A audiência de custódia foi introduzida no direito brasileiro pela Resolução 213/2015 do CNJ e posteriormente pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19). Em Belo Horizonte, a audiência ocorre na Central de Audiências de Custódia (CEAC-BH), no Fórum Lafayette. O juiz ouve o preso, verifica se houve maus tratos, analisa a legalidade do flagrante e decide sobre a liberdade. É um momento curto - mas decisivo.
O que acontece na audiência de custódia em BH
- O preso é apresentado ao juiz presencialmente (ou por videoconferência em casos excepcionais)
- O juiz verifica se o preso foi vítima de maus tratos ou violência policial
- O juiz verifica a legalidade do flagrante
- O MP se manifesta pela conversão em preventiva ou pela liberdade
- O advogado de defesa faz suas alegações pela liberdade provisória
- O juiz decide imediatamente
O advogado deve chegar antes da audiência com os argumentos preparados - não há tempo para improvisar. O Dr. Deivid Santos conhece a dinâmica da CEAC-BH e sabe o que cada juiz plantonista valoriza nos argumentos de defesa.
Argumentos usados pelo Santos & Rodrigues para a liberdade provisória
- Residência fixa e documentada em BH (comprovante de endereço)
- Emprego ou atividade econômica regular (carteira de trabalho, CNPJ, declaração de IR)
- Vínculos familiares (filhos menores, cônjuge dependente)
- Primariedade e bons antecedentes (certidão negativa criminal)
- Ausência de risco concreto de fuga ou reiteração
- Irregularidades no flagrante que sugerem ilegalidade da prisão
Cada argumento é sustentado com documentação apresentada ao juiz. Quanto mais organizada a defesa, maior a chance de liberdade ainda na audiência de custódia.
Quando o juiz converte em prisão preventiva
O juiz converte o flagrante em prisão preventiva (Art. 312 CPP) quando identifica:
- Risco à ordem pública (risco de reiteração criminosa)
- Risco de fuga (sem residência fixa, sem emprego, com passagem anterior por crimes graves)
- Necessidade para a investigação (risco de destruição de provas)
- Garantia de aplicação da lei penal (réu sem vínculos com o Brasil)
Quando a conversão ocorre, o advogado imediatamente estuda o pedido de revogação da prisão preventiva ou impetração de habeas corpus, dependendo da urgência.
Perguntas Frequentes
O advogado pode ser nomeado apenas para a audiência de custódia?
Sim. O réu pode ter um advogado dativo (nomeado pelo juiz) para a audiência de custódia, mas a contratação de advogado particular antes da audiência é altamente recomendável - o advogado particular conhece o caso, o cliente e chega com argumentos preparados.
O que acontece se o preso não tiver advogado na custódia?
O juiz nomeia um defensor dativo (da Defensoria Pública ou de lista de advogados). A qualidade da defesa varia. O advogado contratado com antecedência tem melhor condição de coletar documentos e preparar argumentos específicos para o caso.
A decisão da custódia pode ser revista?
Sim. A decisão de converter em prisão preventiva pode ser questionada por habeas corpus ao TJMG imediatamente. O advogado avalia se há ilegaldade ou excesso na decisão e impugna pelo recurso cabível.
Atendimento Imediato - 24 Horas
Familiar com audiência de custódia em BH nas próximas horas? Ligue agora: (31) 98533-0197. O Dr. Deivid Santos vai à CEAC-BH, apresenta a defesa e trabalha pela liberdade.
Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197
