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Direito Administrativo BH

Advogado Indenização contra Estado BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Indenização contra Estado BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

O Estado (Município de BH, Estado de MG ou União) responde objetivamente pelos danos que seus agentes causam a terceiros no exercício da função pública - sem necessidade de provar culpa (Art. 37, §6º CF). Em BH, as ações contra o Município tramitam nas Varas da Fazenda Municipal; contra o Estado de MG, nas Varas da Fazenda Estadual. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, representa vítimas de atos do Estado em BH.

O cidadão lesado pelo Estado tem direito à indenização - seja por acidente envolvendo viatura policial, por dano causado por obra pública sem sinalização adequada, por erro médico em hospital público, por demora excessiva no tratamento de saúde que agravou a condição, ou por violência cometida por agente público. A responsabilidade objetiva do Estado significa que o cidadão não precisa provar culpa - apenas o ato do Estado, o dano e o nexo causal.

Principais situações em que o Estado responde em BH

Acidentes com viaturas policiais: viatura da PM, do SAMU, da Guarda Municipal ou da PBH (coleta de lixo, obras) causa acidente. O Estado responde objetivamente. A vítima não precisa provar culpa do motorista.

Buracos e falta de sinalização em vias: calçada mal conservada que causa queda, buraco na via pública sem sinalização que causa acidente - responsabilidade objetiva do Município de BH pela má conservação das vias.

Erro médico em hospital público: hospital público de BH (HUGBH, Hospital João XXIII, Santa Casa conveniada com o SUS) comete erro médico - diagnóstico tardio, cirurgia mal executada, alta prematura. O Estado responde objetivamente pelo resultado danoso.

Prisão ilegal: o Estado respondeu e continua respondendo por prisões ilegais. A vítima de prisão cautelar indevida tem direito à indenização por danos morais.

Violência policial: lesão ou morte causada por agente público em serviço. O Estado responde mesmo que o agente estivesse atuando fora do protocolo - a responsabilidade é pelo risco criado pela atividade estatal.

Quanto vale a indenização contra o Estado em BH

O valor da indenização varia conforme o dano sofrido:

Tipo de dano Base de cálculo
Dano material Valor efetivo das perdas (despesas médicas, conserto do veículo, renda perdida)
Dano moral Arbitrado pelo juiz com base no precedente do TJMG e na gravidade do caso
Dano estético Arbitrado pelo juiz com laudo pericial
Dano por morte Pensão mensal aos dependentes + dano moral à família

Em BH, o TJMG tem concedido indenizações por dano moral contra o Estado de R$5.000 a R$100.000 dependendo da gravidade, com casos de violência policial atingindo valores maiores.

Perguntas Frequentes

O Estado pode ser processado por demora no atendimento do SUS?

Sim - quando a demora causou agravamento comprovado da condição de saúde ou morte. O Santos & Rodrigues usa o prontuário médico e o histórico de solicitações negadas para demonstrar o nexo causal entre a omissão do Estado e o dano sofrido.

Caí num buraco em calçada de BH e me machuquei. Posso processar a PBH?

Sim. A responsabilidade da PBH pela conservação das calçadas e vias públicas é objetiva. O Santos & Rodrigues ajuíza ação de indenização demonstrando: a existência do buraco (fotos, BO, testemunhas), o acidente, as lesões (laudo médico, boletim de atendimento de emergência) e o nexo causal.

Quanto tempo tenho para processar o Estado?

O prazo prescricional para ação de indenização contra o Estado é de 5 anos (Decreto 20.910/32). Conta-se da data do evento danoso ou da data em que a vítima tomou conhecimento do dano. Não perca esse prazo - após 5 anos, a ação não pode mais ser proposta.

Fale com o Santos & Rodrigues

Lesado pelo Estado em BH? O Dr. Deivid Santos representa sua indenização no TJMG. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

O Estado é obrigado a indenizar danos que causar?
Sim. A responsabilidade do Estado é objetiva (Art. 37, §6º CF): basta demonstrar o dano, a conduta do agente público e o nexo causal, sem precisar provar culpa. Inclui danos por obras, acidentes, omissão policial e prisão indevida.
Fui preso indevidamente e depois absolvido. Tenho direito à indenização?
Sim. A prisão cautelar seguida de absolvição pode gerar indenização por danos morais e materiais contra o Estado. O Santos & Rodrigues tem experiência em ações de responsabilidade por encarceramento indevido.

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