O PAD é frequentemente tratado pelo servidor como um processo interno da Administração - menos sério do que um processo judicial. Esse equívoco é perigoso: o PAD pode resultar em demissão de cargo público, que é uma das consequências mais graves para a carreira de um servidor. O Santos & Rodrigues representa servidores desde a fase de sindicância para garantir que cada etapa seja cumprida com respeito às garantias constitucionais.
As fases do PAD para servidores de BH
Instauração: a autoridade competente (secretário, superintendente, diretor) instaura o PAD por portaria, que designa a comissão e delimita os fatos a serem apurados. O servidor é notificado da instauração.
Instrução: a comissão colhe provas - ouve testemunhas, solicita documentos, realiza diligências. O servidor pode acompanhar a instrução, indicar testemunhas e requerer diligências.
Defesa escrita: após a instrução, o servidor (assistido pelo advogado) apresenta a defesa escrita no prazo de 10 a 15 dias. É a principal peça de defesa - onde o advogado contesta os fatos, apresenta provas e demonstra a ausência de infração ou a desproporcionalidade da sanção proposta.
Relatório da comissão: a comissão apresenta relatório final com a conclusão (absolvição ou indicação de sanção).
Julgamento: a autoridade julgadora pode acolher ou rejeitar o relatório da comissão. A decisão deve ser fundamentada.
Recurso: o servidor pode recorrer à autoridade hierarquicamente superior à julgadora.
Vícios do PAD que podem nulificar o processo
O Santos & Rodrigues verifica em cada PAD:
- Notificação inválida (o servidor não foi notificado pessoalmente ou com prazo suficiente)
- Composição irregular da comissão (membro com conflito de interesses ou hierarquia superior à do investigado, conforme a lei)
- Cerceamento de defesa (negativa de diligências solicitadas pela defesa sem justificativa)
- Inversão das fases (oitiva do servidor antes do contraditório das testemunhas de acusação)
- Extrapolação do objeto (punição por fato não descrito na portaria de instauração)
Qualquer desses vícios pode gerar a nulidade do PAD e do ato demissório - o servidor retorna ao cargo com pagamento dos vencimentos retroativos.
Perguntas Frequentes
Posso ser demitido sem ter advogado no PAD?
Sim - a presença de advogado no PAD não é obrigatória (STF, Súmula Vinculante 5), mas é fortemente recomendada. Sem advogado, o servidor frequentemente não apresenta provas relevantes, não questiona vícios formais e não elabora defesa escrita técnica - o que aumenta o risco de condenação e demissão.
A comissão do PAD pode me ouvir como testemunha antes de me dar a condição de investigado?
Não. Se você foi instaurado como investigado, tem direito ao silêncio e à não autoincriminação desde a notificação da instauração. Ouvir o investigado como testemunha (com compromisso de falar a verdade) é vício grave que anula o ato.
A demissão por PAD pode ser anulada judicialmente?
Sim. Quando o PAD tem vícios formais graves (cerceamento de defesa, composição irregular da comissão) ou quando a sanção é desproporcional aos fatos apurados, o servidor pode questionar a demissão no TJMG (para estaduais e municipais) ou no TRF-6 (para federais). Se anulada, o servidor retorna ao cargo com direito aos vencimentos não pagos no período de afastamento.
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PAD aberto em BH? O Dr. Deivid Santos acompanha desde a instrução até o julgamento. WhatsApp: (31) 98533-0197.
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