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Advogado Criminalista em BH

Advogado Audiência de Custódia BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Audiência de Custódia BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

A audiência de custódia é realizada em até 24 horas após a prisão em flagrante em BH. Nela, o juiz decide: relaxar a prisão ilegal, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória. É o momento mais importante das primeiras horas após o flagrante - e a qualidade da defesa do advogado nessa audiência tem impacto direto na liberdade do preso. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450.

A audiência de custódia foi introduzida no direito brasileiro pela Resolução 213/2015 do CNJ e posteriormente pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19). Em Belo Horizonte, a audiência ocorre na Central de Audiências de Custódia (CEAC-BH), no Fórum Lafayette. O juiz ouve o preso, verifica se houve maus tratos, analisa a legalidade do flagrante e decide sobre a liberdade. É um momento curto - mas decisivo.

O que acontece na audiência de custódia em BH

  1. O preso é apresentado ao juiz presencialmente (ou por videoconferência em casos excepcionais)
  2. O juiz verifica se o preso foi vítima de maus tratos ou violência policial
  3. O juiz verifica a legalidade do flagrante
  4. O MP se manifesta pela conversão em preventiva ou pela liberdade
  5. O advogado de defesa faz suas alegações pela liberdade provisória
  6. O juiz decide imediatamente

O advogado deve chegar antes da audiência com os argumentos preparados - não há tempo para improvisar. O Dr. Deivid Santos conhece a dinâmica da CEAC-BH e sabe o que cada juiz plantonista valoriza nos argumentos de defesa.

Argumentos usados pelo Santos & Rodrigues para a liberdade provisória

  • Residência fixa e documentada em BH (comprovante de endereço)
  • Emprego ou atividade econômica regular (carteira de trabalho, CNPJ, declaração de IR)
  • Vínculos familiares (filhos menores, cônjuge dependente)
  • Primariedade e bons antecedentes (certidão negativa criminal)
  • Ausência de risco concreto de fuga ou reiteração
  • Irregularidades no flagrante que sugerem ilegalidade da prisão

Cada argumento é sustentado com documentação apresentada ao juiz. Quanto mais organizada a defesa, maior a chance de liberdade ainda na audiência de custódia.

Quando o juiz converte em prisão preventiva

O juiz converte o flagrante em prisão preventiva (Art. 312 CPP) quando identifica:

  • Risco à ordem pública (risco de reiteração criminosa)
  • Risco de fuga (sem residência fixa, sem emprego, com passagem anterior por crimes graves)
  • Necessidade para a investigação (risco de destruição de provas)
  • Garantia de aplicação da lei penal (réu sem vínculos com o Brasil)

Quando a conversão ocorre, o advogado imediatamente estuda o pedido de revogação da prisão preventiva ou impetração de habeas corpus, dependendo da urgência.

Perguntas Frequentes

O advogado pode ser nomeado apenas para a audiência de custódia?

Sim. O réu pode ter um advogado dativo (nomeado pelo juiz) para a audiência de custódia, mas a contratação de advogado particular antes da audiência é altamente recomendável - o advogado particular conhece o caso, o cliente e chega com argumentos preparados.

O que acontece se o preso não tiver advogado na custódia?

O juiz nomeia um defensor dativo (da Defensoria Pública ou de lista de advogados). A qualidade da defesa varia. O advogado contratado com antecedência tem melhor condição de coletar documentos e preparar argumentos específicos para o caso.

A decisão da custódia pode ser revista?

Sim. A decisão de converter em prisão preventiva pode ser questionada por habeas corpus ao TJMG imediatamente. O advogado avalia se há ilegaldade ou excesso na decisão e impugna pelo recurso cabível.

Atendimento Imediato - 24 Horas

Familiar com audiência de custódia em BH nas próximas horas? Ligue agora: (31) 98533-0197. O Dr. Deivid Santos vai à CEAC-BH, apresenta a defesa e trabalha pela liberdade.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

O que é audiência de custódia?
É a apresentação obrigatória do preso ao juiz em até 24 horas após o flagrante (Resolução CNJ 213/2015). O juiz verifica a legalidade da prisão, analisa tortura ou maus-tratos e decide sobre manutenção ou liberdade.
O advogado pode falar na audiência de custódia?
Sim. O advogado pode fazer sustentação oral, apresentar argumentos pela liberdade, denunciar ilegalidades na prisão e requerer medidas cautelares alternativas à prisão, como monitoramento eletrônico.
Se não houver advogado, o preso fica sem defesa?
A Defensoria Pública é designada quando o preso não tem advogado. Mas um advogado particular habituado com a custódia tem mais disponibilidade para preparar a defesa no curto prazo e argumentar pela liberdade com mais efetividade.

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