A prisão domiciliar é uma das medidas mais importantes para famílias com membros vulneráveis privados de liberdade em BH. Para mães de crianças pequenas, idosos e pessoas com doenças graves, o encarceramento em estabelecimento fechado pode ser não apenas desumano como inconstitucional - o STF reconheceu que a prisão de mães de crianças até 12 anos viola os direitos fundamentais da criança.
Prisão domiciliar na execução (Art. 117 LEP)
A LEP prevê prisão domiciliar para o condenado em regime aberto quando:
- Maior de 70 anos (atenção: a LEP diz 70, o CPP diz 80 para preventivos)
- Acometido de doença grave
- Mulher gestante a partir do 7º mês de gravidez ou de risco
- Mulher com filho menor de 5 anos ou com deficiência (na LEP; o CPP e o STF ampliaram para 12 anos)
- Imprescindível para os cuidados especiais de pessoa com deficiência ou menor de 6 anos
Importante: a prisão domiciliar da LEP é para regime aberto. Para regime fechado e semiaberto, o instrumento é diferente (ver abaixo).
Prisão domiciliar para preventivos (Art. 317 CPP)
Para quem ainda está em prisão preventiva (antes da condenação), o Art. 317 do CPP prevê os mesmos critérios do Art. 318 do CPP. O STF expandiu a aplicação no HC 143.641 para:
- Mães de crianças até 12 anos
- Mulheres presas preventivamente por crimes sem violência ou grave ameaça
O Santos & Rodrigues utiliza essa decisão do STF rotineiramente para obter prisão domiciliar para mães presas preventivamente em BH.
Doença grave: o critério mais utilizado
Quando o preso tem doença grave incompatível com o encarceramento, o advogado apresenta:
- Laudo médico detalhado com diagnóstico, prognóstico e tratamento necessário
- Declaração do presídio sobre a ausência de estrutura de saúde adequada para o tratamento
- Pedido ao juiz de substituição da prisão por domiciliar com monitoramento eletrônico
O STJ tem uma lista não exaustiva de doenças consideradas graves para fins de prisão domiciliar: HIV/AIDS avançado, câncer em tratamento, doenças cardíacas graves, insuficiência renal crônica, diabetes com complicações severas.
Monitoramento eletrônico na prisão domiciliar
Ao conceder a prisão domiciliar, o juiz frequentemente determina o uso de tornozeleira eletrônica. O Santos & Rodrigues orienta sobre:
- As condições de uso da tornozeleira (área geográfica permitida, horários de saída)
- O que fazer se a tornozeleira der alarme sem razão (disfunção técnica)
- Como pedir a revisão das condições quando as restrições são excessivas para o caso
Perguntas Frequentes
Minha mãe tem 72 anos e está presa em BH. Ela pode ficar em casa?
A LEP prevê prisão domiciliar para maiores de 70 anos em regime aberto. Se ela está em regime fechado ou semiaberto, não é aplicável diretamente - mas a condição de saúde (se tiver doença grave) ou a idade muito avançada podem fundamentar pedido de prisão domiciliar por analogia ou por decisão humanitária do juiz. O Santos & Rodrigues avalia o caso específico.
Fui condenado e estou em casa por prisão domiciliar. Posso trabalhar?
Depende das condições estabelecidas pelo juiz. Em geral, a saída para trabalho é permitida dentro de horário definido e área geográfica autorizada. Qualquer saída além das condições é considerada descumprimento e pode resultar em revogação. O advogado acompanha as condições e pede ampliação quando necessário.
O preso com monitoramento eletrônico pode ter prisão domiciliar revogada?
Sim, quando descumpre as condições (sai da área, retira a tornozeleira, não recarrega). O advogado contesta a revogação quando o descumprimento foi involuntário (problema técnico, emergência médica) e apresenta justificativas ao juiz para manutenção do benefício.
Fale com o Santos & Rodrigues
Familiar preso em BH com critério para prisão domiciliar? O Dr. Deivid Santos pede com urgência. WhatsApp: (31) 98533-0197.
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