A saída temporária é um dos benefícios mais esperados pelos presos em regime semiaberto em BH. Hoje, o benefício é restrito à frequência em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, e representa uma oportunidade real de qualificação e reintegração antes do fim da pena. O Santos & Rodrigues monitora o processo de execução para garantir que o pedido seja feito no momento certo e que o benefício seja concedido sem demora injustificada.
Requisitos para saída temporária em BH
1. Cumprimento de fração da pena no regime semiaberto:
- Condenado primário: 1/6 da pena no regime semiaberto
- Condenado reincidente: 1/4 da pena no regime semiaberto
2. Comportamento adequado: Atestado positivo de comportamento do diretor do estabelecimento.
3. Finalidade exclusivamente educacional: Alterações legislativas recentes restringiram a saída temporária à frequência em cursos de instrução, profissionalizantes, de ensino médio ou superior. A saída para visita à família ou participação em atividades sociais não é mais permitida.
Atenção: crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça não têm mais direito à saída temporária, independentemente do cumprimento dos demais requisitos. O advogado verifica se o caso do cliente se enquadra nos critérios atuais antes de protocolar o pedido.
Saída temporária automatizada (STJ - Súmula 520)
O STJ sumulou que o benefício das saídas temporárias (previstas no art. 123 da LEP) deve ser concedido de forma automatizada, dispensando a manifestação judicial para cada saída, desde que o beneficiário preencha os requisitos. Isso significa que, uma vez concedida a saída temporária pelo juiz para frequência a curso, as saídas subsequentes necessárias ao cumprimento do calendário escolar acontecem automaticamente, sem necessidade de nova decisão a cada vez.
O Santos & Rodrigues pede a saída automatizada na petição inicial para evitar que o cliente precise de nova decisão judicial a cada saída.
Revogação da saída temporária: como evitar
As principais causas de revogação da saída temporária:
- Descumprir condições: não retornar no prazo, usar álcool ou drogas, cometer infração administrativa
- Praticar nova infração penal durante a saída
- Mudança de endereço sem comunicar ao juízo
O Santos & Rodrigues orienta o cliente sobre as condições exatas antes de cada saída, minimizando o risco de revogação. Quando a revogação é injusta (por infração administrativa leve ou por situação de emergência), o advogado contesta via agravo em execução.
Perguntas Frequentes
Quantos dias de saída temporária o preso tem por ano?
Hoje a saída temporária é destinada exclusivamente à frequência em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, não havendo mais o modelo de saídas fixas em datas comemorativas. A duração e a periodicidade das saídas são definidas conforme o calendário do curso e comprovadas pelo advogado junto à VEP, que avalia o vínculo estudantil e adequa o benefício às portarias regulamentares.
A saída temporária pode ser cancelada pelo diretor do presídio?
Não unilateralmente. O cancelamento ou a suspensão da saída temporária exige decisão judicial. O diretor pode noticiar a ocorrência ao juiz, mas não pode por si mesmo impedir a saída já autorizada. O Santos & Rodrigues contesta tentativas ilegais de cancelamento.
O condenado com tornozeleira pode ter saída temporária?
Sim. A tornozeleira pode ser condicionada ao uso durante a saída temporária, o que é frequente em BH. As condições da tornozeleira (raio de movimento, horários) devem ser compatíveis com o propósito da saída. O advogado negocia condições razoáveis.
Fale com o Santos & Rodrigues
Familiar em semiaberto em BH com direito à saída temporária? O Dr. Deivid Santos pede imediatamente. WhatsApp: (31) 98533-0197.
Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197
