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Advogado Criminalista em BH

Defesa Lei Maria da Penha BH

Orientação e defesa técnica em Defesa Lei Maria da Penha BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) prevê medidas protetivas de urgência que podem ser decretadas em horas - afastamento do lar, proibição de contato, monitoramento eletrônico. O acusado tem direito à ampla defesa em todas as fases: medidas protetivas, inquérito policial e processo criminal perante o Juizado de Violência Doméstica de BH. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450.

Belo Horizonte tem um dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar (JVDFM) mais movimentados do Brasil. A Lei Maria da Penha garante proteção às vítimas de violência doméstica - mas o acusado também tem direitos constitucionais que não podem ser ignorados: presunção de inocência, contraditório, ampla defesa e direito ao silêncio. O Santos & Rodrigues representa homens acusados em processos da Lei Maria da Penha em BH, garantindo que a defesa seja apresentada de forma técnica e eficaz.

O que é a Lei Maria da Penha e como ela funciona na prática

A Lei 11.340/06 criou mecanismos especiais de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar - física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Os crimes julgados pelo JVDFM em BH incluem:

  • Lesão corporal no âmbito doméstico (Art. 129, §9º e §11 CP)
  • Ameaça (Art. 147 CP)
  • Violência psicológica (Art. 147-B CP - incluído pela Lei 14.188/21)
  • Cárcere privado (Art. 148 CP)
  • Estupro marital (Art. 213 CP)
  • Violação de medida protetiva (Art. 24-A da Lei 11.340/06)

A pena da lesão corporal no âmbito doméstico é maior que a lesão corporal comum: de 3 meses a 3 anos (dobrada se a vítima for portadora de deficiência ou idosa). Não é possível a suspensão condicional do processo ou o pagamento de "cesta básica" em substituição à pena.

Medidas protetivas: como funciona e como contestar

As medidas protetivas são decretadas pelo juiz sem ouvir o acusado - são de urgência e podem sair em horas após o boletim de ocorrência. As mais comuns:

  • Afastamento do lar (o acusado é obrigado a sair de casa)
  • Proibição de contato com a vítima (pessoalmente, por telefone, por redes sociais)
  • Proibição de frequentar determinados locais
  • Monitoração eletrônica (tornozeleira)
  • Suspensão da posse ou porte de arma de fogo

O acusado tem direito de ser ouvido após a decretação das medidas. O advogado requer a audiência de justificativa e apresenta argumentos para a modificação ou revogação das medidas que sejam excessivas ou injustificadas - especialmente quando a situação descrita pela vítima no BO não corresponde à realidade dos fatos.

A defesa no processo penal por violência doméstica

O processo penal por violência doméstica em BH segue o rito ordinário (para crimes com pena máxima superior a 4 anos) ou o rito sumário. A defesa atua em:

Resposta à acusação: o advogado contesta os fatos narrados na denúncia, apresenta documentação e requer produção de provas favoráveis ao réu.

Instrução: o JVDFM em BH tem regra importante - a palavra da vítima tem peso significativo, mas o juiz deve verificar se há coerência e corroboração com outros elementos de prova. O advogado questiona contradições, levanta o contexto do relacionamento e apresenta testemunhas que confirmem a versão do acusado.

Alegações finais: consolidação de todos os argumentos para absolvição ou pena mínima.

Recursos: ao TJMG, com possibilidade de revisão da sentença.

Violação de medida protetiva: crime autônomo

O Art. 24-A da Lei 11.340/06 tipifica a violação de medida protetiva como crime autônomo - reclusão de 2 a 4 anos - independentemente do descumprimento de qualquer outra conduta. O advogado orienta o cliente sobre os limites exatos da medida protetiva para evitar que um contato acidental ou inadvertido resulte em nova prisão.

Perguntas Frequentes

Posso ser preso preventivamente por violência doméstica?

Sim. A Lei Maria da Penha prevê prisão preventiva como medida protetiva quando o descumprimento das medidas coloca em risco a integridade da vítima (Art. 20 da Lei 11.340/06). O advogado contesta a preventiva demonstrando que o risco não existe concretamente ou que outras medidas são suficientes.

A vítima pode retirar a queixa na Lei Maria da Penha?

Não há queixa - são crimes de ação pública (o MP pode processar independentemente da vontade da vítima). A vítima pode manifestar desejo de renúncia perante o juiz em audiência, mas o juiz avalia se a renúncia é livre e, mesmo assim, o MP pode prosseguir. Após o recebimento da denúncia, a desistência não é mais possível.

Fui acusado e a versão da mulher não é verdadeira. O que fazer?

O advogado reúne provas contrárias à versão da vítima: mensagens, testemunhos, câmeras, histórico do relacionamento, laudos periciais. A palavra da vítima é relevante, mas não é prova absoluta - o juiz precisa de corroboração. Casos com contradições na versão da vítima têm boa perspectiva de absolvição com defesa técnica adequada.

Fale com o Santos & Rodrigues

Acusado em processo da Lei Maria da Penha em BH? O Dr. Deivid Santos analisa o caso, questiona medidas protetivas excessivas e constrói a defesa no processo penal. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

O que fazer ao ser acusado de violência doméstica?
Não viole medidas protetivas. Contate imediatamente um advogado. Qualquer descumprimento de medida protetiva é crime autônomo (Art. 24-A da LMP) com pena de 3 meses a 2 anos. A defesa deve ser montada com urgência.
A vítima pode retirar a queixa em caso de Maria da Penha?
Na violência doméstica com lesão corporal, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, o MP pode dar continuidade mesmo sem a vontade da vítima. A vítima pode retratar-se apenas perante o juiz, em audiência específica.
Quais são as penas previstas na Lei Maria da Penha?
A LMP não prevê penas próprias, ela qualifica crimes já existentes (lesão corporal, ameaça, etc.) e garante que as penas sejam mais severas. A lesão corporal em contexto de violência doméstica tem pena mínima de 3 meses elevada para 1 ano.

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