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Crimes Patrimoniais e Financeiros BH

Advogado Fraudes Financeiras BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Fraudes Financeiras BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

Fraudes financeiras em BH incluem pirâmides financeiras (Lei 1.521/51), gestão fraudulenta de instituição financeira (Lei 7.492/86), crimes contra o mercado de capitais (Lei 6.385/76) e estelionato qualificado em operações financeiras. As investigações são conduzidas por forças-tarefa do MP, PF e CVM. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, defende investigados por crimes financeiros em BH.

Fraudes financeiras são frequentemente investigadas por múltiplas autoridades simultaneamente: a Polícia Federal, o Ministério Público Estadual ou Federal, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e o BACEN (Banco Central). A complexidade dessas investigações exige um advogado que compreenda tanto o direito penal quanto as regulações do mercado financeiro.

Principais modalidades de fraude financeira em BH

Pirâmide financeira: esquema que promete retornos acima do mercado a partir de captação de novos investidores - sem atividade econômica real por trás. Crime de "gestão fraudulenta" (Lei 7.492/86) ou "pirâmide" (Lei 1.521/51), dependendo do modo de operação. Pena: reclusão de 3 a 12 anos.

Fundos de investimento fictícios: captação de valores prometendo aplicação em fundos que não existem. Configura estelionato (Art. 171 CP) e, dependendo dos valores e do número de vítimas, crimes da Lei 7.492/86.

Crimes contra o mercado de capitais (insider trading): uso de informação privilegiada para negociar ações antes da divulgação pública. Crime da Lei 6.385/76, com pena de 1 a 8 anos.

Manipulação de mercado: compra e venda de ativos para artificialmente alterar o preço - crime da Lei 6.385/76.

Gestão temerária de instituição financeira: administrador de banco, corretora ou financeira que realiza operações de alto risco em detrimento dos correntistas. Pena: reclusão de 2 a 8 anos.

O que a defesa analisa em fraudes financeiras

A defesa em fraudes financeiras é técnica e envolve análise de documentos financeiros, contratos e regulações. O Santos & Rodrigues, em parceria com contadores e peritos, analisa:

  1. Efetiva existência de atividade econômica: nem toda promessa de retorno alto é pirâmide - a defesa demonstra que havia atividade real por trás do investimento.
  2. Dolo: a gestão temerária exige prova de que o administrador sabia do risco excessivo - erros de gestão não são crimes.
  3. Nexo causal: a perda dos investidores decorreu da fraude ou de fatores de mercado externos?
  4. Concordância da vítima: investidores sofisticados que conheciam os riscos têm argumentos diferentes de investidores leigos induzidos.

Perguntas Frequentes

Participei de uma pirâmide como investidor e agora sou investigado. Posso ser réu?

Investidores que apenas aplicaram dinheiro raramente são réus - os investigados são os organizadores. Mas quem angariou novos participantes ativamente (mesmo como investidor) pode ser imputado como partícipe. O advogado avalia sua conduta específica na pirâmide.

A CVM me abriu processo administrativo por insider trading. Isso significa processo criminal?

O processo administrativo na CVM é independente do criminal. Mas uma condenação administrativa pode ser usada como prova no processo penal. O advogado atua nos dois frontes - administrativo e criminal - para coordenar a defesa de forma coerente.

Minha empresa recebeu aporte de um investidor que a PF está investigando. Posso ser réu por lavagem?

Depende do conhecimento que você tinha da origem dos recursos. Se você recebeu o aporte de boa-fé, sem indícios de origem criminosa, a defesa demonstra ausência de dolo. O advogado orienta sobre a cooperação com a investigação de forma a proteger sua posição.

Fale com o Santos & Rodrigues

Investigado por fraude financeira em BH? O Dr. Deivid Santos defende com análise técnica das provas. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

Fraude em licitação é crime?
Sim. O Art. 337-F do CP (Lei 14.133/21) prevê pena de 4 a 8 anos para quem defrauda licitação. A lei nova revogou o Art. 90 da Lei 8.666/93 mas manteve a tipificação com penas mais severas.
Fraude contábil é crime no Brasil?
Sim. Falsificação de balanços e demonstrativos pode configurar falsidade ideológica (Art. 299 CP) ou crimes da Lei 9.279/96 (crimes contra a economia popular). O advogado analisa a conduta específica.

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