Ir para o conteúdo principal
Tribunal do Júri e Crimes contra a Vida

Tribunal do Júri BH

Atuação especializada em Tribunal do Júri e Crimes contra a Vida em Belo Horizonte e em todo o Brasil, do primeiro contato até os tribunais superiores, com acompanhamento pessoal do advogado.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

O Tribunal do Júri em Belo Horizonte julga os crimes dolosos contra a vida: homicídio doloso, feminicídio, infanticídio, induzimento ao suicídio e aborto provocado por terceiro. São 7 jurados leigos que decidem pela maioria de votos secretos - e o advogado criminalista que conhece a dinâmica do plenário faz a diferença entre a absolvição e uma condenação de décadas. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450.

O Tribunal do Júri é a única situação no direito brasileiro em que o destino do réu é decidido por cidadãos comuns - não por um juiz togado. Sete jurados, escolhidos por sorteio, ouvem as partes, analisam as provas e decidem em sigilo. Não precisam fundamentar a decisão. O veredicto do júri é soberano - o TJMG raramente o reforma. A estratégia da defesa no plenário do júri de BH é, portanto, radicalmente diferente de qualquer outro julgamento criminal.

Quais crimes vão a júri em Belo Horizonte

O Tribunal do Júri tem competência exclusiva para os crimes dolosos contra a vida (Art. 5º, XXXVIII CF):

Crime Pena base
Homicídio doloso simples (Art. 121 CP) 6 a 20 anos
Homicídio qualificado (Art. 121, §2º CP) 12 a 30 anos
Feminicídio (Art. 121, §2º, VI CP) 12 a 30 anos + causa de aumento
Infanticídio (Art. 123 CP) 2 a 6 anos
Induzimento ao suicídio (Art. 122 CP) 6 meses a 2 anos
Aborto provocado por terceiro sem consentimento (Art. 125 CP) 3 a 10 anos

Tentativas desses crimes também vão a júri. A pena da tentativa é reduzida de 1/3 a 2/3 conforme a proximidade da consumação.

O processo até o plenário: duas fases distintas

O procedimento do júri tem duas fases independentes, cada uma com estratégias próprias:

Fase 1 - Judicium accusationis (até a pronúncia): o juiz analisa se há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime para levar o caso a júri. Nessa fase, o advogado pode requerer a absolvição sumária (quando manifesta a inexistência do fato ou ausência de autoria) ou a desclassificação (quando o crime não é doloso contra a vida, mas culposo - o que retira o caso do júri).

A pronúncia não é condenação: é apenas a decisão do juiz de que o caso vai a júri. O advogado pode recorrer da pronúncia (RESE - Recurso em Sentido Estrito) ao TJMG, argumentando pela impronúncia ou pela desclassificação.

Fase 2 - Judicium causae (plenário): o julgamento propriamente dito. Debates orais perante os jurados, com tempo cronometrado. O Ministério Público acusa; a defesa responde; há réplica e tréplica. Os jurados votam em segredo de 7 quesitos previamente definidos pelo juiz.

A arte da defesa no plenário do júri de BH

O plenário do júri em Belo Horizonte é um ambiente único que exige habilidades específicas do advogado defensor:

Comunicação com jurados leigos: os jurados não são juristas. A defesa deve apresentar os argumentos em linguagem acessível, com narrativa clara, sem jargão técnico, apelando tanto à razão quanto à emoção.

Controle do tempo: o plenário no TJMG tem tempo regulamentado para os debates. A gestão precisa do tempo é fundamental - cada minuto desperdiçado é oportunidade perdida.

Quesitação: os quesitos (perguntas respondidas pelos jurados) precisam ser compreendidos pela defesa e, quando possível, formulados de modo a favorecer o réu. O advogado pode sugerir a inclusão de quesitos sobre causas de exclusão de ilicitude.

Escolha dos jurados: durante a sessão de instalação do júri, as partes podem recusar até 3 jurados sem motivação (recusa imotivada) e número ilimitado com motivação. O conhecimento do perfil dos jurados sorteados pode influenciar o resultado.

Teses de defesa mais usadas em homicídios em BH

Legítima defesa (Art. 25 CP): o réu agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente, com meios moderados necessários. É a tese mais comum e, quando bem construída, resulta em absolvição.

Estado de necessidade (Art. 24 CP): o agente sacrificou um bem para salvar outro de perigo iminente não criado por ele.

Embriaguez completa involuntária (Art. 28, §1º CP): exige prova de que o agente estava completamente incapaz de entender o caráter ilícito do ato - difícil, mas possível em casos específicos.

Negativa de autoria: o réu não praticou o ato. A defesa produz alibi, questiona a identificação das testemunhas e a cadeia de custódia das provas.

Desclassificação para homicídio culposo: o réu não quis matar nem assumiu o risco - o resultado foi acidente. A desclassificação retira o caso do júri e reduz dramaticamente a pena.

Perguntas Frequentes

O júri pode absolver mesmo com prova de que o réu matou?

Sim. O júri tem soberania de veredictos (Art. 5º, XXXVIII, "c" CF) e pode absolver por clemência, mesmo contra a prova dos autos. É o único caso no sistema brasileiro em que a decisão não precisa ser fundamentada. Por isso, a escolha do advogado e a qualidade dos debates orais no plenário são decisivos.

É possível recorrer de uma condenação pelo júri?

Sim, mas com limitações. O TJMG pode anular o julgamento se houve nulidade processual ou se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos (Art. 593, III "d" CPP) - mas o novo júri pode condenar novamente. O STJ e o STF são acionados para questões de lei federal e constitucional.

Quanto tempo demora um caso até o plenário do júri em BH?

Em média, de 2 a 5 anos desde a prisão em flagrante até o plenário, dependendo da complexidade do caso, do número de testemunhas e da pauta do júri. O advogado acompanha todas as etapas e age para evitar atrasos desnecessários que mantenham o réu preso preventivamente.

Fale com o Dr. Deivid Santos

Acusado de homicídio ou crime doloso contra a vida em BH? A qualidade da defesa no plenário do júri é decisiva. O Dr. Deivid Santos constrói a estratégia desde o flagrante até os debates finais. WhatsApp: (31) 98533-0197. Atendimento 24h.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Especialidades nesta Área

Perguntas Frequentes

Que crimes vão a Júri?
Os crimes dolosos contra a vida: homicídio doloso (Art. 121 CP), feminicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto provocado por terceiro. São julgados por 7 jurados leigos, não por juiz togado.
Como funciona o Tribunal do Júri no Brasil?
O processo tem duas fases: a pronúncia (juiz avalia se há indícios) e o plenário (julgamento pelos jurados). Na segunda fase, o advogado de defesa faz sustentação oral, e a qualidade da argumentação influencia diretamente o veredicto dos jurados.
É possível absolvição no Tribunal do Júri mesmo com provas contra?
Sim. Os jurados julgam por íntima convicção, sem obrigação de fundamentar. Um advogado experiente em sustentação oral e em humanizar o réu pode influenciar o placar, que, por ser secreto, exige 4 votos para condenar ou absolver.

Precisa de defesa especializada agora?

Atendimento direto com o advogado, com discrição e plantão criminal 24h.

Fale Conosco
WhatsAppLigar