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Como funciona a audiência de custódia

Entenda o que é a audiência de custódia, quando acontece, o que o juiz decide e como o advogado pode atuar para garantir a liberdade do preso.

Dr. Deivid Santos

Dr. Deivid Antonio dos Santos

OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista ·

A audiência de custódia é, muitas vezes, a primeira (e às vezes a única) chance de o preso falar diretamente com um juiz nas primeiras horas após a prisão. Para familiares e para o próprio detido, entender o que acontece nessa audiência pode significar a diferença entre voltar para casa ou ficar preso aguardando o julgamento.

Neste artigo, o Dr. Deivid Antonio dos Santos explica o que é a audiência de custódia, como ela funciona na prática, quais são os direitos do preso e por que a presença de um advogado criminal especializado é fundamental.

O que é a audiência de custódia?

A audiência de custódia é uma apresentação obrigatória do preso ao juiz no prazo máximo de 24 horas após a prisão em flagrante. Ela foi incorporada ao Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), mas já era praticada em vários estados antes disso, por força de resolução do Conselho Nacional de Justiça.

O objetivo é garantir que o juiz analise pessoalmente as circunstâncias da prisão, não apenas o que está escrito no papel. É uma proteção contra prisões arbitrárias e contra maus-tratos que eventualmente possam ocorrer no momento da detenção.

Quando ela acontece?

O prazo legal é de 24 horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante. Na prática, em Belo Horizonte e nas principais cidades de Minas Gerais, as audiências de custódia são realizadas todos os dias, inclusive finais de semana e feriados.

Se a audiência não for realizada dentro do prazo, o advogado pode pedir o relaxamento da prisão por ilegalidade, uma das hipóteses em que o habeas corpus pode ser impetrado com maior chance de sucesso.

Quem participa da audiência?

A audiência de custódia envolve:

  • O preso, que deve comparecer pessoalmente, sem algemas, salvo em casos excepcionais documentados
  • O juiz, que conduz a audiência e toma a decisão
  • O promotor de Justiça, que representa o Ministério Público e pode manifestar-se pela manutenção da prisão ou pela liberdade
  • O advogado do preso (ou Defensor Público), que apresenta a defesa e pode fazer perguntas e requerimentos

A vítima não participa desta audiência. A audiência de custódia não é o julgamento do mérito da causa: ela não decide se a pessoa é culpada ou inocente. Decide apenas se ela ficará presa ou solta enquanto o processo corre.

O que acontece na audiência?

O juiz inicia verificando a identidade do preso e informando os motivos da audiência. Em seguida, pergunta sobre as condições da prisão: se houve violência, tortura, ameaças ou qualquer forma de mau-trato. Essas informações são fundamentais e devem ser relatadas com precisão.

Depois, o promotor se manifesta e o advogado apresenta a defesa. O advogado pode:

  • Questionar a legalidade da prisão (se o flagrante foi irregular, a prisão pode ser relaxada)
  • Apresentar argumentos contra a decretação de prisão preventiva
  • Requerer liberdade provisória com ou sem fiança
  • Propor medidas cautelares alternativas à prisão (como monitoramento eletrônico)
  • Sustentar oralmente a soltura do cliente

A qualidade dessa sustentação oral faz diferença real. Um advogado experiente sabe quais argumentos o juiz de plantão costuma aceitar, conhece a jurisprudência local e apresenta as provas de forma estratégica.

Quais decisões o juiz pode tomar?

Ao final da audiência, o juiz tem três caminhos:

1. Relaxar a prisão, se o flagrante foi ilegal (o preso foi detido sem estar cometendo crime, sem as formalidades exigidas pela lei, ou se houve violação de direitos fundamentais). Nesse caso, o preso é solto imediatamente.

2. Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, e possivelmente com medidas cautelares como:

  • Comparecimento periódico ao juízo
  • Proibição de deixar o município ou o país
  • Recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana
  • Uso de tornozeleira eletrônica
  • Proibição de se aproximar de vítimas e testemunhas

3. Converter em prisão preventiva, quando o juiz entende que a liberdade do preso representa risco real. Para isso, a lei exige fundamentação expressa em três aspectos: prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e ao menos um dos fundamentos da preventiva (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou segurança da aplicação da lei penal).

Se a decisão for pela preventiva, não é o fim da luta. O advogado pode interpor habeas corpus a qualquer momento, especialmente se houver mudança nas circunstâncias que justificaram a prisão.

O preso pode falar livremente na audiência?

Sim, e deve ser orientado a fazê-lo com cautela. O preso tem o direito ao silêncio garantido pela Constituição Federal. Mas na audiência de custódia, o juiz pergunta especificamente sobre as condições da prisão (presença de violência, por exemplo), e essas respostas são importantes.

O que o preso não deve fazer é prestar declarações sobre o mérito do crime sem orientação do advogado. Tudo que é dito pode ser usado no processo. A regra de ouro é: antes de falar qualquer coisa, converse com seu advogado.

Qual a importância do advogado na audiência de custódia?

A audiência de custódia dura, em média, de 10 a 30 minutos. É um tempo curto para mudar o destino de uma pessoa. Um advogado criminal experiente:

  • Prepara o preso para a audiência: o que dizer, o que não dizer, como se comportar
  • Levanta eventuais irregularidades no flagrante que podem gerar relaxamento imediato
  • Apresenta dados objetivos sobre o preso (emprego, residência fixa, família, folha de antecedentes) que pesam a favor da liberdade
  • Argumenta juridicamente contra os fundamentos da preventiva
  • Faz requerimentos em tempo real durante a audiência

A Defensoria Pública tem o dever de atender quem não pode pagar advogado, mas muitas vezes o defensor tem contato com o preso apenas minutos antes da audiência, sem tempo para uma preparação adequada. Para quem tem condições, contratar um advogado especializado desde a prisão é o caminho mais seguro.

O que acontece depois da audiência de custódia?

Se o preso for solto, ele deve cumprir as condições impostas pelo juiz. Qualquer descumprimento pode resultar na revogação da liberdade e na decretação da preventiva.

Se ficar preso, o processo seguirá seu curso regular: a investigação continuará, eventual denúncia será oferecida pelo MP, e o caso irá a julgamento. Durante todo esse período, o preso preventivo mantém o direito de pedir revisão da prisão a qualquer momento, especialmente se as circunstâncias mudarem.

A audiência de custódia é apenas o primeiro capítulo de uma jornada que exige acompanhamento técnico constante. Quanto antes o advogado for constituído, maiores as chances de um resultado favorável em todas as fases do processo.

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O Dr. Deivid Antonio dos Santos atende casos de prisão em flagrante e audiência de custódia em regime de plantão 24 horas, incluindo madrugadas, fins de semana e feriados. A consulta é sigilosa e o contato pode ser feito imediatamente pelo WhatsApp.

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