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Defesa Criminal e Crimes Digitais BH

Advogado Crimes contra a Honra BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Crimes contra a Honra BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

Crimes contra a honra em BH - calúnia (imputar crime falso), difamação (imputar fato ofensivo) e injúria (ofender a dignidade) - têm prazo decadencial de 6 meses e são de ação penal privada. O Santos & Rodrigues atua representando vítimas na ação privada e defendendo acusados. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450.

Em uma era dominada pelas redes sociais, os crimes contra a honra migraram em grande parte para o ambiente digital - posts no Instagram, comentários em grupos do WhatsApp, vídeos no YouTube e publicações no Facebook. A velocidade com que uma ofensa se propaga online multiplica o dano à reputação em comparação com as ofensas presenciais. O Santos & Rodrigues tem experiência tanto na representação criminal de vítimas quanto na defesa de acusados em BH.

Os três crimes contra a honra e suas diferenças

Calúnia (Art. 138 CP): imputar falsamente a alguém a prática de um crime. Exemplo: publicar nas redes sociais que alguém "roubou" quando isso é falso. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos + multa. A veracidade da imputação exclui o crime - mas só para calúnia.

Difamação (Art. 139 CP): imputar fato ofensivo à reputação - não precisa ser crime e não precisa ser falso. Exemplo: revelar que alguém foi demitido por baixo desempenho. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa. A prova da verdade não é, em regra, excludente.

Injúria (Art. 140 CP): ofender a dignidade ou o decoro de alguém sem imputar fato. Exemplo: chamar alguém de "idiota" ou "ladrão" (como ofensa direta, sem imputar crime específico). Pena: detenção de 1 a 6 meses + multa. Injúria racial: reclusão de 2 a 5 anos (imprescritível).

Ação penal privada: a vítima é quem age

Diferente da maioria dos crimes, calúnia, difamação e injúria são de ação penal privada - quem decide processar é a vítima, não o MP. A vítima oferece queixa-crime no prazo de 6 meses do conhecimento da autoria (prazo decadencial - se perder, não há recurso).

O Santos & Rodrigues representa vítimas na elaboração e protocolização da queixa-crime nas varas criminais de BH, bem como na fase de instrução e nos debates finais.

Para acusados, o advogado questiona: (1) se houve realmente intenção de ofender (animus injuriandi/diffamandi), (2) se o prazo de 6 meses foi respeitado pela vítima, (3) se a publicação está protegida pelo direito à livre expressão ou crítica legítima.

Indenização civil cumulada com a ação penal

A ação penal privada por crime contra a honra não impede - e pode ser combinada com - a ação cível de indenização por danos morais. Em BH, indenizações por difamação nas redes sociais têm variado de R$5.000 a R$50.000 dependendo da repercussão e do dano comprovado.

O advogado pode mover as duas ações simultaneamente - a penal (para punir o ofensor) e a cível (para indenizar a vítima).

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para processar alguém por calúnia ou difamação?

6 meses a contar do dia em que a vítima soube quem foi o autor. Esse prazo é decadencial - se passado, o direito de queixa se extingue. O Santos & Rodrigues orienta sobre o termo inicial do prazo, que pode ser a data da publicação (se o autor era conhecido) ou a data em que a autoria foi descoberta.

Pode haver crime se a ofensa foi em conversa privada de WhatsApp?

Sim. Os crimes contra a honra podem ser praticados em mensagens privadas (injúria e difamação) e em publicações públicas (calúnia, difamação, injúria). A diferença é que a publicidade pode aumentar a pena (causa de aumento do Art. 141, III CP).

Crítica política ou jornalística pode ser crime contra a honra?

Em regra, não. A Constituição protege a liberdade de expressão, a crítica política e o jornalismo. O limite é a imputação de fato falso (calúnia) ou a ofensa sem base factual à reputação (difamação). O advogado analisa se a publicação ultrapassa o exercício regular do direito de crítica.

Fale com o Santos & Rodrigues

Vítima ou acusado em crime contra a honra em BH? O Dr. Deivid Santos orienta sobre os prazos e a estratégia. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?
Calúnia (Art. 138 CP): imputar falsamente um crime. Difamação (Art. 139 CP): imputar fato ofensivo à reputação. Injúria (Art. 140 CP): ofender a dignidade ou decoro. As penas variam de 1 mês a 2 anos de detenção, mais multa.
Publicação nas redes sociais pode ser crime contra a honra?
Sim. Posts, comentários, stories e mensagens de grupo que atinjam a honra de alguém podem configurar os três tipos. Em redes sociais, a difamação pode ter causa de aumento de pena por publicidade (Art. 141, III CP).
Há excludente de ilicitude nos crimes contra a honra?
Sim. O Art. 142 CP prevê excludentes como: ofensa em juízo (defesa na Justiça), opinião desfavorável de crítica literária/artística e conceito desfavorável emitido por funcionário no exercício de suas funções.

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