O Art. 28 da Lei de Drogas descriminalizou o porte para uso próprio em 2006, mas não é legalização. Quem é flagrado com drogas em BH para uso pessoal pode ser abordado, ter as drogas apreendidas, e ser conduzido à delegacia. O delegado decide se enquadra como Art. 28 (uso) ou Art. 33 (tráfico), e essa decisão tem enormes consequências para o agente.
O que acontece quando alguém é pego com drogas em BH
- Abordagem policial: PM ou PC flagra o agente com substância entorpecente.
- Condução à delegacia: mesmo que não haja prisão (pois Art. 28 não é crime), o agente pode ser conduzido para registro do BO.
- Laudo de identificação: a substância é encaminhada à perícia para confirmar que é droga ilícita.
- Enquadramento: o delegado enquadra no Art. 28 (uso) ou Art. 33 (tráfico) conforme os elementos do caso.
- Audiência de advertência: quando enquadrado no Art. 28, o juiz pode aplicar advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.
Importante: o STF julgou em definitivo em 2024 (RE 635.659) que o porte de maconha para uso próprio é um ilícito de natureza estritamente administrativa, e não um crime. A decisão fixou o critério objetivo de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas para presumir o usuário.
Como o advogado atua no Art. 28
Mesmo sendo infração administrativa, o advogado tem papel crucial:
- Na delegacia: garante que o enquadramento seja Art. 28 e não Art. 33, especialmente quando a quantidade é limítrofe.
- Na audiência: apresenta documentação pessoal do agente (emprego, família, ausência de antecedentes) para que o juiz aplique a medida menos gravosa (advertência, em vez de prestação de serviços).
- Na certidão: o Art. 28 gera registro nos sistemas policiais, e o advogado pode requerer a não inclusão quando a aplicação da medida é simples advertência.
Quando há dúvida sobre o enquadramento (tráfico vs. uso), o advogado acompanha o agente desde a delegacia para garantir que sua versão seja registrada corretamente.
A diferença que o advogado faz no enquadramento
A quantidade de droga sozinha não determina o enquadramento, os outros elementos também pesam. Um jovem primário, sem antecedentes, abordado com 20g de maconha e sem embalagens de venda tem elementos favoráveis ao Art. 28.
O advogado apresenta ao delegado, antes da lavratura do BO, a documentação pessoal do agente e os elementos que favorecem a classificação como uso. Isso evita que o delegado enquadre preventivamente como tráfico (o que seria mais trabalho para reclassificar depois no juízo).
Perguntas Frequentes
Meu filho foi pego com 3g de cocaína. É tráfico ou uso?
3g de cocaína sem outros elementos (embalagens, dinheiro miúdo, balança) é pouco indicativo de tráfico para réus primários. Mas a cocaína tem valor de mercado unitário mais alto do que a maconha, e o delegado pode questionar por que uma pessoa compraria mais do que precisaria para uso pessoal. O advogado apresenta os argumentos para Art. 28 na delegacia.
O registro do Art. 28 aparece na certidão de antecedentes?
Não aparece na certidão criminal (folha de antecedentes criminais), pois não é crime. Mas pode aparecer em sistemas policiais consultados em concursos públicos, investigações administrativas ou processos de autorização de porte de arma. O advogado avalia os reflexos no caso específico.
O Art. 28 pode gerar demissão de servidor público?
Depende do regulamento do cargo e das circunstâncias. Para a maioria dos cargos, uma única abordagem por Art. 28 com simples advertência judicial não gera PAD (processo administrativo disciplinar). Mas reiteração ou envolvimento em tráfico pode. O advogado avalia o caso e orienta sobre a comunicação ao empregador.
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