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Execução Penal em BH

Advogado Trabalho Externo BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Trabalho Externo BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

O trabalho externo (Art. 36 LEP) permite ao condenado em regime semiaberto exercer atividade profissional fora do estabelecimento penal. Em BH, o pedido é feito na VEC e exige proposta concreta de emprego, conduta satisfatória e compatibilidade com o momento da execução. O trabalho externo gera remição e demonstra aptidão para a progressão ao regime aberto. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450.

O trabalho externo é, ao mesmo tempo, um direito e uma ferramenta estratégica na execução penal. Além de gerar remição (que antecipa os benefícios), o histórico de trabalho externo sem descumprimento das condições é forte argumento para a progressão ao regime aberto. O Santos & Rodrigues orienta famílias de presos em BH sobre como obter e manter o trabalho externo.

Requisitos para o trabalho externo em BH

Para regime semiaberto (Art. 36 LEP):

  • Proposta concreta de emprego: empresa ou empregador que comprova a vaga e as condições de trabalho
  • Comportamento adequado no presídio: atestado positivo do diretor
  • Compatibilidade com o momento da execução: o juiz avalia se o preso está em fase adequada para saídas diárias
  • Fração mínima do regime semiaberto: a LEP não estabelece prazo mínimo explícito, mas a jurisprudência do TJMG exige pelo menos 1/6 da pena no semiaberto antes do trabalho externo em casos de condenados primários

Para regime fechado (exceção): O Art. 36 da LEP prevê a possibilidade de trabalho externo para presos em regime fechado em obra pública ou serviço de entidade privada com fiscalização direta de servidor público. Na prática, é raro em BH - o Santos & Rodrigues avalia caso a caso.

A proposta de emprego: o documento-chave

O trabalho externo depende de uma proposta concreta e bem documentada. A proposta deve conter:

  • Identificação completa do empregador (CNPJ ou CPF, endereço)
  • Cargo e função do preso
  • Horário de trabalho (horários de entrada e saída que permitam retorno ao presídio no prazo)
  • Declaração de ciência do empregador sobre a situação do trabalhador
  • Remuneração (deve respeitar o piso da categoria)

O juiz analisa se a proposta é real e compatível com as restrições da execução. O Santos & Rodrigues orienta a família sobre o formato correto da proposta para evitar indeferimentos por vício formal.

Perguntas Frequentes

Posso conseguir trabalho externo na empresa da família?

Sim. Desde que a empresa seja legalmente constituída e o emprego seja real (com CTPS assinada e FGTS recolhido), a relação familiar entre o preso e o empregador não é impedimento. O juiz avalia a autenticidade do vínculo - uma empresa criada às pressas ou sem atividade econômica real seria identificada e o pedido, negado.

O trabalho externo pode ser remunerado abaixo do salário mínimo?

Não. A LEP exige remuneração mínima igual ao piso da categoria, salvo convenção coletiva diversa. O trabalho externo não remunerado ou sub-remunerado pode ser negado pelo juiz por configurar exploração do trabalho do preso.

O trabalho externo pode ser revogado?

Sim. A revogação ocorre quando o preso descumpre as condições (não retorna no prazo, é flagrado em local não autorizado, pratica infração grave). O Santos & Rodrigues orienta sobre as condições e contesta revogações injustas via agravo em execução.

Fale com o Santos & Rodrigues

Familiar em semiaberto em BH com proposta de emprego? O Dr. Deivid Santos apresenta o pedido de trabalho externo. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

Quando o preso pode fazer trabalho externo?
No regime semiaberto, após cumprir 1/6 da pena e ter bom comportamento, é possível requerer trabalho externo (Art. 36 LEP). No fechado, somente em obras públicas, com vigilância constante.
O empregador precisa ser formal para trabalho externo?
Sim, em regra. O condenado deve apresentar uma proposta de emprego com carteira assinada ou comprovante de atividade autônoma. O Santos & Rodrigues orienta sobre a documentação necessária.

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