Fraudes financeiras são frequentemente investigadas por múltiplas autoridades simultaneamente: a Polícia Federal, o Ministério Público Estadual ou Federal, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e o BACEN (Banco Central). A complexidade dessas investigações exige um advogado que compreenda tanto o direito penal quanto as regulações do mercado financeiro.
Principais modalidades de fraude financeira em BH
Pirâmide financeira: esquema que promete retornos acima do mercado a partir de captação de novos investidores - sem atividade econômica real por trás. Crime de "gestão fraudulenta" (Lei 7.492/86) ou "pirâmide" (Lei 1.521/51), dependendo do modo de operação. Pena: reclusão de 3 a 12 anos.
Fundos de investimento fictícios: captação de valores prometendo aplicação em fundos que não existem. Configura estelionato (Art. 171 CP) e, dependendo dos valores e do número de vítimas, crimes da Lei 7.492/86.
Crimes contra o mercado de capitais (insider trading): uso de informação privilegiada para negociar ações antes da divulgação pública. Crime da Lei 6.385/76, com pena de 1 a 8 anos.
Manipulação de mercado: compra e venda de ativos para artificialmente alterar o preço - crime da Lei 6.385/76.
Gestão temerária de instituição financeira: administrador de banco, corretora ou financeira que realiza operações de alto risco em detrimento dos correntistas. Pena: reclusão de 2 a 8 anos.
O que a defesa analisa em fraudes financeiras
A defesa em fraudes financeiras é técnica e envolve análise de documentos financeiros, contratos e regulações. O Santos & Rodrigues, em parceria com contadores e peritos, analisa:
- Efetiva existência de atividade econômica: nem toda promessa de retorno alto é pirâmide - a defesa demonstra que havia atividade real por trás do investimento.
- Dolo: a gestão temerária exige prova de que o administrador sabia do risco excessivo - erros de gestão não são crimes.
- Nexo causal: a perda dos investidores decorreu da fraude ou de fatores de mercado externos?
- Concordância da vítima: investidores sofisticados que conheciam os riscos têm argumentos diferentes de investidores leigos induzidos.
Perguntas Frequentes
Participei de uma pirâmide como investidor e agora sou investigado. Posso ser réu?
Investidores que apenas aplicaram dinheiro raramente são réus - os investigados são os organizadores. Mas quem angariou novos participantes ativamente (mesmo como investidor) pode ser imputado como partícipe. O advogado avalia sua conduta específica na pirâmide.
A CVM me abriu processo administrativo por insider trading. Isso significa processo criminal?
O processo administrativo na CVM é independente do criminal. Mas uma condenação administrativa pode ser usada como prova no processo penal. O advogado atua nos dois frontes - administrativo e criminal - para coordenar a defesa de forma coerente.
Minha empresa recebeu aporte de um investidor que a PF está investigando. Posso ser réu por lavagem?
Depende do conhecimento que você tinha da origem dos recursos. Se você recebeu o aporte de boa-fé, sem indícios de origem criminosa, a defesa demonstra ausência de dolo. O advogado orienta sobre a cooperação com a investigação de forma a proteger sua posição.
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Investigado por fraude financeira em BH? O Dr. Deivid Santos defende com análise técnica das provas. WhatsApp: (31) 98533-0197.
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