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Tráfico e Drogas

Defesa em Crimes de Drogas BH

Atuação especializada em Tráfico e Drogas em Belo Horizonte e em todo o Brasil, do primeiro contato até os tribunais superiores, com acompanhamento pessoal do advogado.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

Tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06) e posse para uso pessoal (Art. 28) são crimes com consequências completamente diferentes: o tráfico pode render de 5 a 15 anos de reclusão sem direito a substituição de pena; a posse para uso não resulta em prisão. A distinção entre os dois casos, feita pelo juiz com base na quantidade, circunstâncias e prova, é o ponto mais crítico da defesa. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450.

Em Belo Horizonte, a Polícia Civil e a Polícia Militar realizam operações constantes de combate ao tráfico de drogas nas regiões do Aglomerado da Serra, Morro das Pedras, Barreiro e Venda Nova. A maioria dos flagrantes por drogas na capital envolve a tênue fronteira entre o tráfico (crime gravíssimo com pena mínima de 5 anos) e a posse para uso pessoal, que o STF definiu em 2024 como ilícito de natureza administrativa, e não criminal, para maconha até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas.

Essa fronteira é frequentemente ultrapassada pela acusação, e a defesa técnica é fundamental para garantir que o cidadão não seja condenado por tráfico quando sua conduta se enquadra como mero usuário.

A diferença crucial: tráfico ou posse para uso?

O Art. 28 da Lei 11.343/06 define: é usuário quem adquire, guarda ou traz consigo drogas para consumo pessoal. O Art. 33 define: é traficante quem vende, fornece, transporta ou entrega drogas.

O problema é que a lei não estabelece quantidade mínima de droga para distinguir os dois casos. O juiz decide com base em:

Critério Usuário Traficante
Quantidade encontrada Pequena (para consumo pessoal) Grande (incompatível com uso)
Local Casa, veículo particular Ponto de venda, área pública suspeita
Embalagem Uso pessoal Embrulhos separados para venda
Dinheiro Ausente ou valor pequeno Grandes quantias em espécie
Antecedentes Primário, sem passagem por tráfico Envolvimento anterior com tráfico
Testemunhos Confirmam uso pessoal Depoimentos de compradores

A defesa criminal em crimes de drogas começa exatamente aqui: o advogado contesta os elementos usados pela acusação para classificar o fato como tráfico e apresenta contraprova de que se trata de porte para uso pessoal.

Tráfico de drogas: as penas e os regimes

O crime de tráfico (Art. 33 da Lei 11.343/06) tem penas severas:

  • Pena base: 5 a 15 anos de reclusão + multa de 500 a 1.500 dias-multa
  • Regime inicial: definido conforme o caso concreto e o montante da pena final (o STF e o STJ fixaram que a natureza hedionda não impõe o regime fechado obrigatório de forma abstrata)
  • Vedação de fiança, graça e anistia (Art. 44 da Lei 11.343/06)
  • Progressão de regime: calculada em porcentagens, exigindo o cumprimento de 40% da pena (primário) ou 60% da pena (reincidente)

Causas de diminuição de pena (tráfico privilegiado - Art. 33, §4º): Se o réu é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa e não se dedica a atividades criminosas, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3. Com a redução máxima, um condenado a 5 anos pode ter a pena reduzida a 1 ano e 8 meses, o que permite a substituição da prisão por penas alternativas (restritivas de direitos) e a fixação de regime inicial aberto.

Buscar o reconhecimento do tráfico privilegiado é uma das estratégias mais importantes da defesa em flagrantes por drogas em BH.

Posse para uso pessoal: sem prisão, mas com consequências

O Art. 28 da Lei 11.343/06 não prevê pena de prisão para o usuário. As consequências são:

  • Advertência sobre os efeitos das drogas
  • Prestação de serviços à comunidade (de 5 meses a 10 meses)
  • Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

Porém, o registro de "porte de drogas" - mesmo como usuário - pode:

  • Aparecer em consultas de antecedentes criminais por até 5 anos
  • Prejudicar processos de concurso público
  • Ser usado como agravante em outros processos criminais

Em 2024, o STF julgou em definitivo o RE 635.659, determinando que o porte de maconha para uso próprio é um ilícito de natureza estritamente administrativa, e não um crime. A decisão fixou o critério objetivo de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas para presumir o usuário, e o advogado verifica se o caso do cliente é beneficiado pela jurisprudência atualizada.

