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Defesa em Crimes de Drogas BH

Advogado Posse de Drogas BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Posse de Drogas BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

Portar drogas para uso próprio (Art. 28 da Lei 11.343/06) não é crime no Brasil, é infração administrativa. Não há prisão, mas há BO, audiência e aplicação de medida educativa. A grande questão é a reclassificação: o delegado tem poder de enquadrar como tráfico se entender que é para venda. O advogado garante que a situação seja corretamente classificada e que a medida educativa seja a menos gravosa. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450.

O Art. 28 da Lei de Drogas descriminalizou o porte para uso próprio em 2006, mas não é legalização. Quem é flagrado com drogas em BH para uso pessoal pode ser abordado, ter as drogas apreendidas, e ser conduzido à delegacia. O delegado decide se enquadra como Art. 28 (uso) ou Art. 33 (tráfico), e essa decisão tem enormes consequências para o agente.

O que acontece quando alguém é pego com drogas em BH

  1. Abordagem policial: PM ou PC flagra o agente com substância entorpecente.
  2. Condução à delegacia: mesmo que não haja prisão (pois Art. 28 não é crime), o agente pode ser conduzido para registro do BO.
  3. Laudo de identificação: a substância é encaminhada à perícia para confirmar que é droga ilícita.
  4. Enquadramento: o delegado enquadra no Art. 28 (uso) ou Art. 33 (tráfico) conforme os elementos do caso.
  5. Audiência de advertência: quando enquadrado no Art. 28, o juiz pode aplicar advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

Importante: o STF julgou em definitivo em 2024 (RE 635.659) que o porte de maconha para uso próprio é um ilícito de natureza estritamente administrativa, e não um crime. A decisão fixou o critério objetivo de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas para presumir o usuário.

Como o advogado atua no Art. 28

Mesmo sendo infração administrativa, o advogado tem papel crucial:

  • Na delegacia: garante que o enquadramento seja Art. 28 e não Art. 33, especialmente quando a quantidade é limítrofe.
  • Na audiência: apresenta documentação pessoal do agente (emprego, família, ausência de antecedentes) para que o juiz aplique a medida menos gravosa (advertência, em vez de prestação de serviços).
  • Na certidão: o Art. 28 gera registro nos sistemas policiais, e o advogado pode requerer a não inclusão quando a aplicação da medida é simples advertência.

Quando há dúvida sobre o enquadramento (tráfico vs. uso), o advogado acompanha o agente desde a delegacia para garantir que sua versão seja registrada corretamente.

A diferença que o advogado faz no enquadramento

A quantidade de droga sozinha não determina o enquadramento, os outros elementos também pesam. Um jovem primário, sem antecedentes, abordado com 20g de maconha e sem embalagens de venda tem elementos favoráveis ao Art. 28.

O advogado apresenta ao delegado, antes da lavratura do BO, a documentação pessoal do agente e os elementos que favorecem a classificação como uso. Isso evita que o delegado enquadre preventivamente como tráfico (o que seria mais trabalho para reclassificar depois no juízo).

Perguntas Frequentes

Meu filho foi pego com 3g de cocaína. É tráfico ou uso?

3g de cocaína sem outros elementos (embalagens, dinheiro miúdo, balança) é pouco indicativo de tráfico para réus primários. Mas a cocaína tem valor de mercado unitário mais alto do que a maconha, e o delegado pode questionar por que uma pessoa compraria mais do que precisaria para uso pessoal. O advogado apresenta os argumentos para Art. 28 na delegacia.

O registro do Art. 28 aparece na certidão de antecedentes?

Não aparece na certidão criminal (folha de antecedentes criminais), pois não é crime. Mas pode aparecer em sistemas policiais consultados em concursos públicos, investigações administrativas ou processos de autorização de porte de arma. O advogado avalia os reflexos no caso específico.

O Art. 28 pode gerar demissão de servidor público?

Depende do regulamento do cargo e das circunstâncias. Para a maioria dos cargos, uma única abordagem por Art. 28 com simples advertência judicial não gera PAD (processo administrativo disciplinar). Mas reiteração ou envolvimento em tráfico pode. O advogado avalia o caso e orienta sobre a comunicação ao empregador.

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Preso com drogas em BH e quer garantir o Art. 28? O Dr. Deivid Santos orienta desde o momento da abordagem. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

Como provar que a droga era para uso pessoal?
O Art. 28 da Lei 11.343/06 não prevê pena privativa de liberdade para uso pessoal. Para caracterizar uso, a defesa apresenta: quantidade pequena, ausência de balança/embalagens, local de residência do portador e demais circunstâncias pessoais.
Qual a pena para quem é pego com drogas para uso?
O Art. 28 não prevê prisão, apenas advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. Mas a classificação como traficante (Art. 33) pode levar à prisão em flagrante. A defesa deve contestar desde a audiência de custódia.

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