O inquérito policial é a porta de entrada do sistema de justiça criminal. É nessa fase que as provas são colhidas, os depoimentos são tomados e o delegado decide se indicia o suspeito. Muitas pessoas cometem o erro de comparecer ao inquérito sem advogado, pensando que "não têm nada a esconder". O resultado frequentemente é um depoimento cheio de inconsistências que a acusação usa como prova no processo judicial. O acompanhamento jurídico desde o inquérito é a melhor forma de proteger o direito à defesa.
O que é o inquérito policial e para que serve
O inquérito policial (Art. 4º e seguintes do CPP) é procedimento administrativo investigatório que tem por objetivo apurar:
- A existência de infração penal
- A autoria da infração
Com base no inquérito, o Ministério Público decide se oferece denúncia (iniciando o processo penal) ou pede o arquivamento. O advogado pode influenciar essa decisão apresentando peças de informação ao MP antes do oferecimento da denúncia.
Direitos do investigado no inquérito
| Direito | Base legal |
|---|---|
| Direito ao silêncio (não autoincriminação) | Art. 5º, LXIII CF |
| Acompanhamento de advogado em todos os atos | Súmula Vinculante 14 STF |
| Acesso aos autos do inquérito | Súmula Vinculante 14 STF |
| Não ser obrigado a depor contra si mesmo | Art. 5º, LXIII CF |
| Não ser identificado criminalmente sem indiciamento | Art. 5º, LVIII CF |
| Presunção de inocência durante o inquérito | Art. 5º, LVII CF |
O exercício do silêncio não pode ser interpretado como confissão ou como indicativo de culpa. O advogado orienta o cliente sobre quando falar, o que dizer e quando ficar em silêncio.
O que o advogado faz no inquérito policial
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Acompanha todos os depoimentos do cliente: o investigado não está obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo. O advogado está presente para garantir que esse direito seja respeitado.
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Acessa os autos do inquérito: o advogado tem acesso às diligências realizadas, aos laudos periciais e às declarações das testemunhas - mesmo que o inquérito corra em sigilo.
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Requer diligências favoráveis à defesa: o advogado pode requerer ao delegado a realização de perícias, a oitiva de testemunhas de defesa e a juntada de documentos que beneficiem o investigado.
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Apresenta peças de informação ao MP: antes do oferecimento da denúncia, o advogado pode apresentar documentos e memoriais ao Ministério Público demonstrando a insuficiência das provas ou a inocência do investigado - o que pode levar ao pedido de arquivamento.
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Contesta o indiciamento: se o delegado indiciar o suspeito sem indícios suficientes, o advogado pode peticionar ao MP e ao juiz para que o caso seja arquivado antes de qualquer ação penal.
Perguntas Frequentes
Fui intimado para depor na polícia. Sou obrigado a ir?
Depende da sua condição processual. Testemunha: obrigada a comparecer e responder (exceto perguntas que a incriminam). Investigado/suspeito: pode comparecer ou não; se comparecer, tem direito ao silêncio. O advogado verifica sua condição e decide junto com você a melhor estratégia.
O delegado pode me intimar sem ter prova?
Sim. O inquérito é fase investigatória e o delegado tem ampla discricionariedade. Mas o indiciamento formal exige indícios razoáveis de autoria. O advogado verifica se o indiciamento foi regular e pode peticionar ao juiz e ao MP para coibi-lo quando não há base.
O inquérito prescreve?
Uma investigação criminal não pode se arrastar indefinidamente. Embora o inquérito policial tenha prazos previstos em lei e possa ser prorrogado em determinadas situações, o direito de o Estado processar e punir uma pessoa está sujeito à prescrição. Quando esse prazo se esgota, a persecução penal pode se tornar inviável. A análise técnica de um advogado criminalista é essencial para identificar se houve prescrição, excesso de prazo ou outras nulidades que possam beneficiar o investigado.
Juizado Especial Criminal e Cível
O Dr. Deivid Santos atua em todas as áreas do Juizado Especial, tanto na esfera criminal quanto na cível.
Juizado Especial Criminal - Atuação irrestrita, com destaque para:
- ANPP (Acordo de Não Persecução Penal)
- Transação Penal
- Suspensão Condicional do Processo (SUSPRO)
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