Belo Horizonte ocupa posição de destaque no cenário econômico nacional - o que a torna também um polo de ocorrências de crimes financeiros. Fraudes em operações de crédito, golpes em transações imobiliárias, esquemas de pirâmide financeira e crimes cibernéticos com motivação patrimonial são casos cotidianos nas delegacias especializadas e nas varas criminais da capital. O Santos & Rodrigues defende pessoas físicas e jurídicas investigadas ou acusadas desses crimes, com estratégia que começa no inquérito e, se necessário, chega ao STJ.
Principais crimes patrimoniais e financeiros em BH
Estelionato (Art. 171 CP)
O crime mais frequente nas varas criminais de BH. Exige dolo, induzimento a erro e vantagem ilícita. A Lei 14.155/2021 qualificou o estelionato praticado por meio eletrônico (pena de 4 a 8 anos) e o praticado contra idosos (pena aumentada de 1/3).
Modalidades comuns em BH:
- Golpe do falso funcionário bancário
- Fraude em compra e venda de imóveis
- Pirâmides financeiras e esquemas de investimento fraudulento
- Golpe do falso seguro ou plano de saúde
Fraudes com cartão de crédito e clonagem (Art. 155 + 171 CP)
Furto qualificado por fraude (Art. 155, §4º, II) ou estelionato, conforme a modalidade. Clonagem de cartão, skimmer em caixas eletrônicos, compras online com dados de terceiros. Desde 2021, a pena do furto praticado mediante fraude eletrônica pode chegar a 8 anos.
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)
Crime que "limpa" recursos obtidos criminalmente. Pena de 3 a 10 anos, podendo ser dobrada em reincidência. Exige dolo - a defesa frequentemente demonstra que o acusado não sabia da origem ilícita dos recursos.
Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86)
Gestão fraudulenta, desvio de recursos, operação irregular de câmbio. Penas de 2 a 12 anos. Frequentemente investigados pelo Banco Central e pelo Ministério Público Federal.
Crimes tributários (Lei 8.137/90)
Sonegação fiscal, falsificação de notas fiscais, omissão de receitas. Extinção da punibilidade possível com o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia.
A defesa em crimes financeiros: o que o advogado faz
A defesa em crimes patrimoniais e financeiros começa, idealmente, ainda na fase de investigação - antes mesmo da formalização do inquérito. O Santos & Rodrigues atua em:
Fase 1 - Investigação preliminar: acompanhamento de inquéritos na Delegacia Especializada em Crimes Financeiros (DECOF) e na Polícia Federal. O advogado tem acesso aos autos do inquérito (Súmula Vinculante 14 do STF) e pode apresentar peças de informação ao Ministério Público para influenciar a decisão sobre o oferecimento da denúncia.
Fase 2 - Resposta à acusação: ao receber a denúncia, o advogado tem 10 dias para apresentar resposta à acusação, podendo requerer a absolvição sumária, a nulidade de provas ilicitamente obtidas ou a rejeição da denúncia por inépcia.
Fase 3 - Instrução e defesa oral: questionamento de laudos periciais contábeis e financeiros, contradita de testemunhas de acusação, produção de contraprova documental.
Fase 4 - Alegações finais e sentença: consolidação de todos os argumentos defensivos para influenciar a dosimetria da pena na hipótese de condenação.
Fase 5 - Recursos: ao TJMG, STJ (questões de interpretação da lei) e STF (questões constitucionais como a legalidade de provas obtidas por quebra de sigilo).
Estratégias de defesa mais utilizadas
Para estelionato:
- Ausência de dolo: o acusado acreditava na licitude da conduta
- Mero inadimplemento civil: diferença entre não pagar uma dívida e estelionato
- Atipicidade: a conduta não se encaixa no tipo penal por ausência de algum elemento
Para lavagem de dinheiro:
- Ausência de conhecimento da origem ilícita (boa-fé na transação)
- Questionamento do crime antecedente (se o crime "sujo" não existiu, não há lavagem)
- Autonomia parcial: a defesa debate se houve realmente ocultação ou integração
Para crimes tributários:
- Pagamento do tributo antes da denúncia extingue a punibilidade (Súmula 554 do STF)
- Parcelamento antes da denúncia pode suspender o processo
- Falta de dolo: erro contábil não é crime tributário
Para crimes contra o sistema financeiro:
- Ausência de dolo específico de fraudar
- Regularidade das operações perante o Banco Central à época dos fatos
- Prescrição: crimes financeiros frequentemente têm prazos longos de investigação, criando oportunidades para a prescrição
Perguntas Frequentes
Recebi intimação da Polícia Federal por suspeita de crime financeiro. O que fazer?
Procurar advogado imediatamente - antes de qualquer depoimento. Na fase de investigação, o investigado não é obrigado a depor e tem direito ao silêncio. Cada informação prestada sem acompanhamento jurídico pode ser usada contra o investigado. O advogado analisa os elementos do inquérito antes de qualquer manifestação.
Posso ser preso preventivamente por crime financeiro?
Sim, especialmente em crimes com penas altas (lavagem, crimes contra o sistema financeiro) quando há risco de fuga, destruição de provas ou continuação da atividade criminosa. O advogado pode impetrar habeas corpus para questionar a legalidade da prisão preventiva ou requerer sua substituição por medidas cautelares alternativas.
Empresa investigada por sonegação pode ser condenada criminalmente?
A pessoa jurídica não responde penalmente no Brasil (exceto crimes ambientais). A responsabilidade recai sobre as pessoas físicas - sócios, diretores e funcionários que praticaram ou autorizaram o ato. O advogado identifica quem tem responsabilidade penal e quem tem apenas responsabilidade civil/tributária.
Fale com o Santos & Rodrigues
Investigado ou acusado de crime patrimonial ou financeiro em BH? O Dr. Deivid Santos analisa o caso, verifica em qual fase do processo você está e constrói a defesa mais adequada. WhatsApp: (31) 98533-0197. Atendimento 24h.
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