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Execução Penal em BH

Advogado Detração Penal BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Detração Penal BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

A detração penal (Art. 42 CP) é o desconto, na pena definitiva, do tempo de prisão provisória (preventiva, flagrante) ou de internação que o condenado cumpriu antes da sentença. Em BH, a detração é calculada na VEC e, quando não é feita corretamente, o preso fica mais tempo preso do que deveria. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, garante o cálculo correto da detração.

A detração penal é direito constitucional decorrente do princípio da proporcionalidade - quem ficou preso provisoriamente antes da condenação já "pagou" parte da pena. Não computar esse tempo seria uma dupla punição. Em BH, a Vara de Execuções Criminais é responsável pelo cálculo da detração na sentença de execução. Mas erros ocorrem - e o advogado verifica se o cálculo foi feito corretamente.

O que é descontado pela detração

Podem ser descontados da pena definitiva:

  • Prisão em flagrante: desde o momento da prisão até a condenação
  • Prisão preventiva: todo o período de cumprimento antes da sentença definitiva
  • Prisão temporária: período cumprido durante a investigação
  • Internação (medida de segurança provisória)
  • Tempo de internação psiquiátrica por alienação mental superveniente ao crime
  • Prisão cumprida em outro processo, quando há penas a serem unificadas

Casos especiais de detração em BH

Detração em crimes diferentes: o STJ decidiu que o tempo de prisão preventiva em um processo pode ser descontado na pena de outro processo - desde que os crimes sejam contemporâneos. Isso é especialmente relevante quando o réu tem vários processos simultâneos.

Detração e progressão: a detração antecipa a data-base de todos os benefícios - progressão, livramento condicional, saída temporária. O advogado recalcula todas as datas após a definição da detração para garantir que os pedidos sejam feitos no momento correto.

Medida socioeducativa: para jovens adultos condenados que cumpriram medida socioeducativa antes de completar 18 anos por fato que também é crime, o STJ reconhece a detração da medida na pena adult.

Como o Santos & Rodrigues atua na detração

  1. Levanta a data precisa de início de cada prisão provisória no processo
  2. Verifica o cálculo feito pelo juiz na carta de guia (documento enviado ao presídio com os parâmetros da execução)
  3. Identifica prisões em outros processos que podem ser descontadas
  4. Apresenta petição na VEC de BH requerendo a correção do cálculo quando há erro
  5. Recalcula as datas de progressão, livramento e extinção da pena com base na detração corrigida

Perguntas Frequentes

Fiquei 8 meses preso preventivamente e fui condenado a 2 anos. Quando saio?

Com a detração, sua pena efetiva é de 2 anos menos 8 meses = 1 ano e 4 meses. Os benefícios (progressão, livramento) são calculados sobre essa pena detratada. O Santos & Rodrigues faz o cálculo completo e apresenta os pedidos correspondentes.

A detração é automática ou precisa ser pedida?

O juiz deve declarar a detração na sentença. Na prática, erros acontecem - o juiz pode não declarar ou calcular errado. O advogado verifica a carta de guia do presídio (que registra os parâmetros da execução) e, se houver erro, pede a correção na VEC.

Posso computar o tempo que passei em monitoramento eletrônico antes da condenação?

O STJ tem decisões reconhecendo a detração parcial do tempo de monitoramento eletrônico (tornozeleira) quando a restrição imposta equivalia a uma prisão de fato. O advogado avalia as condições do monitoramento específico para verificar o cabimento.

Fale com o Santos & Rodrigues

Familiar condenado em BH e quer verificar se a detração foi calculada corretamente? WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

O que é detração penal?
É o desconto no cumprimento da pena privativa de liberdade do tempo em que o condenado ficou preso provisoriamente (Art. 42 CP). Inclui prisão em flagrante, preventiva e temporária, e internação em hospital psiquiátrico.
A detração pode mudar o regime inicial de cumprimento?
Sim. Se o tempo de prisão provisória for significativo, o cálculo pode levar a que o condenado já preencha os requisitos para regime aberto ou até para extinção da pena na data da sentença.

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