Uma intimação para depor pode parecer simples - "só vou lá responder umas perguntas". Mas o que é dito em um depoimento na delegacia pode ser usado como prova no processo penal. Contradições entre o depoimento policial e a versão apresentada posteriormente no processo podem prejudicar gravemente a defesa. A orientação jurídica prévia ao depoimento é indispensável.
Primeiro: qual é a sua condição processual?
O primeiro passo é identificar em que qualidade você está sendo intimado:
Testemunha: tem obrigação de comparecer, de prestar compromisso de falar a verdade e de responder às perguntas. Pode se recusar a responder perguntas que possam incriminá-la. Não pode mentir (falso testemunho - Art. 342 CP, de 2 a 4 anos).
Investigado / suspeito: tem direito ao silêncio. Pode comparecer ou não. Se comparecer, pode optar por não responder a nenhuma pergunta. O silêncio não pode ser usado como prova de culpa.
Vítima: tem obrigação de comparecer para relatar os fatos, mas tem proteções especiais em crimes contra a dignidade sexual. Pode ser acompanhada por advogado.
O advogado verifica sua condição antes do depoimento - às vezes a intimação não deixa claro se a pessoa é testemunha ou investigada.
O que fazer ao receber a intimação
- Não compareça sem consultar um advogado antes - mesmo que a intimação pareça "de rotina".
- Verifique o prazo: a intimação tem data e hora. O advogado avalia se há necessidade de adiar (justificativa válida) ou de comparecer.
- Leve o advogado: em depoimentos na condição de investigado ou suspeito, o advogado tem o direito de estar presente e de intervir quando necessário.
- Não fale com os investigadores fora do depoimento formal: conversas informais também podem ser usadas como prova.
O que o advogado faz no depoimento
- Verifica a condição processual do cliente antes do ato
- Orienta sobre o que responder e quando ficar em silêncio
- Intervém quando uma pergunta é formulada de forma a induzi-lo à autoincriminação
- Garante que as declarações sejam transcritas fielmente no termo de depoimento
- Verifica o conteúdo do termo antes de o cliente assinar
Perguntas Frequentes
Posso me recusar a comparecer à delegacia?
Se você é testemunha: não pode se recusar sem justificativa - a recusa pode resultar em condução coercitiva. Se você é investigado: pode se recusar a comparecer ou pode ir e ficar em silêncio. O advogado avalia a situação específica e orienta a decisão mais estratégica.
O que acontece se eu mentir no depoimento?
Mentir na condição de testemunha é crime de falso testemunho (Art. 342 CP), com pena de 2 a 4 anos. O investigado não comete falso testemunho ao mentir - mas pode cometer outros crimes, como fraude processual. O advogado orienta sobre o que dizer e quando ficar em silêncio, evitando qualquer risco.
Minha intimação é do Ministério Público, não da polícia. É mais grave?
O MPF e o MPMG também podem intimar para depoimentos em inquéritos civis ou procedimentos administrativos. A mesma regra se aplica: verificar a condição processual e comparecer com advogado. Depoimentos no MP têm o mesmo peso probatório que os da polícia.
Agende a Orientação Antes do Depoimento
Recebeu intimação em BH? O Dr. Deivid Santos orienta sobre sua condição processual, o que responder e como se preparar - antes do depoimento. WhatsApp: (31) 98533-0197.
Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197
