A prisão preventiva não é punição - é medida cautelar. O STJ e o STF têm reiteradamente afirmado que a preventiva deve ser a última opção do sistema penal, aplicada apenas quando nenhuma medida cautelar alternativa for suficiente. Na prática, porém, muitos juízes de BH decretam preventivas com fundamentos genéricos, e presos permanecem meses ou anos aguardando julgamento sem que os riscos que motivaram a prisão existam concretamente. A revogação da preventiva é o remédio para essa situação.
O que é a revisão periódica obrigatória da preventiva
O Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) introduziu a revisão periódica obrigatória: o juiz deve revisar a prisão preventiva a cada 90 dias, verificando se os fundamentos ainda subsistem. O não cumprimento dessa obrigação é ilegalidade que pode fundamentar o habeas corpus.
Na revisão, o advogado apresenta novos elementos - como condições pessoais melhoradas, evolução do processo que torna desnecessária a prisão, ou deterioração da saúde do preso - para reforçar o pedido de revogação.
Fundamentos mais usados para pedir a revogação
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Cesssação do fundamento original: o juiz decretou a preventiva para "garantir a instrução criminal" (evitar destruição de provas). Se as provas já foram colhidas e o inquérito encerrado, o fundamento cessou - e a preventiva deve ser revogada.
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Excesso de prazo: o STJ tem súmula consolidada (Súmula 52) de que é cabível habeas corpus quando o processo não termina em prazo razoável. Em BH, casos com mais de 1 ano de preventiva sem julgamento têm forte argumento de excesso de prazo.
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Fundamentação genérica: o STJ cancela preventivas fundamentadas apenas na gravidade abstrata do crime, sem elementos concretos que demonstrem o risco real. "O crime é grave" não é fundamento válido para a preventiva.
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Mudança nas condições pessoais: o réu passou a ter residência fixa, emprego formal, responsabilidade familiar - elementos que antes eram ausentes e que agora afastam o risco de fuga.
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Condição de saúde: doença grave incompatível com o encarceramento pode justificar a substituição da preventiva por prisão domiciliar.
Prisão domiciliar como alternativa à preventiva
Quando a revogação não é cabível mas a prisão em estabelecimento fechado é desproporcional, o advogado pode pedir a conversão em prisão domiciliar. Os critérios (Art. 318 CPP) incluem:
- Maiores de 80 anos
- Enfermidade grave
- Imprescindibilidade dos cuidados especiais do réu a menor de 6 anos ou pessoa com deficiência
- Gestantes a partir do 7º mês (ou de risco)
- Mulheres com filhos até 12 anos de idade
O STF ampliou esses critérios no HC 143.641 para mães de crianças até 12 anos - e o Santos & Rodrigues aplica essa jurisprudência nos pedidos em BH.
Perguntas Frequentes
O juiz pode negar a revogação da preventiva mesmo sem fundamento?
O juiz deve fundamentar a manutenção da preventiva com elementos concretos. Fundamentações genéricas ou repetição dos mesmos fundamentos da decretação original, sem novos elementos, são ilegais. O advogado questiona essa situação por habeas corpus no TJMG.
Quanto tempo a preventiva pode durar?
Não há prazo máximo legal definido. O STJ reconhece o excesso de prazo como constrangimento ilegal quando o processo não avança em tempo razoável. Em casos de crimes não complexos sem julgamento após 1 ou 2 anos, o habeas corpus por excesso de prazo tem boa perspectiva de sucesso.
A revogação da preventiva significa absolvição?
Não. A revogação é apenas a liberação do preso antes do julgamento. O processo criminal continua - e o réu pode ser condenado ao final. A diferença é que ele responde ao processo em liberdade, com muito maior qualidade de vida e capacidade de colaborar com a defesa.
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