Famílias de presos frequentemente nos procuram relatando que o familiar está em presídio distante - às vezes a centenas de quilômetros de BH - dificultando ou impossibilitando as visitas. O isolamento familiar tem impacto direto na saúde mental do preso e em sua reintegração social. A LEP e os tratados internacionais de direitos humanos garantem ao preso o direito à assistência familiar, e a transferência pode ser o caminho para exercer esse direito.
Quando a transferência pode ser pedida
Motivo familiar: o preso está em estabelecimento que dificulta ou impossibilita a visita regular da família. O advogado demonstra a distância, os custos de deslocamento e a impossibilidade prática das visitas.
Motivo de saúde: o presídio atual não oferece assistência médica adequada para a condição do preso. O juiz pode autorizar transferência para estabelecimento com melhor infraestrutura de saúde.
Risco de segurança: o preso corre risco de vida no estabelecimento atual (por conflito com facções, por ser agente de segurança preso com outros presos, por denúncia que gerou ameaça de morte). Esse é o caso mais urgente - o advogado pede medida cautelar de transferência imediata.
Requisito para progressão ou trabalho externo: quando o estabelecimento mais próximo tem colônia penal agrícola ou industrial que permitiria o trabalho externo necessário para a progressão.
O caminho administrativo e judicial para a transferência
Caminho 1 - Administrativo (SEJUSP-MG): pedido formal à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MG para transferência. Processo mais lento - pode levar meses. O advogado acompanha e pressiona para decisão.
Caminho 2 - Judicial (VEC de BH ou do presídio de origem): petição ao juiz da execução requerendo autorização para transferência com base nos fundamentos humanitários ou de segurança. O juiz determina a SEJUSP-MG a realizar a transferência quando autorizaa.
Caminho 3 - Habeas corpus no TJMG: quando a negativa é injustificada e o preso corre risco ou está em situação degradante, o habeas corpus pode determinar a transferência como medida urgente.
Perguntas Frequentes
O preso tem direito de escolher em qual presídio ficará?
Não. O preso tem direito à assistência familiar e à transferência para estabelecimento compatível com sua condenação - mas não tem direito de escolher o presídio. A SEJUSP-MG tem poder discricionário na alocação, e o juiz pode sugerir mas não impor o estabelecimento específico.
A transferência pode prejudicar o processo de progressão?
Quando há transferência de comarca, o processo de execução pode ser transferido para a VEC da nova localidade - o que pode atrasar pedidos em andamento. O advogado coordena a transferência com os processos pendentes para minimizar o impacto.
Posso pedir transferência para presídio federal (Segurança Máxima)?
Os presídios federais de segurança máxima (Mossoró-RN, Porto Velho-RO, Campo Grande-MS, Catanduvas-PR, Brasília-DF) são para casos de alta periculosidade ou risco de fuga. A inclusão é determinada pelo juiz federal mediante pedido do MP ou da autoridade estadual. Não é um benefício - é uma medida mais restritiva.
Fale com o Santos & Rodrigues
Familiar preso longe de BH? O Dr. Deivid Santos pede a transferência. WhatsApp: (31) 98533-0197.
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