Lavagem de dinheiro é frequentemente associada a grandes esquemas de corrupção - mas os casos que chegam ao Santos & Rodrigues em BH envolvem situações do cotidiano: empreendedores que receberam sócios com dinheiro de origem desconhecida, servidores que auxiliaram parentes no recebimento de propinas, e proprietários de imóveis que aceitaram aluguéis acima do mercado sem questionar a origem.
O que é lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/98)
A lei define como lavagem o ato de ocultar ou dissimular a origem, a natureza, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
As três fases clássicas da lavagem:
- Colocação: inserção do dinheiro no sistema financeiro (depósito em conta, compra de criptomoedas, apostas online)
- Ocultação: transações para dificultar o rastreamento (transferências entre contas, compra e venda de imóveis)
- Integração: o dinheiro "limpo" volta ao agente em forma aparentemente legítima (venda de imóvel comprado com dinheiro lavado)
A lei pune a lavagem independentemente do crime antecedente - não é necessário que o agente tenha praticado o crime que gerou o dinheiro.
Quem pode ser réu por lavagem em BH
- O autor do crime antecedente que tenta lavar o próprio dinheiro
- O "doleiro" ou intermediário que movimenta os valores
- O advogado, contador ou corretor que sabia da origem ilícita e auxiliou
- O proprietário de empresa que permitiu que ela fosse usada como "laranja"
- O cônjuge ou familiar que recebeu bens de origem criminosa com conhecimento
A "cegueira deliberada" (willful blindness) é reconhecida pelo STJ: quem fecha os olhos para não saber da origem ilícita pode ser condenado como se soubesse.
Penas e benefícios legais
- Pena base: 3 a 10 anos + multa
- Causas de aumento: organização criminosa, crime praticado de forma reiterada, envolvimento de servidor público
- Delação premiada (Art. 1º, §5º da Lei 9.613/98): a lei prevê redução de pena de 1/3 a 2/3 e possibilidade de substituição de pena por restritiva de direitos para quem colaborar com a investigação e identificar os demais envolvidos
Perguntas Frequentes
Uma empresa me contratou como sócio e descobri que o dinheiro pode ser de origem criminosa. O que faço?
Saia da sociedade formalmente e registre o afastamento - isso demonstra que você se desvencilhou da situação ao tomar conhecimento. O advogado orienta sobre como formalizar a saída e, se necessário, sobre comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) como medida protetiva.
Recebi dinheiro de um parente preso por tráfico. Posso ser investigado?
Sim. Receber dinheiro de origem criminosa com conhecimento da origem é lavagem. O advogado avalia se você sabia da origem, se havia alguma justificativa para o recebimento (herança, dívida legítima) e constrói a defesa. O STJ tem precedentes absolvendo familiares que receberam valores sem conhecimento da origem.
O GAECO apreendeu bens meus em investigação que não me envolve. O que fazer?
A apreensão pode ser cautelar - para preservar os bens até a definição do processo. O advogado pede a restituição imediata dos bens que não têm relação com o crime investigado e contesta a constrição dos bens que foram indevidamente bloqueados.
Fale com o Santos & Rodrigues
Investigado por lavagem de dinheiro em BH? O Dr. Deivid Santos analisa o caso e apresenta a defesa com urgência. WhatsApp: (31) 98533-0197.
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