O trabalho externo é, ao mesmo tempo, um direito e uma ferramenta estratégica na execução penal. Além de gerar remição (que antecipa os benefícios), o histórico de trabalho externo sem descumprimento das condições é forte argumento para a progressão ao regime aberto. O Santos & Rodrigues orienta famílias de presos em BH sobre como obter e manter o trabalho externo.
Requisitos para o trabalho externo em BH
Para regime semiaberto (Art. 36 LEP):
- Proposta concreta de emprego: empresa ou empregador que comprova a vaga e as condições de trabalho
- Comportamento adequado no presídio: atestado positivo do diretor
- Compatibilidade com o momento da execução: o juiz avalia se o preso está em fase adequada para saídas diárias
- Fração mínima do regime semiaberto: a LEP não estabelece prazo mínimo explícito, mas a jurisprudência do TJMG exige pelo menos 1/6 da pena no semiaberto antes do trabalho externo em casos de condenados primários
Para regime fechado (exceção): O Art. 36 da LEP prevê a possibilidade de trabalho externo para presos em regime fechado em obra pública ou serviço de entidade privada com fiscalização direta de servidor público. Na prática, é raro em BH - o Santos & Rodrigues avalia caso a caso.
A proposta de emprego: o documento-chave
O trabalho externo depende de uma proposta concreta e bem documentada. A proposta deve conter:
- Identificação completa do empregador (CNPJ ou CPF, endereço)
- Cargo e função do preso
- Horário de trabalho (horários de entrada e saída que permitam retorno ao presídio no prazo)
- Declaração de ciência do empregador sobre a situação do trabalhador
- Remuneração (deve respeitar o piso da categoria)
O juiz analisa se a proposta é real e compatível com as restrições da execução. O Santos & Rodrigues orienta a família sobre o formato correto da proposta para evitar indeferimentos por vício formal.
Perguntas Frequentes
Posso conseguir trabalho externo na empresa da família?
Sim. Desde que a empresa seja legalmente constituída e o emprego seja real (com CTPS assinada e FGTS recolhido), a relação familiar entre o preso e o empregador não é impedimento. O juiz avalia a autenticidade do vínculo - uma empresa criada às pressas ou sem atividade econômica real seria identificada e o pedido, negado.
O trabalho externo pode ser remunerado abaixo do salário mínimo?
Não. A LEP exige remuneração mínima igual ao piso da categoria, salvo convenção coletiva diversa. O trabalho externo não remunerado ou sub-remunerado pode ser negado pelo juiz por configurar exploração do trabalho do preso.
O trabalho externo pode ser revogado?
Sim. A revogação ocorre quando o preso descumpre as condições (não retorna no prazo, é flagrado em local não autorizado, pratica infração grave). O Santos & Rodrigues orienta sobre as condições e contesta revogações injustas via agravo em execução.
Fale com o Santos & Rodrigues
Familiar em semiaberto em BH com proposta de emprego? O Dr. Deivid Santos apresenta o pedido de trabalho externo. WhatsApp: (31) 98533-0197.
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