Associação ao tráfico e organização criminosa

Dois crimes adicionais que frequentemente acompanham o tráfico em BH:

Associação para o tráfico (Art. 35): quando duas ou mais pessoas se associam com finalidade de traficar, mesmo sem que o tráfico seja comprovado naquele momento. Pena de 3 a 10 anos.

Integração a organização criminosa (Lei 12.850/13): quando a estrutura tem mais de 3 pessoas, hierarquia definida e objetivo de crimes graves. Pena de 3 a 8 anos, podendo ser cumulada com o tráfico.

A defesa questiona esses tipos adicionais demonstrando ausência de estabilidade na associação ou de hierarquia organizacional, o que não é incomum em flagrantes isolados sem investigação prévia.

A defesa no flagrante por drogas em BH

O flagrante por drogas é a situação que mais exige atuação imediata do advogado. As primeiras horas são decisivas:

  1. Audiência de custódia (até 24h): o advogado questiona a legalidade do flagrante, verifica se houve busca pessoal ou domiciliar regular, e pede liberdade provisória demonstrando que o preso não oferece risco de fuga ou reincidência.

  2. Análise do auto de prisão em flagrante: cada elemento é examinado, a quantidade de droga, as circunstâncias da abordagem, a regularidade da busca e apreensão, a cadeia de custódia da droga até a perícia.

  3. Laudo pericial: a substância apreendida só pode ser classificada como droga após laudo do IML. O advogado verifica se o laudo está correto quanto ao tipo e à quantidade.

  4. Contestação da qualificação: a peça mais importante é demonstrar ao juiz que a conduta é de usuário, não de traficante - usando todos os elementos do caso a favor do cliente.

Perguntas Frequentes

Fui preso com pouca droga. Vou ser processado por tráfico?

Depende das circunstâncias. A quantidade é um dos critérios, mas não é o único. Se você é primário, não estava em ponto de venda e a quantidade é compatível com uso pessoal, a defesa trabalha pela desclassificação para o Art. 28 - que não gera prisão. O Santos & Rodrigues analisa o caso e a documentação do flagrante imediatamente.

O que é tráfico privilegiado e como consigo esse benefício?

O tráfico privilegiado (Art. 33, §4º) reduz a pena de 1/6 a 2/3 para o réu que é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa e não se dedica a atividades criminosas. A defesa demonstra esses elementos ao juiz com documentação. Com a redução máxima, é possível obter a substituição da prisão por penas alternativas e a fixação de regime inicial aberto.

A polícia pode entrar em casa sem mandado para apreender drogas?

Não, salvo em situações específicas: flagrante delito (crime acontecendo), consentimento do morador ou fundadas razões de perigo iminente (Art. 5º, XI CF). O advogado verifica a regularidade da busca domiciliar - se ilegal, os elementos colhidos são provas ilícitas e devem ser excluídos do processo.

Entre em Contato Agora

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Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre porte para uso e tráfico de drogas?
O Art. 28 da Lei 11.343/06 (porte para uso) não prevê pena privativa de liberdade. Já o Art. 33 (tráfico) tem pena de 5 a 15 anos. A distinção é feita pelo juiz com base em quantidade, circunstâncias e conduta, e pode ser contestada pela defesa.
Fui preso com drogas. Tenho direito à fiança?
O tráfico de drogas é crime hediondo (Lei 8.072/90), o que dificulta a liberdade provisória. Porém, dependendo das circunstâncias, é possível pleitear habeas corpus por excesso de prazo, constrangimento ilegal ou ausência de provas de tráfico.
A quantidade de droga define tráfico ou porte?
A quantidade é um dos critérios, mas não o único. O juiz analisa local, circunstâncias, antecedentes, instrumentos e demais elementos. Um advogado experiente pode apresentar argumentos para descaracterizar o tráfico quando os indícios apontam para uso pessoal.

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