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Execução Penal em BH

Advogado Progressão de Regime em BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Progressão de Regime em BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

A progressão de regime é o benefício que permite ao condenado passar do regime fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto, dependendo do cumprimento de percentual da pena e de bom comportamento carcerário. Em BH, o pedido de progressão é feito perante a Vara de Execuções Criminais (VEC) da Comarca de BH. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, calcula os requisitos e apresenta o pedido com urgência.

Cada dia a mais na prisão que poderia ser cumprido em liberdade é um dia desperdiçado. O Santos & Rodrigues monitora os processos de execução penal de seus clientes em BH para protocolar o pedido de progressão assim que os requisitos são preenchidos - sem deixar o preso aguardar meses além do necessário por inércia processual.

Requisitos para progressão de regime em BH

Progressão do fechado para o semiaberto:

A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) estabelece percentuais de cumprimento da pena conforme a natureza do crime e a reincidência:

  • Crime sem violência ou grave ameaça, condenado primário: 16% da pena
  • Crime sem violência ou grave ameaça, condenado reincidente: 20% da pena
  • Crime com violência ou grave ameaça, condenado primário: 25% da pena
  • Crime com violência ou grave ameaça, condenado reincidente: 30% da pena
  • Crime hediondo ou equiparado (tráfico, homicídio qualificado), condenado primário: 40% da pena
  • Crime hediondo com resultado morte, condenado primário: 50% da pena (vedado livramento condicional)
  • Bom comportamento carcerário certificado pelo diretor do estabelecimento (requisito em todos os casos)

Progressão do semiaberto para o aberto:

  • Mesmos percentuais acima contados sobre a pena total
  • Emprego lícito ou comprovação de meios de subsistência
  • Ausência de fuga ou tentativa de fuga no período semiaberto

Bom comportamento: o requisito subjetivo

O bom comportamento carcerário é atestado pelo diretor do presídio. O laudo deve ser positivo para que o juiz conceda a progressão. Quando o laudo é negativo por faltas disciplinares, o advogado:

  • Verifica se a falta disciplinar foi aplicada com o devido processo legal (notificação, defesa, decisão)
  • Impugna faltas disciplinares irregulares (sem notificação do réu, sem defesa prévia)
  • Questiona o peso dado a faltas antigas que já deveriam estar superadas pelo tempo

O STJ tem jurisprudência de que falta disciplinar de longa data não pode ser usada indefinidamente para negar a progressão.

O exame criminológico: obrigatório ou facultativo?

Antes de 2003, o exame criminológico era obrigatório para todos. Com a Lei 10.792/03, deixou de ser obrigatório - mas o juiz pode determiná-lo quando há elementos específicos que justificam a avaliação. O STJ firmou que o exame criminológico não pode ser exigido por padrão - precisa de fundamentação individualizada.

O Santos & Rodrigues contesta a determinação de exame criminológico quando não há justificativa concreta no caso específico do cliente.

Perguntas Frequentes

Como sei se meu familiar já tem direito à progressão?

O advogado calcula a fração cumprida com base na data de início do cumprimento e nos benefícios que já reduziram a pena (remição por trabalho e estudo). O cálculo exige acesso ao processo de execução. O Santos & Rodrigues faz esse cálculo gratuitamente na consulta inicial.

O juiz pode negar a progressão mesmo cumprida a fração?

Sim - quando o bom comportamento carcerário não está atestado ou quando o juiz determina exame criminológico com fundamentação concreta. O advogado questiona a negativa via agravo em execução (Art. 197 LEP) ao TJMG.

Qual é o prazo para o juiz decidir o pedido de progressão?

A LEP não estabelece prazo expresso. Na VEC de BH, o prazo médio varia de 30 a 90 dias. Quando há demora excessiva, o advogado apresenta petição de urgência ou habeas corpus no TJMG por constrangimento ilegal por excesso de prazo.

Peça a Progressão Agora

Familiar cumprindo pena em BH e próximo dos requisitos de progressão? O Dr. Deivid Santos calcula e pede imediatamente. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

Quais os requisitos para progressão de regime?
Para crimes comuns: cumprimento de 1/6 da pena e bom comportamento. Para crimes hediondos sem reincidência específica: 2/5 da pena. Para reincidentes em hediondo: 3/5. O atestado de comportamento carcerário é fundamental.
O exame criminológico é obrigatório para progressão?
Após a Lei 10.792/03, o exame criminológico não é mais obrigatório como regra. Porém, o juiz pode determiná-lo de forma fundamentada. A defesa pode questionar a exigência se não há justificativa concreta.
A progressão pode ser negada mesmo preenchidos os requisitos?
O juiz pode negar com base em mau comportamento documentado. A defesa impugna negativas fundamentadas em relatórios genéricos, sem fatos concretos que indiquem risco à sociedade.

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