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Advogado Criminalista em BH

Advogado Intimação para Depor BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Intimação para Depor BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

Receber uma intimação para depor na delegacia ou no Ministério Público em BH é um momento que exige orientação jurídica antes de qualquer resposta. A condição processual (testemunha, investigado ou suspeito) determina seus direitos e obrigações. Comparecer sem advogado é o erro mais comum - e pode ter consequências sérias. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, acompanha depoimentos em BH.

Uma intimação para depor pode parecer simples - "só vou lá responder umas perguntas". Mas o que é dito em um depoimento na delegacia pode ser usado como prova no processo penal. Contradições entre o depoimento policial e a versão apresentada posteriormente no processo podem prejudicar gravemente a defesa. A orientação jurídica prévia ao depoimento é indispensável.

Primeiro: qual é a sua condição processual?

O primeiro passo é identificar em que qualidade você está sendo intimado:

Testemunha: tem obrigação de comparecer, de prestar compromisso de falar a verdade e de responder às perguntas. Pode se recusar a responder perguntas que possam incriminá-la. Não pode mentir (falso testemunho - Art. 342 CP, de 2 a 4 anos).

Investigado / suspeito: tem direito ao silêncio. Pode comparecer ou não. Se comparecer, pode optar por não responder a nenhuma pergunta. O silêncio não pode ser usado como prova de culpa.

Vítima: tem obrigação de comparecer para relatar os fatos, mas tem proteções especiais em crimes contra a dignidade sexual. Pode ser acompanhada por advogado.

O advogado verifica sua condição antes do depoimento - às vezes a intimação não deixa claro se a pessoa é testemunha ou investigada.

O que fazer ao receber a intimação

  1. Não compareça sem consultar um advogado antes - mesmo que a intimação pareça "de rotina".
  2. Verifique o prazo: a intimação tem data e hora. O advogado avalia se há necessidade de adiar (justificativa válida) ou de comparecer.
  3. Leve o advogado: em depoimentos na condição de investigado ou suspeito, o advogado tem o direito de estar presente e de intervir quando necessário.
  4. Não fale com os investigadores fora do depoimento formal: conversas informais também podem ser usadas como prova.

O que o advogado faz no depoimento

  • Verifica a condição processual do cliente antes do ato
  • Orienta sobre o que responder e quando ficar em silêncio
  • Intervém quando uma pergunta é formulada de forma a induzi-lo à autoincriminação
  • Garante que as declarações sejam transcritas fielmente no termo de depoimento
  • Verifica o conteúdo do termo antes de o cliente assinar

Perguntas Frequentes

Posso me recusar a comparecer à delegacia?

Se você é testemunha: não pode se recusar sem justificativa - a recusa pode resultar em condução coercitiva. Se você é investigado: pode se recusar a comparecer ou pode ir e ficar em silêncio. O advogado avalia a situação específica e orienta a decisão mais estratégica.

O que acontece se eu mentir no depoimento?

Mentir na condição de testemunha é crime de falso testemunho (Art. 342 CP), com pena de 2 a 4 anos. O investigado não comete falso testemunho ao mentir - mas pode cometer outros crimes, como fraude processual. O advogado orienta sobre o que dizer e quando ficar em silêncio, evitando qualquer risco.

Minha intimação é do Ministério Público, não da polícia. É mais grave?

O MPF e o MPMG também podem intimar para depoimentos em inquéritos civis ou procedimentos administrativos. A mesma regra se aplica: verificar a condição processual e comparecer com advogado. Depoimentos no MP têm o mesmo peso probatório que os da polícia.

Agende a Orientação Antes do Depoimento

Recebeu intimação em BH? O Dr. Deivid Santos orienta sobre sua condição processual, o que responder e como se preparar - antes do depoimento. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

Fui intimado como suspeito. Devo ir?
Como investigado, você tem direito constitucional ao silêncio e não é obrigado a se autoincriminar. Porém, é prudente comparecer acompanhado de advogado para evitar condução coercitiva e para exercer o direito ao silêncio de forma estratégica.
O advogado pode me acompanhar no depoimento?
Sim. O advogado tem direito de acompanhar qualquer depoimento de seu cliente, seja na fase policial, no MP ou em audiência judicial. Nenhuma autoridade pode impedir a presença do advogado.
Posso mentir no depoimento?
Investigado ou réu não respondem por falso testemunho, mas devem observar que contradições podem ser usadas pela acusação. A orientação técnica é exercer o silêncio estratégico nas questões que possam incriminar.

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