A detração penal é direito constitucional decorrente do princípio da proporcionalidade - quem ficou preso provisoriamente antes da condenação já "pagou" parte da pena. Não computar esse tempo seria uma dupla punição. Em BH, a Vara de Execuções Criminais é responsável pelo cálculo da detração na sentença de execução. Mas erros ocorrem - e o advogado verifica se o cálculo foi feito corretamente.
O que é descontado pela detração
Podem ser descontados da pena definitiva:
- Prisão em flagrante: desde o momento da prisão até a condenação
- Prisão preventiva: todo o período de cumprimento antes da sentença definitiva
- Prisão temporária: período cumprido durante a investigação
- Internação (medida de segurança provisória)
- Tempo de internação psiquiátrica por alienação mental superveniente ao crime
- Prisão cumprida em outro processo, quando há penas a serem unificadas
Casos especiais de detração em BH
Detração em crimes diferentes: o STJ decidiu que o tempo de prisão preventiva em um processo pode ser descontado na pena de outro processo - desde que os crimes sejam contemporâneos. Isso é especialmente relevante quando o réu tem vários processos simultâneos.
Detração e progressão: a detração antecipa a data-base de todos os benefícios - progressão, livramento condicional, saída temporária. O advogado recalcula todas as datas após a definição da detração para garantir que os pedidos sejam feitos no momento correto.
Medida socioeducativa: para jovens adultos condenados que cumpriram medida socioeducativa antes de completar 18 anos por fato que também é crime, o STJ reconhece a detração da medida na pena adult.
Como o Santos & Rodrigues atua na detração
- Levanta a data precisa de início de cada prisão provisória no processo
- Verifica o cálculo feito pelo juiz na carta de guia (documento enviado ao presídio com os parâmetros da execução)
- Identifica prisões em outros processos que podem ser descontadas
- Apresenta petição na VEC de BH requerendo a correção do cálculo quando há erro
- Recalcula as datas de progressão, livramento e extinção da pena com base na detração corrigida
Perguntas Frequentes
Fiquei 8 meses preso preventivamente e fui condenado a 2 anos. Quando saio?
Com a detração, sua pena efetiva é de 2 anos menos 8 meses = 1 ano e 4 meses. Os benefícios (progressão, livramento) são calculados sobre essa pena detratada. O Santos & Rodrigues faz o cálculo completo e apresenta os pedidos correspondentes.
A detração é automática ou precisa ser pedida?
O juiz deve declarar a detração na sentença. Na prática, erros acontecem - o juiz pode não declarar ou calcular errado. O advogado verifica a carta de guia do presídio (que registra os parâmetros da execução) e, se houver erro, pede a correção na VEC.
Posso computar o tempo que passei em monitoramento eletrônico antes da condenação?
O STJ tem decisões reconhecendo a detração parcial do tempo de monitoramento eletrônico (tornozeleira) quando a restrição imposta equivalia a uma prisão de fato. O advogado avalia as condições do monitoramento específico para verificar o cabimento.
Fale com o Santos & Rodrigues
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