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Defesa Criminal Corporativa BH

Advogado Crimes Administração Pública BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Crimes Administração Pública BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

Crimes contra a administração pública em BH incluem peculato (Art. 312 CP), corrupção passiva (Art. 317 CP), concussão (Art. 316 CP) e prevaricação (Art. 319 CP). São investigados pelo GAECO-MG, PF e MP, com penas de 2 a 12 anos. O servidor responde nas esferas penal, administrativa e cível simultaneamente. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450.

Servidores públicos de BH - municipais, estaduais e federais - que respondem por crimes contra a administração pública enfrentam uma situação de tripla exposição: processo penal, processo administrativo disciplinar (PAD) e ação de improbidade administrativa. O Santos & Rodrigues coordena a defesa nas três frentes para garantir coerência e maximizar as perspectivas favoráveis.

Os principais crimes contra a administração pública em BH

Peculato (Art. 312 CP): o servidor que se apropria de dinheiro, valor ou bem que estava sob sua guarda em razão do cargo. Pena: reclusão de 2 a 12 anos. O peculato culposo (Art. 312, §2º CP) permite reparação do dano antes do julgamento para extinção da punibilidade.

Corrupção passiva (Art. 317 CP): o servidor que solicita ou recebe vantagem indevida, direta ou indiretamente. Pena: reclusão de 2 a 12 anos. Diferente da corrupção ativa (Art. 333 CP), que pune quem oferece a vantagem.

Concussão (Art. 316 CP): o servidor que exige, para si ou para terceiro, vantagem indevida. Pena: reclusão de 2 a 8 anos.

Prevaricação (Art. 319 CP): o servidor que retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.

Tráfico de influência (Art. 332 CP): pessoa que solicita vantagem prometendo influenciar servidor público. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.

A defesa penal de servidores em BH

O Santos & Rodrigues atua em todas as fases do processo:

Inquérito policial/parlamentar: o advogado acompanha depoimentos, acessa os autos e apresenta memoriais ao delegado ou ao MP antes do indiciamento, com elementos que podem levar ao arquivamento.

Resposta à acusação: contestação técnica da denúncia, com análise dos elementos de prova e requerimento de diligências.

Instrução e julgamento: oitiva de testemunhas, análise pericial das provas documentais (planilhas, contratos, extratos) e alegações finais com fundamentos técnicos e jurisprudência do STJ.

Perguntas Frequentes

Participei de licitação que está sendo investigada. Posso ser réu mesmo sem ter recebido propina?

Depende do papel que desempenhou. Diretores e membros da comissão de licitação que aprovaram proposta irregular podem ser réus de peculato, corrupção passiva ou prevaricação, mesmo que não tenham recebido vantagem pessoal. O advogado avalia a conduta específica e a prova existente.

O processo penal pode me demitir do cargo?

A demissão é efeito da condenação penal transitada em julgado - não acontece antes. O PAD pode resultar em demissão antes da sentença penal, mas o advogado coordena a defesa administrativa para evitar a demissão precipitada, especialmente quando o processo criminal ainda não tem sentença.

A corrupção pode ser prescrita?

Sim. Os crimes contra a administração pública têm regras de prescrição do CPP. Para peculato com pena máxima de 12 anos, a prescrição retroativa ocorre em 16 anos. O advogado verifica se a prescrição está configurada - especialmente em processos antigos que demoraram a tramitar.

Fale com o Santos & Rodrigues

Servidor investigado por crime contra a administração pública em BH? O Dr. Deivid Santos coordena a defesa penal e administrativa. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

Quais são os principais crimes contra a administração pública?
Peculato (Art. 312 CP): apropriação de dinheiro público, 2 a 12 anos. Corrupção passiva (Art. 317 CP): solicitar/aceitar vantagem indevida, 2 a 12 anos. Concussão (Art. 316 CP): exigir vantagem por abuso do cargo, 2 a 8 anos.
Servidor público pode perder o cargo por crime?
Sim. A condenação definitiva por improbidade ou por crimes com pena acima de 4 anos pode acarretar a perda do cargo. O processo penal e o administrativo (PAD) correm em paralelo e são independentes.
Há prazo de prescrição para crimes contra a administração?
Sim. A prescrição é calculada com base na pena máxima do crime. O advogado deve verificar se houve prescrição em abstrato (antes do trânsito em julgado) ou em concreto (após a sentença).

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