Ser aprovado em concurso público é o resultado de meses - frequentemente anos - de estudo e dedicação. Quando a nomeação ou a posse é negada por razão questionável, a frustração é enorme - e o prejuízo pode ser permanente se o candidato não agir juridicamente dentro dos prazos. O Santos & Rodrigues representa candidatos aprovados que têm seus direitos violados.
Situações mais comuns atendidas pelo Santos & Rodrigues
1. Posse negada por antecedentes criminais: o edital exige "idoneidade moral" ou "bons antecedentes" e a Administração nega a posse com base em inquérito arquivado, processo com absolvição ou condenação cumprida com reabilitação. O STJ e o STF têm precedentes favoráveis aos candidatos nessas situações.
2. Reprovação em psicotécnico sem fundamentação: a Administração reprovar o candidato no exame psicológico sem revelar os critérios usados e os resultados específicos é ilegal. O STJ exige que o candidato saiba os motivos da reprovação para poder contestar.
3. Questão anulada ou com gabarito errado: quando há questão com resposta incorreta no gabarito oficial, o candidato pode questionar via recurso administrativo e, se não acatado, via mandado de segurança.
4. Preterição na convocação: candidato aprovado dentro do número de vagas é preterido na convocação por candidato com classificação inferior. O advogado questiona a irregularidade e requer a nomeação imediata.
5. Negativa por motivo de saúde: laudo médico que inabilita o candidato com base em doença que não o impede de exercer as funções do cargo é questionável - o Santos & Rodrigues contrata contraperícia médica.
Prazos críticos no concurso público
- Recurso administrativo ao gabarito: geralmente 3 a 5 dias úteis após a divulgação do gabarito preliminar
- Impugnação do edital: deve ser feita antes do prazo de inscrição (para cláusulas ilegais que afetam todos os candidatos)
- Mandado de segurança para anular ato da banca: em regra, 120 dias do ato impugnado (prazo do MS)
- Ação ordinária para nomeação: não tem prazo tão curto, mas quanto mais rápido, melhor para o candidato
O Santos & Rodrigues monitora os prazos e age com urgência para não perder as janelas processuais.
Perguntas Frequentes
Fui reprovado no psicotécnico da PMMG/PCMG sem saber os critérios. Posso questionar?
Sim. A jurisprudência do STJ (Súmula 686) e do TJMG firmou que o candidato tem direito de conhecer os critérios da avaliação psicológica e os resultados específicos para poder contestar. A reprovação sem fundamentação acessível ao candidato é ilegal. O Santos & Rodrigues apresenta mandado de segurança para anular a reprovação e garantir nova avaliação.
Aprovado fora do número de vagas, tenho direito à nomeação?
A expectativa de nomeação existe quando o órgão abre novas vagas ou nomeia candidatos de outra lista durante o prazo de validade do concurso. O STF converteu a mera expectativa em direito subjetivo quando o órgão contrata temporários para o mesmo cargo ou não justifica a ausência de nomeação.
Posso ser convocado fora de ordem de classificação?
Não. A Administração deve seguir a ordem de classificação. A nomeação de candidato classificado em posição inferior, sem justificativa (vaga para pessoa com deficiência, vaga específica), é preterição ilegal. O advogado busca a anulação da nomeação irregular e a convocação do candidato preterido.
Fale com o Santos & Rodrigues
Aprovado em concurso público em BH com direitos violados? O Dr. Deivid Santos representa com urgência. WhatsApp: (31) 98533-0197.
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