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Crimes Patrimoniais e Financeiros BH

Advogado Lavagem de Dinheiro em BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Lavagem de Dinheiro em BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

Lavagem de dinheiro em BH é investigada pela Polícia Federal e pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP-MG). A Lei 9.613/98 tipifica a ocultação ou dissimulação de bens de origem criminosa com pena de 3 a 10 anos. Quem usa empresa, imóvel ou conta bancária para ocultar valores de terceiros pode ser réu mesmo sem ter praticado o crime antecedente. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450.

Lavagem de dinheiro é frequentemente associada a grandes esquemas de corrupção - mas os casos que chegam ao Santos & Rodrigues em BH envolvem situações do cotidiano: empreendedores que receberam sócios com dinheiro de origem desconhecida, servidores que auxiliaram parentes no recebimento de propinas, e proprietários de imóveis que aceitaram aluguéis acima do mercado sem questionar a origem.

O que é lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/98)

A lei define como lavagem o ato de ocultar ou dissimular a origem, a natureza, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

As três fases clássicas da lavagem:

  1. Colocação: inserção do dinheiro no sistema financeiro (depósito em conta, compra de criptomoedas, apostas online)
  2. Ocultação: transações para dificultar o rastreamento (transferências entre contas, compra e venda de imóveis)
  3. Integração: o dinheiro "limpo" volta ao agente em forma aparentemente legítima (venda de imóvel comprado com dinheiro lavado)

A lei pune a lavagem independentemente do crime antecedente - não é necessário que o agente tenha praticado o crime que gerou o dinheiro.

Quem pode ser réu por lavagem em BH

  • O autor do crime antecedente que tenta lavar o próprio dinheiro
  • O "doleiro" ou intermediário que movimenta os valores
  • O advogado, contador ou corretor que sabia da origem ilícita e auxiliou
  • O proprietário de empresa que permitiu que ela fosse usada como "laranja"
  • O cônjuge ou familiar que recebeu bens de origem criminosa com conhecimento

A "cegueira deliberada" (willful blindness) é reconhecida pelo STJ: quem fecha os olhos para não saber da origem ilícita pode ser condenado como se soubesse.

Penas e benefícios legais

  • Pena base: 3 a 10 anos + multa
  • Causas de aumento: organização criminosa, crime praticado de forma reiterada, envolvimento de servidor público
  • Delação premiada (Art. 1º, §5º da Lei 9.613/98): a lei prevê redução de pena de 1/3 a 2/3 e possibilidade de substituição de pena por restritiva de direitos para quem colaborar com a investigação e identificar os demais envolvidos

Perguntas Frequentes

Uma empresa me contratou como sócio e descobri que o dinheiro pode ser de origem criminosa. O que faço?

Saia da sociedade formalmente e registre o afastamento - isso demonstra que você se desvencilhou da situação ao tomar conhecimento. O advogado orienta sobre como formalizar a saída e, se necessário, sobre comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) como medida protetiva.

Recebi dinheiro de um parente preso por tráfico. Posso ser investigado?

Sim. Receber dinheiro de origem criminosa com conhecimento da origem é lavagem. O advogado avalia se você sabia da origem, se havia alguma justificativa para o recebimento (herança, dívida legítima) e constrói a defesa. O STJ tem precedentes absolvendo familiares que receberam valores sem conhecimento da origem.

O GAECO apreendeu bens meus em investigação que não me envolve. O que fazer?

A apreensão pode ser cautelar - para preservar os bens até a definição do processo. O advogado pede a restituição imediata dos bens que não têm relação com o crime investigado e contesta a constrição dos bens que foram indevidamente bloqueados.

Fale com o Santos & Rodrigues

Investigado por lavagem de dinheiro em BH? O Dr. Deivid Santos analisa o caso e apresenta a defesa com urgência. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

O que é lavagem de dinheiro?
É o processo de transformar recursos obtidos ilicitamente em bens ou valores aparentemente lícitos. A Lei 9.613/98 prevê pena de 3 a 10 anos. Qualquer crime antecedente pode ser pressuposto da lavagem.
Posso ser preso preventivamente por lavagem de dinheiro?
Sim, se presentes os requisitos do Art. 312 CPP. A lei 9.613/98 também permite medidas cautelares reais (bloqueio de bens). A defesa deve agir rapidamente para demonstrar origem lícita dos recursos.
Meus bens podem ser bloqueados na fase investigativa?
Sim. O Ministério Público ou a Receita Federal podem pedir bloqueio cautelar de bens antes da ação penal. O advogado pode impugnar a medida demonstrando a legalidade da origem dos recursos.

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