O stalking - como popularmente é chamado o crime de perseguição - é a conduta de seguir, monitorar, contactar repetidamente ou aproximar-se de alguém contra sua vontade, de forma a gerar medo, angústia ou restrição à liberdade. Em BH, os casos frequentemente chegam às delegacias como desdobramento de términos de relacionamentos, disputas entre vizinhos, ou perseguição por redes sociais e aplicativos de mensagens.
O que configura stalking no direito brasileiro
Segundo o Art. 147-A CP (incluído pela Lei 14.132/21), o crime de perseguição é caracterizado por:
- Vigilância persistente: seguir fisicamente a vítima, ficar próximo de sua residência ou local de trabalho
- Contato indesejado reiterado: mensagens, ligações, e-mails, comentários em redes sociais que a vítima não quer receber
- Ameaça à integridade física ou psicológica: quando a conduta causa medo ou sofrimento emocional
- Restrição à capacidade de locomoção: quando a vítima deixa de ir a lugares por medo
A conduta deve ser reiterada - um único ato não configura stalking, mas a repetição de atos aparentemente inofensivos isoladamente pode compor o padrão criminoso.
Penas e causas de aumento
| Situação | Pena |
|---|---|
| Stalking base | Reclusão 6 meses a 2 anos |
| Vítima criança, idosa, com deficiência | Aumento de metade |
| Vítima mulher (contexto de violência doméstica) | Aumento de metade + aplicação da Lei Maria da Penha |
| Concurso de 4 ou mais agentes | Aumento de metade |
| Uso de arma | Aumento de metade |
Quando praticado contra mulher por razões de gênero, o stalking pode acumular as punições da Lei 14.132/21 e da Lei Maria da Penha.
Stalking digital: o caso mais comum em BH
A forma mais frequente de stalking em BH envolve redes sociais e aplicativos de mensagens:
- Criação de perfis falsos para monitorar a vítima sem ser bloqueado
- Envio massivo de mensagens após bloqueio (por novos números ou e-mails)
- Contato com os amigos, familiares ou empregador da vítima para obter informações
- Uso de rastreadores de localização instalados no celular da vítima
- Monitoramento do histórico de localização pelo Google Maps ou Instagram
O advogado orienta a vítima sobre como documentar essas condutas (capturas de tela, ata notarial, laudo pericial de dispositivo) para compor o boletim de ocorrência e a queixa-crime.
Defesa de acusados de stalking
O Santos & Rodrigues também representa acusados, analisando:
- Se as condutas são reiteradas ou isoladas (requisito do tipo penal)
- Se houve real restrição à liberdade ou ao cotidiano da suposta vítima
- Se o acusado tinha ciência do desconforto causado (dolo)
- Se a conduta é comunicação legítima (ex: ex-cônjuge tentando resolver questões de filhos) deturpada como stalking
Perguntas Frequentes
Uma ex me bloqueou e eu enviei mensagens pelo número de outra pessoa. É stalking?
Pode ser, dependendo da quantidade e do conteúdo das mensagens. A criação de perfis falsos para contornar bloqueio é um dos indicadores de stalking reconhecidos pela jurisprudência. O advogado analisa a situação específica e orienta sobre os riscos e as alternativas legítimas.
Existe medida protetiva para stalking não relacionado à violência doméstica?
Sim. O Art. 147-A, §4º CP prevê medida protetiva de urgência (proibição de contato e de aproximação) independentemente da Lei Maria da Penha. A vítima pode pedir ao juiz que proíba o acusado de se aproximar a menos de determinada distância e de fazer qualquer contato.
Stalking é crime hediondo?
Não. É crime com pena máxima de 2 anos (ou até 5 nos casos agravados), o que significa que réus primários geralmente não são presos preventivamente. Mas a condenação gera registro criminal e pode resultar em restrições significativas (proibição de frequentar lugares, monitoramento eletrônico).
Fale com o Santos & Rodrigues
Vítima ou acusado de stalking em BH? O Dr. Deivid Santos orienta com clareza. WhatsApp: (31) 98533-0197.
Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197
