Cada dia a mais na prisão que poderia ser cumprido em liberdade é um dia desperdiçado. O Santos & Rodrigues monitora os processos de execução penal de seus clientes em BH para protocolar o pedido de progressão assim que os requisitos são preenchidos - sem deixar o preso aguardar meses além do necessário por inércia processual.
Requisitos para progressão de regime em BH
Progressão do fechado para o semiaberto:
A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) estabelece percentuais de cumprimento da pena conforme a natureza do crime e a reincidência:
- Crime sem violência ou grave ameaça, condenado primário: 16% da pena
- Crime sem violência ou grave ameaça, condenado reincidente: 20% da pena
- Crime com violência ou grave ameaça, condenado primário: 25% da pena
- Crime com violência ou grave ameaça, condenado reincidente: 30% da pena
- Crime hediondo ou equiparado (tráfico, homicídio qualificado), condenado primário: 40% da pena
- Crime hediondo com resultado morte, condenado primário: 50% da pena (vedado livramento condicional)
- Bom comportamento carcerário certificado pelo diretor do estabelecimento (requisito em todos os casos)
Progressão do semiaberto para o aberto:
- Mesmos percentuais acima contados sobre a pena total
- Emprego lícito ou comprovação de meios de subsistência
- Ausência de fuga ou tentativa de fuga no período semiaberto
Bom comportamento: o requisito subjetivo
O bom comportamento carcerário é atestado pelo diretor do presídio. O laudo deve ser positivo para que o juiz conceda a progressão. Quando o laudo é negativo por faltas disciplinares, o advogado:
- Verifica se a falta disciplinar foi aplicada com o devido processo legal (notificação, defesa, decisão)
- Impugna faltas disciplinares irregulares (sem notificação do réu, sem defesa prévia)
- Questiona o peso dado a faltas antigas que já deveriam estar superadas pelo tempo
O STJ tem jurisprudência de que falta disciplinar de longa data não pode ser usada indefinidamente para negar a progressão.
O exame criminológico: obrigatório ou facultativo?
Antes de 2003, o exame criminológico era obrigatório para todos. Com a Lei 10.792/03, deixou de ser obrigatório - mas o juiz pode determiná-lo quando há elementos específicos que justificam a avaliação. O STJ firmou que o exame criminológico não pode ser exigido por padrão - precisa de fundamentação individualizada.
O Santos & Rodrigues contesta a determinação de exame criminológico quando não há justificativa concreta no caso específico do cliente.
Perguntas Frequentes
Como sei se meu familiar já tem direito à progressão?
O advogado calcula a fração cumprida com base na data de início do cumprimento e nos benefícios que já reduziram a pena (remição por trabalho e estudo). O cálculo exige acesso ao processo de execução. O Santos & Rodrigues faz esse cálculo gratuitamente na consulta inicial.
O juiz pode negar a progressão mesmo cumprida a fração?
Sim - quando o bom comportamento carcerário não está atestado ou quando o juiz determina exame criminológico com fundamentação concreta. O advogado questiona a negativa via agravo em execução (Art. 197 LEP) ao TJMG.
Qual é o prazo para o juiz decidir o pedido de progressão?
A LEP não estabelece prazo expresso. Na VEC de BH, o prazo médio varia de 30 a 90 dias. Quando há demora excessiva, o advogado apresenta petição de urgência ou habeas corpus no TJMG por constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Peça a Progressão Agora
Familiar cumprindo pena em BH e próximo dos requisitos de progressão? O Dr. Deivid Santos calcula e pede imediatamente. WhatsApp: (31) 98533-0197.
Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197
