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Defesa em Crimes de Drogas BH

Advogado Tráfico de Drogas em BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Tráfico de Drogas em BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

O tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06) é crime hediondo com pena de 5 a 15 anos em BH. A principal tese defensiva é a reclassificação para porte para uso próprio (Art. 28), que não é crime mas infração administrativa. A linha entre tráfico e uso é definida por elementos subjetivos: quantidade, local, circunstâncias e perfil do agente. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, defende presos por tráfico em BH com estratégia técnica.

Tráfico de drogas é o crime mais presente nas cadeias de BH. A Penitenciária José Maria Alkmin e o Presídio Carlos Prates (os maiores estabelecimentos da região metropolitana) têm parcela expressiva de presos condenados ou aguardando julgamento por tráfico. A qualidade da defesa desde a prisão em flagrante determina se o réu responderá por tráfico (crime hediondo) ou por porte para uso próprio (infração administrativa sem prisão).

A distinção entre tráfico (Art. 33) e uso (Art. 28)

A Lei de Drogas não definiu um critério objetivo (quantidade mínima) para distinguir tráfico de uso. A decisão é do juiz, com base em um conjunto de elementos:

Elemento Aponta para Tráfico Aponta para Uso
Quantidade Grande Pequena
Embalagem Porções individuais para venda Bloco único
Local da apreensão Ponto de venda conhecido Residência
Presença de dinheiro Notas miúdas, várias denominações Ausente ou irrelevante
Balanças, sacos zip, celulares múltiplos Presente Ausente
Histórico do agente Antecedentes por tráfico Primário, usuário conhecido
Testemunhos Relatos de vendas Relatos de uso pessoal

O advogado constrói a narrativa dos fatos com base nesses elementos para fundamentar a tese de uso.

Causa de diminuição de pena do tráfico (Art. 33, §4º)

Mesmo quando o tráfico é reconhecido, o Art. 33, §4º da Lei 11.343/06 prevê redução de pena de 1/6 a 2/3 para réus primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas e não integrem organização criminosa. A aplicação da minorante pode reduzir a pena mínima de 5 para menos de 1 ano e 8 meses.

O STF (HC 118.533/MS, 2016) reconheceu que o tráfico com minorante pode ser substituído por penas restritivas de direitos: o réu não precisa ser preso.

Tráfico privilegiado: como o advogado obtém a minorante

Para obter o §4º, o advogado demonstra:

  1. Primariedade: certidão de antecedentes limpa
  2. Bons antecedentes: documentação de vida regular (emprego, família, comunidade)
  3. Não dedicação ao crime: ausência de inquéritos anteriores por tráfico, nenhum vínculo com organização criminosa
  4. Agente ocasional: circunstâncias que demonstram que o tráfico foi eventual, não habitual

Perguntas Frequentes

Preso em flagrante com 50g de maconha em BH. É tráfico ou uso?

Depende dos outros elementos: embalagem, local, presença de dinheiro miúdo, celulares, balança. 50g de maconha dividida em 5 porções de 10g em saquinhos zip é mais indicativa de tráfico do que 50g em bloco único sem embalagens separadas. O Santos & Rodrigues analisa todos os elementos da prisão.

Tráfico é crime hediondo. Meu filho pode progredir de regime?

Sim. Desde a decisão do STF em 2012 (HC 111840), o tráfico (mesmo o privilegiado) é tratado como crime equiparado a hediondo, mas permite progressão de regime. O condenado por tráfico cumpre 40% da pena para progredir ao semiaberto (primário) ou 60% (reincidente).

Posso ser preso preventivamente por tráfico?

Sim. A prisão preventiva por tráfico é relativamente comum em BH quando há risco à ordem pública ou continuidade da atividade criminosa. Mas mesmo para tráfico, a preventiva exige fundamentação concreta, e o Santos & Rodrigues questiona preventivas genéricas via habeas corpus.

Defesa Urgente em Tráfico em BH

Familiar preso por tráfico em BH? O Dr. Deivid Santos avalia o caso desde a audiência de custódia. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

Quais são os elementos do crime de tráfico de drogas?
O Art. 33 da Lei 11.343/06 prevê 18 verbos nucleares: importar, exportar, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, entre outros. Basta praticar um deles com drogas sem autorização.
O que é tráfico privilegiado?
É a causa de diminuição de pena (Art. 33, §4º Lei 11.343/06) para traficante primário, de bons antecedentes, que não se dedica à atividade criminosa nem integra organização criminosa. A pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3.
Tráfico de drogas permite progressão de regime?
Sim, desde 2019. O STF declarou inconstitucional a vedação absoluta de progressão para crimes hediondos (HC 111.840). Para tráfico sem qualificadora hedionda, o prazo é 2/5 (primário) ou 3/5 (reincidente).

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