A prisão provisória - preventiva ou decorrente de flagrante convertido - é medida excepcional no direito brasileiro. A Constituição Federal consagra a liberdade como regra e a prisão como exceção antes do trânsito em julgado da sentença. Na prática, porém, muitos presos em BH permanecem detidos por meses aguardando julgamento quando poderiam estar em liberdade provisória com medidas cautelares. O advogado que conhece os fundamentos da preventiva e sabe demolir esses fundamentos perante o juiz é o diferencial.
Quando cabe liberdade provisória
A liberdade provisória é cabível sempre que não estiverem presentes os fundamentos da prisão preventiva (Art. 312 CPP):
| Fundamento da preventiva | O que a defesa demonstra para refutar |
|---|---|
| Garantia da ordem pública | Primário, sem reiteração criminosa, conduta isolada |
| Garantia da instrução criminal | Provas já colhidas, risco de destruição afastado |
| Garantia da aplicação da lei penal | Residência fixa, emprego, vínculos familiares em BH |
| Conveniência da investigação criminal | Inquérito já encerrado ou provas documentais |
Para crimes inafiançáveis (tráfico, crimes hediondos), a liberdade provisória sem fiança é possível quando os fundamentos da preventiva não estão presentes - o STJ tem jurisprudência consolidada nesse sentido.
Como o Dr. Deivid Santos pede a liberdade provisória
O pedido de liberdade provisória é um arrazoado técnico apresentado ao juiz que decretou a preventiva. O Santos & Rodrigues estrutura o pedido em três partes:
Parte 1 - Ausência dos requisitos da preventiva: o advogado analisa cada fundamento invocado pelo juiz na decisão de preventiva e demonstra, com fatos concretos, que o fundamento não existe ou é excessivo.
Parte 2 - Condições pessoais favoráveis do réu: residência fixa em BH documentada, emprego ou renda comprovada, família constituída, primário, bons antecedentes, sem histórico de descumprimento de ordens judiciais.
Parte 3 - Proposta de medidas cautelares alternativas: o advogado propõe medidas que substituem a prisão - comparecimento periódico ao juízo, proibição de se ausentar da comarca, recolhimento domiciliar noturno, tornozeleira eletrônica. Isso demonstra ao juiz que existe alternativa à prisão que atende ao mesmo objetivo.
Fiança: quando é necessária e quanto custa
Para crimes afiançáveis (maioria dos crimes do Código Penal), o delegado ou o juiz podem fixar fiança. O valor é calculado com base na pena máxima do crime e na condição econômica do réu:
- Pena máxima de 4 anos ou menos: de 1 a 100 salários mínimos (delegado pode fixar)
- Pena máxima acima de 4 anos: juiz fixa o valor
O advogado pode pedir a redução da fiança quando o valor fixado é excessivo para as condições econômicas do réu (Art. 325, §1º CPP). Em BH, reduções de fiança são frequentemente deferidas quando bem fundamentadas.
Perguntas Frequentes
Posso pedir liberdade provisória a qualquer momento?
Sim. O pedido pode ser feito na audiência de custódia, durante o inquérito, na fase de instrução processual ou mesmo após a pronúncia (em crimes do júri). O advogado avalia o momento mais estratégico para apresentar o pedido.
Existe diferença entre liberdade provisória e revogação da preventiva?
São dois caminhos para o mesmo resultado - a liberdade do preso antes do julgamento. A liberdade provisória é o pedido pela liberdade após flagrante; a revogação da preventiva é o pedido pela liberdade quando já há decreto de preventiva. O advogado usa o instrumento adequado conforme a fase processual.
O juiz é obrigado a conceder liberdade provisória se eu pedir?
Não, mas o juiz é obrigado a fundamentar a negativa com base nos elementos concretos do caso. Fundamentações genéricas ("o crime é grave", "a ordem pública está ameaçada") sem elementos concretos são ilegais e podem ser questionadas por habeas corpus no TJMG.
Contato Urgente
Familiar preso preventivamente em BH? O Dr. Deivid Santos avalia o caso e apresenta o pedido de liberdade provisória com urgência. WhatsApp: (31) 98533-0197. Atendimento 24h.
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