Receber a notícia de que foi denunciado criminalmente é um dos momentos mais angustiantes da vida de uma pessoa. A ação penal significa que o Ministério Público, após analisar o inquérito policial, decidiu que há indícios suficientes para levar o caso ao Judiciário. Mas o recebimento da denúncia não é condenação - é o início do processo, no qual a defesa tem ampla oportunidade de apresentar provas, questionar a acusação e convencer o juiz da inocência ou da necessidade de pena mais branda.
As fases da ação penal em BH
Fase 1 - Denúncia e recebimento: o MP oferece a denúncia ao juiz. O juiz analisa se ela preenche os requisitos formais (Art. 41 CPP) e, se sim, a recebe - iniciando formalmente a ação penal. O advogado pode requerer a rejeição da denúncia se ela for inepta (sem descrição clara do fato), inepta formalmente ou se o crime já prescreveu.
Fase 2 - Resposta à acusação (10 dias): a primeira manifestação formal da defesa após o recebimento da denúncia. O advogado apresenta as teses defensivas, requer a produção de provas e pode pedir a absolvição sumária quando: o fato não é crime, o réu não é o autor, ou há causa excludente de ilicitude ou culpabilidade evidente.
Fase 3 - Instrução processual: audiências de instrução em que as testemunhas são ouvidas. O advogado faz a reinquirição das testemunhas de acusação (para extrair contradições e inconsistências), apresenta suas testemunhas e, se o réu decidir falar, prepara o interrogatório (sempre o último ato da instrução).
Fase 4 - Alegações finais: após a instrução, cada parte tem prazo para apresentar as alegações finais escritas. É a última oportunidade de convencer o juiz antes da sentença. O Santos & Rodrigues elabora alegações finais técnicas, com análise da jurisprudência do TJMG e do STJ aplicável ao caso.
Fase 5 - Sentença e recurso: o juiz profere a sentença. Se condenatória, o advogado recorre ao TJMG (apelação), e, se necessário, ao STJ (REsp) e ao STF (RE).
O que a defesa pode conseguir na ação penal
- Absolvição: quando a prova é insuficiente, o réu não cometeu o fato, ou há causa excludente de ilicitude ou culpabilidade
- Desclassificação: mudança do tipo penal para um menos grave (ex: de roubo para furto, de homicídio doloso para culposo)
- Causa de diminuição de pena: reconhecimento de atenuantes, tentativa, participação de menor importância
- Suspensão condicional do processo (Art. 89 da Lei 9.099/95): para réus primários, com penas mínimas até 1 ano, o processo pode ser suspenso por 2 a 4 anos - se cumpridas as condições, a extinção da punibilidade é declarada sem condenação
Perguntas Frequentes
Fui denunciado. Isso significa que vou ser condenado?
Não. A denúncia é o início do processo - não a condenação. O juiz decide ao final da instrução, com base nas provas colhidas, se condena ou absolve. Em muitos casos, a defesa demonstra ao longo da instrução que as provas são insuficientes para a condenação.
Posso ficar em silêncio no interrogatório?
Sim. O direito ao silêncio é constitucional (Art. 5º, LXIII CF) e não pode ser interpretado em prejuízo do réu. O advogado analisa com o cliente se é estratégico falar ou ficar em silêncio, considerando as provas existentes e as teses defensivas disponíveis.
Quais são as chances de absolvição em BH?
Depende do crime, da prova existente e da qualidade da defesa. Estatisticamente, as taxas de absolvição no Brasil variam muito conforme o tipo penal. O Santos & Rodrigues avalia honestamente as perspectivas de cada caso na consulta inicial.
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