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Execução Penal em BH

Advogado Saída Temporária BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Saída Temporária BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

A saída temporária (Art. 122 LEP) é destinada exclusivamente a condenados em regime semiaberto com bom comportamento. Alterações legislativas recentes proibiram o benefício para visita à família ou atividades sociais, e vedaram completamente seu uso por condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça: hoje, o direito é restrito à frequência em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. Em BH, o pedido é feito na VEC. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, comprova o vínculo estudantil e conduz o pedido junto às portarias regulamentares da VEP.

A saída temporária é um dos benefícios mais esperados pelos presos em regime semiaberto em BH. Hoje, o benefício é restrito à frequência em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, e representa uma oportunidade real de qualificação e reintegração antes do fim da pena. O Santos & Rodrigues monitora o processo de execução para garantir que o pedido seja feito no momento certo e que o benefício seja concedido sem demora injustificada.

Requisitos para saída temporária em BH

1. Cumprimento de fração da pena no regime semiaberto:

  • Condenado primário: 1/6 da pena no regime semiaberto
  • Condenado reincidente: 1/4 da pena no regime semiaberto

2. Comportamento adequado: Atestado positivo de comportamento do diretor do estabelecimento.

3. Finalidade exclusivamente educacional: Alterações legislativas recentes restringiram a saída temporária à frequência em cursos de instrução, profissionalizantes, de ensino médio ou superior. A saída para visita à família ou participação em atividades sociais não é mais permitida.

Atenção: crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça não têm mais direito à saída temporária, independentemente do cumprimento dos demais requisitos. O advogado verifica se o caso do cliente se enquadra nos critérios atuais antes de protocolar o pedido.

Saída temporária automatizada (STJ - Súmula 520)

O STJ sumulou que o benefício das saídas temporárias (previstas no art. 123 da LEP) deve ser concedido de forma automatizada, dispensando a manifestação judicial para cada saída, desde que o beneficiário preencha os requisitos. Isso significa que, uma vez concedida a saída temporária pelo juiz para frequência a curso, as saídas subsequentes necessárias ao cumprimento do calendário escolar acontecem automaticamente, sem necessidade de nova decisão a cada vez.

O Santos & Rodrigues pede a saída automatizada na petição inicial para evitar que o cliente precise de nova decisão judicial a cada saída.

Revogação da saída temporária: como evitar

As principais causas de revogação da saída temporária:

  • Descumprir condições: não retornar no prazo, usar álcool ou drogas, cometer infração administrativa
  • Praticar nova infração penal durante a saída
  • Mudança de endereço sem comunicar ao juízo

O Santos & Rodrigues orienta o cliente sobre as condições exatas antes de cada saída, minimizando o risco de revogação. Quando a revogação é injusta (por infração administrativa leve ou por situação de emergência), o advogado contesta via agravo em execução.

Perguntas Frequentes

Quantos dias de saída temporária o preso tem por ano?

Hoje a saída temporária é destinada exclusivamente à frequência em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, não havendo mais o modelo de saídas fixas em datas comemorativas. A duração e a periodicidade das saídas são definidas conforme o calendário do curso e comprovadas pelo advogado junto à VEP, que avalia o vínculo estudantil e adequa o benefício às portarias regulamentares.

A saída temporária pode ser cancelada pelo diretor do presídio?

Não unilateralmente. O cancelamento ou a suspensão da saída temporária exige decisão judicial. O diretor pode noticiar a ocorrência ao juiz, mas não pode por si mesmo impedir a saída já autorizada. O Santos & Rodrigues contesta tentativas ilegais de cancelamento.

O condenado com tornozeleira pode ter saída temporária?

Sim. A tornozeleira pode ser condicionada ao uso durante a saída temporária, o que é frequente em BH. As condições da tornozeleira (raio de movimento, horários) devem ser compatíveis com o propósito da saída. O advogado negocia condições razoáveis.

Fale com o Santos & Rodrigues

Familiar em semiaberto em BH com direito à saída temporária? O Dr. Deivid Santos pede imediatamente. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

Quem tem direito à saída temporária?
Condenados em regime semiaberto que: cumpriram 1/6 da pena (primários) ou 1/4 (reincidentes), têm comportamento adequado e não são reincidentes em crime hediondo (Art. 122 LEP). É concedida por até 7 dias consecutivos, até 5 vezes ao ano.
Saída temporária pode ser cassada?
Sim, por descumprimento das condições (como horário de retorno, proibição de usar bebida alcoólica ou de sair da comarca). O advogado pode contestar cassações baseadas em alegações genéricas ou sem provas concretas.

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