A revisão criminal é uma ação própria, pedida depois do trânsito em julgado, para questionar uma condenação nas hipóteses que a lei prevê. Pode levar à absolvição, à redução da pena, à mudança da classificação do crime ou à anulação do processo. Cada caso exige análise individual do advogado, sem promessa de resultado.
Quando o processo termina em condenação e já não existe recurso, muita família acredita que acabou tudo. Em alguns casos, a lei ainda deixa uma porta aberta, e o nome dela é revisão criminal.
A revisão criminal não é recurso e não é uma segunda chance automática. É uma ação própria, pedida depois que a condenação se tornou definitiva, e só nas situações que a lei descreve.
Neste texto você vê o que ela é, quando cabe, quem pode pedir e o que ela pode mudar. Nenhum advogado pode prometer resultado: cada caso exige a leitura cuidadosa do processo.
O que é a revisão criminal?
A revisão criminal é uma ação autônoma que questiona uma condenação definitiva, quando existe um dos fundamentos que a lei prevê. Ela serve para corrigir um erro judiciário.
"Autônoma" quer dizer que ela corre separada do processo que condenou. É um pedido novo, dirigido a um tribunal, com fundamento próprio.
"Definitiva" quer dizer que houve o trânsito em julgado: o momento em que a decisão já não admite recurso. Só a partir daí a revisão criminal passa a ser o caminho. Se ainda é possível discutir a condenação, o caminho pode ser outro, e a página sobre recursos no STJ e no STF explica essa fase.
Quando a revisão criminal cabe?
Ela só cabe contra processos já encerrados, em três situações que a lei prevê:
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Primeira: quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos (as provas que estão no processo).
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Segunda: quando a sentença se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.
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Terceira: quando, depois da sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Achar que a pena foi alta, ou que a prova era fraca, não basta por si só. A revisão não serve como uma segunda apelação (o recurso contra a sentença de primeiro grau).
Prova nova também exige cuidado. Ela precisa ser produzida do jeito certo, de forma que a outra parte possa se manifestar, e o advogado avalia qual é o caminho adequado para cada situação.
Por isso, não dá para saber, só pelo relato da família, se o caso se encaixa. É preciso ler a sentença, as decisões dos tribunais e as provas do processo. As regras também variam conforme o tipo de crime, a Justiça que condenou (estadual ou federal) e o tribunal, e é o advogado quem analisa essas diferenças no caso concreto.
A revisão criminal ainda cabe depois de cumprida a pena?
Cabe. A lei permite pedir a revisão a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou depois dela.
Isso importa porque a absolvição, quando ocorre, restabelece os direitos perdidos por causa da condenação. Se for requerido, o tribunal também pode reconhecer o direito a uma justa indenização.
Essa indenização não é automática. A lei a afasta, por exemplo, quando o erro ou a injustiça vem de ato ou falta do próprio condenado, como a confissão ou a ocultação de prova que estava em seu poder.
Há um limite: o pedido não pode ser repetido à toa. Um novo pedido só é admitido se for fundado em novas provas.
Quem pode pedir a revisão criminal?
O pedido é conduzido por advogado com procuração, em nome do condenado. Se o condenado morreu, a lei reconhece o direito de pedir ao cônjuge, aos pais e avós, aos filhos e netos e aos irmãos, e também nesse caso o pedido precisa ser preparado e apresentado por advogado.
Quem julga é sempre um tribunal, nunca o juiz que condenou. Qual tribunal e como o pedido tramita dependem de quem proferiu a condenação definitiva e do tipo de processo. Essa definição faz parte da análise do caso, e é o advogado quem a faz antes de apresentar o pedido.
O que a revisão criminal pode mudar?
Quando o pedido é aceito, o tribunal pode alterar a classificação do crime, absolver o condenado, modificar a pena ou anular o processo.
O resultado depende do caso. Em alguns, a mudança é grande. Em outros, é menor. E há casos em que não existe fundamento para o pedido. Só a análise individual do processo mostra se há fundamento legal e que resultado pode ser buscado, sem garantia prévia de redução da pena nem de absolvição.
Uma regra protege quem pede: a pena nunca pode ser agravada. A revisão só pode melhorar a situação do condenado.
Quando a pena diminui, o condenado pode atingir mais cedo o tempo exigido por lei para um benefício da execução penal, como a progressão de regime, desde que preencha também os demais requisitos. Esse efeito também depende da análise do caso.
Por que a análise do caso leva tempo?
Porque é preciso estudar duas coisas ao mesmo tempo: o processo que gerou a condenação e o processo em que a pena está sendo cumprida. É uma avaliação complexa e pode levar dias de trabalho.
O advogado precisa ler a sentença, as decisões dos tribunais e as provas para identificar erros ou injustiças que se encaixem nas hipóteses da lei.
Há ainda um obstáculo prático: muitos processos antigos não estão no sistema digital. Quando o processo é físico, o advogado precisa diligenciar (ir atrás) para localizar onde ele está.
O pedido também precisa ser bem instruído, com a comprovação de que a condenação se tornou definitiva e com os documentos que sustentam o que se alega. Esse trabalho de reunir e organizar as peças é feito pelo advogado.
O que reunir antes de falar com o advogado?
Você não precisa ter uma pilha de papéis. Com os dados pessoais do condenado, o advogado consegue encontrar as informações de que precisa.
O que ajuda a começar mais rápido:
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nome completo e data de nascimento do condenado;
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unidade prisional onde ele está, se a família souber;
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número do processo, se estiver à mão;
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qualquer fato ou documento novo que a família conheça e que acredite não ter sido considerado no processo.
Perguntas frequentes
A revisão criminal serve para qualquer condenação? Não. Ela só cabe depois do trânsito em julgado e dentro das hipóteses que a lei prevê. Por isso é preciso analisar a sentença, as decisões dos tribunais e as provas antes de qualquer conclusão.
A revisão criminal sempre diminui a pena? Não. O tribunal pode absolver, reduzir a pena, mudar a classificação do crime ou anular o processo, mas também pode não aceitar o pedido. Ninguém pode prometer o resultado.
Dá para pedir a revisão depois de cumprir toda a pena? Sim. A lei permite o pedido a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou depois dela.
Revisão criminal é a mesma coisa que recurso? Não. O recurso contesta a decisão no próprio processo. A revisão criminal é uma ação autônoma que questiona uma condenação definitiva, nas hipóteses da lei, e pode levar à absolvição, à redução da pena, à mudança da classificação do crime ou à anulação do processo.
Preciso estar com o processo em mãos para procurar o advogado? Não. Com os dados pessoais do condenado, o advogado consegue diligenciar para localizar o processo, inclusive quando ele é físico.
Se você tem um familiar condenado e quer saber se há algo a analisar, fale conosco pelo WhatsApp. Nosso atendimento particular examina cada caso com cuidado, sem promessa de resultado.
Sobre este conteúdo. Este conteúdo foi escrito e revisado pelo Dr. Deivid Santos, advogado criminalista (OAB/MG 231.450), e atualizado em outubro de 2026. O texto não cita artigos de lei porque as regras mudam com frequência e cada caso tem particularidades que só a análise do processo mostra.
