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Crimes Patrimoniais e Financeiros

Crimes Patrimoniais e Financeiros BH

Atuação especializada em Crimes Patrimoniais e Financeiros em Belo Horizonte e em todo o Brasil, do primeiro contato até os tribunais superiores, com acompanhamento pessoal do advogado.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

Crimes patrimoniais e financeiros em BH - estelionato, clonagem de cartão, lavagem de dinheiro, fraudes bancárias e crimes contra o patrimônio - têm penas que variam de 1 a 16 anos, conforme a modalidade e o valor envolvido. A defesa exige conhecimento técnico de direito penal econômico e capacidade de atuar junto a órgãos reguladores (Banco Central, CVM, COAF). Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450.

Belo Horizonte ocupa posição de destaque no cenário econômico nacional - o que a torna também um polo de ocorrências de crimes financeiros. Fraudes em operações de crédito, golpes em transações imobiliárias, esquemas de pirâmide financeira e crimes cibernéticos com motivação patrimonial são casos cotidianos nas delegacias especializadas e nas varas criminais da capital. O Santos & Rodrigues defende pessoas físicas e jurídicas investigadas ou acusadas desses crimes, com estratégia que começa no inquérito e, se necessário, chega ao STJ.

Principais crimes patrimoniais e financeiros em BH

Estelionato (Art. 171 CP)

O crime mais frequente nas varas criminais de BH. Exige dolo, induzimento a erro e vantagem ilícita. A Lei 14.155/2021 qualificou o estelionato praticado por meio eletrônico (pena de 4 a 8 anos) e o praticado contra idosos (pena aumentada de 1/3).

Modalidades comuns em BH:

  • Golpe do falso funcionário bancário
  • Fraude em compra e venda de imóveis
  • Pirâmides financeiras e esquemas de investimento fraudulento
  • Golpe do falso seguro ou plano de saúde

Fraudes com cartão de crédito e clonagem (Art. 155 + 171 CP)

Furto qualificado por fraude (Art. 155, §4º, II) ou estelionato, conforme a modalidade. Clonagem de cartão, skimmer em caixas eletrônicos, compras online com dados de terceiros. Desde 2021, a pena do furto praticado mediante fraude eletrônica pode chegar a 8 anos.

Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)

Crime que "limpa" recursos obtidos criminalmente. Pena de 3 a 10 anos, podendo ser dobrada em reincidência. Exige dolo - a defesa frequentemente demonstra que o acusado não sabia da origem ilícita dos recursos.

Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86)

Gestão fraudulenta, desvio de recursos, operação irregular de câmbio. Penas de 2 a 12 anos. Frequentemente investigados pelo Banco Central e pelo Ministério Público Federal.

Crimes tributários (Lei 8.137/90)

Sonegação fiscal, falsificação de notas fiscais, omissão de receitas. Extinção da punibilidade possível com o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia.

A defesa em crimes financeiros: o que o advogado faz

A defesa em crimes patrimoniais e financeiros começa, idealmente, ainda na fase de investigação - antes mesmo da formalização do inquérito. O Santos & Rodrigues atua em:

Fase 1 - Investigação preliminar: acompanhamento de inquéritos na Delegacia Especializada em Crimes Financeiros (DECOF) e na Polícia Federal. O advogado tem acesso aos autos do inquérito (Súmula Vinculante 14 do STF) e pode apresentar peças de informação ao Ministério Público para influenciar a decisão sobre o oferecimento da denúncia.

Fase 2 - Resposta à acusação: ao receber a denúncia, o advogado tem 10 dias para apresentar resposta à acusação, podendo requerer a absolvição sumária, a nulidade de provas ilicitamente obtidas ou a rejeição da denúncia por inépcia.

Fase 3 - Instrução e defesa oral: questionamento de laudos periciais contábeis e financeiros, contradita de testemunhas de acusação, produção de contraprova documental.

Fase 4 - Alegações finais e sentença: consolidação de todos os argumentos defensivos para influenciar a dosimetria da pena na hipótese de condenação.

Fase 5 - Recursos: ao TJMG, STJ (questões de interpretação da lei) e STF (questões constitucionais como a legalidade de provas obtidas por quebra de sigilo).

Estratégias de defesa mais utilizadas

Para estelionato:

  • Ausência de dolo: o acusado acreditava na licitude da conduta
  • Mero inadimplemento civil: diferença entre não pagar uma dívida e estelionato
  • Atipicidade: a conduta não se encaixa no tipo penal por ausência de algum elemento

Para lavagem de dinheiro:

  • Ausência de conhecimento da origem ilícita (boa-fé na transação)
  • Questionamento do crime antecedente (se o crime "sujo" não existiu, não há lavagem)
  • Autonomia parcial: a defesa debate se houve realmente ocultação ou integração

Para crimes tributários:

  • Pagamento do tributo antes da denúncia extingue a punibilidade (Súmula 554 do STF)
  • Parcelamento antes da denúncia pode suspender o processo
  • Falta de dolo: erro contábil não é crime tributário

Para crimes contra o sistema financeiro:

  • Ausência de dolo específico de fraudar
  • Regularidade das operações perante o Banco Central à época dos fatos
  • Prescrição: crimes financeiros frequentemente têm prazos longos de investigação, criando oportunidades para a prescrição

Perguntas Frequentes

Recebi intimação da Polícia Federal por suspeita de crime financeiro. O que fazer?

Procurar advogado imediatamente - antes de qualquer depoimento. Na fase de investigação, o investigado não é obrigado a depor e tem direito ao silêncio. Cada informação prestada sem acompanhamento jurídico pode ser usada contra o investigado. O advogado analisa os elementos do inquérito antes de qualquer manifestação.

Posso ser preso preventivamente por crime financeiro?

Sim, especialmente em crimes com penas altas (lavagem, crimes contra o sistema financeiro) quando há risco de fuga, destruição de provas ou continuação da atividade criminosa. O advogado pode impetrar habeas corpus para questionar a legalidade da prisão preventiva ou requerer sua substituição por medidas cautelares alternativas.

Empresa investigada por sonegação pode ser condenada criminalmente?

A pessoa jurídica não responde penalmente no Brasil (exceto crimes ambientais). A responsabilidade recai sobre as pessoas físicas - sócios, diretores e funcionários que praticaram ou autorizaram o ato. O advogado identifica quem tem responsabilidade penal e quem tem apenas responsabilidade civil/tributária.

Fale com o Santos & Rodrigues

Investigado ou acusado de crime patrimonial ou financeiro em BH? O Dr. Deivid Santos analisa o caso, verifica em qual fase do processo você está e constrói a defesa mais adequada. WhatsApp: (31) 98533-0197. Atendimento 24h.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

O que são crimes financeiros ou patrimoniais?
São crimes que lesam o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas, como estelionato (Art. 171 CP), clonagem de cartão, lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) e fraudes financeiras diversas. As penas variam de 1 a 12 anos, conforme o tipo e o valor do prejuízo.
Fui acusado de estelionato. O que fazer?
Procure imediatamente um advogado criminalista. O Art. 171 do Código Penal prevê pena de 1 a 5 anos, mas a defesa técnica pode questionar a materialidade do crime, o dolo e a autoria. Não preste declarações sem orientação jurídica.
Lavagem de dinheiro é crime inafiançável?
Não é inafiançável por si só, mas a Lei 9.613/98 prevê pena de 3 a 10 anos e multa. Em determinados casos, o juiz pode negar fiança por risco à ordem pública. A defesa especializada é essencial desde a fase investigativa.

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