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Direito Administrativo BH

Advogado Improbidade Administrativa BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Improbidade Administrativa BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

A ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/92, reformada pela Lei 14.230/21) impõe sanções graves a agentes públicos e particulares que enriqueceram ilicitamente, causaram dano ao erário ou violaram princípios administrativos. Em BH, as ações são processadas nas varas da Fazenda Pública ou nas varas especializadas do TJMG. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, defende réus em ações de improbidade.

A improbidade administrativa é um dos instrumentos mais poderosos de combate à corrupção no Brasil - e também um dos mais utilizados de forma excessiva. A reforma da lei pela Lei 14.230/21 criou limites importantes: exige dolo específico (não mais culpa), exige que o ato cause efetivo dano ao erário para as sanções mais graves, e alterou os critérios de prescrição. O Santos & Rodrigues aplica essas mudanças na defesa de réus em BH.

O que mudou com a Lei 14.230/21

A reforma de 2021 foi favorável aos réus em ações de improbidade:

1. Dolo específico obrigatório: não existe mais improbidade por culpa. O ato só é improbo quando o agente teve intenção deliberada de agir ilicitamente. Gestores que cometeram erros de gestão sem dolo não podem mais ser condenados.

2. Extinção da modalidade "violação de princípios": a antiga modalidade de improbidade por violação de princípios administrativos (Art. 11 original) foi extinta. Casos enquadrados apenas nessa modalidade devem ser extintos.

3. Litisconsórcio passivo: particulares só podem ser réus quando agiram em conjunto com agente público.

4. Prescrição: a ação deve ser proposta em 8 anos da data do fato ou da data em que o MP/PGM tomou conhecimento. Fatos anteriores à lei estão sujeitos ao prazo de 5 anos da lei anterior.

Sanções da improbidade administrativa

Para enriquecimento ilícito (Art. 9º):

  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Ressarcimento integral do dano (quando houver)
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 14 anos
  • Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do enriquecimento ilícito
  • Proibição de contratar com o poder público por até 14 anos

Para dano ao erário (Art. 10):

  • Ressarcimento integral do dano
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 12 anos
  • Multa civil de até 2 vezes o valor do dano
  • Proibição de contratar por até 12 anos

Como o Santos & Rodrigues defende em ações de improbidade

  1. Verificação do prazo prescricional: ações antigas podem estar prescritas.
  2. Demonstração de ausência de dolo: o agente agiu por erro de gestão, excesso de otimismo ou negligência - não por intenção de agir ilicitamente.
  3. Demonstração de ausência de dano ao erário: quando a conduta não causou efetivo prejuízo financeiro ao poder público.
  4. Ilegitimidade do particular réu: demonstrar que o particular não atuou em conjunto com o agente público.
  5. Recursos: apelação ao TJMG, REsp ao STJ - a jurisprudência pós-Lei 14.230/21 está sendo construída, e o Santos & Rodrigues monitora as decisões mais recentes.

Perguntas Frequentes

Sou gestor público e assino contratos. Tenho risco de ação de improbidade?

Todo gestor público tem risco teórico, mas ações de improbidade exigem dolo específico desde a Lei 14.230/21. Gestores que agem com regularidade formal, pareceres jurídicos, licenças ambientais e aprovações do TCE têm sólida defesa baseada na ausência de dolo e na regularidade do procedimento.

Já fui réu em ação de improbidade da lei anterior (pré-2021) e tive condenação. A lei nova me beneficia?

O STJ reconheceu a aplicação retroativa de alguns benefícios da Lei 14.230/21 - especialmente a extinção de processos que só imputavam violação de princípios (Art. 11 antigo). O Santos & Rodrigues avalia o processo específico para verificar se há benefício aplicável retroativamente.

A ação de improbidade pode coexistir com o processo penal por corrupção?

Sim - são esferas independentes. A absolvição penal não impede a condenação por improbidade (e vice-versa), pois os elementos e padrões probatórios são diferentes. Mas uma absolvição penal por falta de dolo tem forte peso na ação de improbidade.

Fale com o Santos & Rodrigues

Réu em ação de improbidade administrativa em BH? O Dr. Deivid Santos defende com as mudanças da Lei 14.230/21. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

O que é improbidade administrativa?
É a violação dos princípios da administração pública por agente público com dolo (Lei 14.230/21, reforma de 2021). Penas incluem: perda da função pública, suspensão de direitos políticos (8 a 14 anos), multa e proibição de contratar com o poder público.
A improbidade agora exige dolo?
Sim. A Lei 14.230/21 alterou a Lei 8.429/92 para exigir conduta dolosa, culpa não é mais suficiente. Esse é um argumento central da defesa em ações propostas sob a lei anterior.

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