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Advogado Criminalista em BH

Advogado Inquérito Policial em BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Inquérito Policial em BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

O inquérito policial é a fase de investigação conduzida pela Polícia Civil ou Federal antes de qualquer processo judicial. Em BH, o investigado tem direito ao silêncio, ao acompanhamento de advogado em todos os atos e ao acesso aos autos (Súmula Vinculante 14 do STF). O que acontece no inquérito pode definir o resultado do processo - Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, atua desde essa fase inicial.

O inquérito policial é a porta de entrada do sistema de justiça criminal. É nessa fase que as provas são colhidas, os depoimentos são tomados e o delegado decide se indicia o suspeito. Muitas pessoas cometem o erro de comparecer ao inquérito sem advogado, pensando que "não têm nada a esconder". O resultado frequentemente é um depoimento cheio de inconsistências que a acusação usa como prova no processo judicial. O acompanhamento jurídico desde o inquérito é a melhor forma de proteger o direito à defesa.

O que é o inquérito policial e para que serve

O inquérito policial (Art. 4º e seguintes do CPP) é procedimento administrativo investigatório que tem por objetivo apurar:

  • A existência de infração penal
  • A autoria da infração

Com base no inquérito, o Ministério Público decide se oferece denúncia (iniciando o processo penal) ou pede o arquivamento. O advogado pode influenciar essa decisão apresentando peças de informação ao MP antes do oferecimento da denúncia.

Direitos do investigado no inquérito

Direito Base legal
Direito ao silêncio (não autoincriminação) Art. 5º, LXIII CF
Acompanhamento de advogado em todos os atos Súmula Vinculante 14 STF
Acesso aos autos do inquérito Súmula Vinculante 14 STF
Não ser obrigado a depor contra si mesmo Art. 5º, LXIII CF
Não ser identificado criminalmente sem indiciamento Art. 5º, LVIII CF
Presunção de inocência durante o inquérito Art. 5º, LVII CF

O exercício do silêncio não pode ser interpretado como confissão ou como indicativo de culpa. O advogado orienta o cliente sobre quando falar, o que dizer e quando ficar em silêncio.

O que o advogado faz no inquérito policial

  1. Acompanha todos os depoimentos do cliente: o investigado não está obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo. O advogado está presente para garantir que esse direito seja respeitado.

  2. Acessa os autos do inquérito: o advogado tem acesso às diligências realizadas, aos laudos periciais e às declarações das testemunhas - mesmo que o inquérito corra em sigilo.

  3. Requer diligências favoráveis à defesa: o advogado pode requerer ao delegado a realização de perícias, a oitiva de testemunhas de defesa e a juntada de documentos que beneficiem o investigado.

  4. Apresenta peças de informação ao MP: antes do oferecimento da denúncia, o advogado pode apresentar documentos e memoriais ao Ministério Público demonstrando a insuficiência das provas ou a inocência do investigado - o que pode levar ao pedido de arquivamento.

  5. Contesta o indiciamento: se o delegado indiciar o suspeito sem indícios suficientes, o advogado pode peticionar ao MP e ao juiz para que o caso seja arquivado antes de qualquer ação penal.

Perguntas Frequentes

Fui intimado para depor na polícia. Sou obrigado a ir?

Depende da sua condição processual. Testemunha: obrigada a comparecer e responder (exceto perguntas que a incriminam). Investigado/suspeito: pode comparecer ou não; se comparecer, tem direito ao silêncio. O advogado verifica sua condição e decide junto com você a melhor estratégia.

O delegado pode me intimar sem ter prova?

Sim. O inquérito é fase investigatória e o delegado tem ampla discricionariedade. Mas o indiciamento formal exige indícios razoáveis de autoria. O advogado verifica se o indiciamento foi regular e pode peticionar ao juiz e ao MP para coibi-lo quando não há base.

O inquérito prescreve?

Uma investigação criminal não pode se arrastar indefinidamente. Embora o inquérito policial tenha prazos previstos em lei e possa ser prorrogado em determinadas situações, o direito de o Estado processar e punir uma pessoa está sujeito à prescrição. Quando esse prazo se esgota, a persecução penal pode se tornar inviável. A análise técnica de um advogado criminalista é essencial para identificar se houve prescrição, excesso de prazo ou outras nulidades que possam beneficiar o investigado.

Juizado Especial Criminal e Cível

O Dr. Deivid Santos atua em todas as áreas do Juizado Especial, tanto na esfera criminal quanto na cível.

Juizado Especial Criminal - Atuação irrestrita, com destaque para:

  • ANPP (Acordo de Não Persecução Penal)
  • Transação Penal
  • Suspensão Condicional do Processo (SUSPRO)
  • Sursis (Suspensão Condicional da Pena)
  • Composição Civil dos Danos

Juizado Especial Cível - Atuação irrestrita.

Fale com o Dr. Deivid Santos

Investigado em inquérito policial em BH? Procure advogado antes de qualquer depoimento. O Dr. Deivid Santos analisa o caso e acompanha todo o inquérito. WhatsApp: (31) 98533-0197. Atendimento 24h.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

O que é um inquérito policial?
É a investigação conduzida pela Polícia Civil ou Federal para apurar a autoria e materialidade de um crime. É sigiloso e não há acusação formal, mas o advogado pode acompanhar e interferir para proteger o investigado.
Fui intimado para depor. Sou obrigado a comparecer?
Se for como testemunha, sim. Se for como investigado (suspeito), tem o direito ao silêncio garantido pela Constituição. Nunca compareça sem orientação de um advogado, qualquer declaração pode ser usada contra você.
O advogado pode acompanhar o inquérito desde o início?
Sim. O advogado tem direito de acesso aos autos do inquérito (Súmula Vinculante 14 do STF) e pode requerer diligências, juntar documentos e acompanhar o cliente em todos os atos investigativos.

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Atendimento direto com o advogado, com discrição e plantão criminal 24h.

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