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Crimes Patrimoniais e Financeiros BH

Advogado Crimes contra Patrimônio BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Crimes contra Patrimônio BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

Crimes contra o patrimônio em BH incluem furto (Art. 155 CP), roubo (Art. 157 CP), extorsão (Art. 158 CP) e receptação (Art. 180 CP). O roubo com emprego de arma ou em concurso de pessoas tem pena de 5 a 15 anos, podendo chegar a 20 anos em latrocínio. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, defende presos e investigados por crimes patrimoniais em BH com atendimento 24h.

As varas criminais de BH julgam diariamente casos de crimes contra o patrimônio - de furtos simples a roubos qualificados. A diferença entre uma condenação pesada e uma pena mínima com progressão imediata muitas vezes está na qualidade da defesa desde o primeiro momento: a audiência de custódia, após a prisão em flagrante, é crucial.

Os crimes patrimoniais e suas penas em BH

Crime Base Legal Pena
Furto simples Art. 155 CP 1 a 4 anos
Furto qualificado (arrombamento, escalada) Art. 155, §4º CP 2 a 8 anos
Roubo simples Art. 157 CP 4 a 10 anos
Roubo com arma de fogo Art. 157, §2º-A, I CP 5 a 15 anos + 2/3
Roubo em concurso (3+ agentes) Art. 157, §2º, II CP 5 a 15 anos + 1/3
Latrocínio (roubo com morte) Art. 157, §3º, II CP 20 a 30 anos
Extorsão Art. 158 CP 4 a 10 anos
Receptação dolosa Art. 180, §1º CP 3 a 8 anos

Teses de defesa mais utilizadas em BH

Furto privilegiado (Art. 155, §2º CP): quando o réu é primário e o valor da coisa subtraída é de pequena monta, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa. O advogado requer o privilégio demonstrando primariedade e pequeno valor.

Princípio da insignificância: para furtos de valor ínfimo por pessoa sem antecedentes criminais, o STF reconhece a atipicidade material da conduta. Em BH, o TJMG tem aplicado o princípio para furtos de até R$100-200 em contextos específicos.

Reclassificação de roubo para furto: quando não há prova do emprego de violência ou grave ameaça, o advogado pede a desclassificação para furto - o que reduz a pena de forma significativa.

Receptação culposa vs. dolosa: quem compra produto "sem nota" pode ser réu de receptação. A defesa demonstra que o comprador não tinha ciência da origem criminosa (receptação culposa, pena de detenção de 1 mês a 1 ano, em vez de reclusão de 3 a 8 anos da dolosa).

Perguntas Frequentes

Fui preso em flagrante por roubo em BH. O que acontece agora?

A audiência de custódia acontece em até 24 horas. O advogado apresenta os argumentos para liberdade provisória ou prisão domiciliar quando cabível. Para réus primários em roubo simples sem arma e sem vítima ferida, a liberdade provisória com medidas cautelares é frequentemente concedida no TJMG.

Meu filho foi preso por receptação. Ele não sabia que o produto era roubado. O que fazer?

A receptação dolosa exige que o agente saiba que o produto foi "obtido por meio que constituiu crime". Se não havia ciência da origem criminosa, a defesa pleiteia a receptação culposa (pena muito menor) ou a absolvição por ausência de dolo. Mensagens, forma de pagamento e preço pago são evidências relevantes.

O réu de roubo pode progredir de regime imediatamente?

Roubo não é crime hediondo - permite progressão de regime. Com pena de até 8 anos e bons antecedentes, o réu pode progredir para semiaberto após cumprir 1/6 da pena (regime inicial fechado) ou 1/4 (se reincidente). O Santos & Rodrigues acompanha a execução penal para agilizar a progressão.

Atendimento 24h em BH

Familiar preso por crime patrimonial em BH? O Dr. Deivid Santos atende urgências a qualquer hora. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre furto e roubo?
Furto (Art. 155 CP): subtração sem violência ou grave ameaça, pena de 2 a 8 anos. Roubo (Art. 157 CP): subtração com violência ou grave ameaça, pena de 4 a 10 anos, podendo chegar a 30 anos no roubo qualificado.
Receptação de bem roubado tem pena?
Sim. O Art. 180 CP prevê pena de 1 a 4 anos (receptação simples) ou 3 a 8 anos (receptação qualificada, quando o agente devia saber que o bem era produto de crime). A defesa pode questionar o conhecimento da origem ilícita.

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