A "pornografia de vingança" ou "revenge porn" - prática de divulgar fotos ou vídeos íntimos de ex-parceiros sem consentimento - teve expressivo crescimento no Brasil após a pandemia. Em BH, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) registrou aumento significativo de boletins de ocorrência por crimes de exposição íntima entre 2022 e 2024. A Lei 14.811/24 (Marco Legal da Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital) também ampliou as penas para divulgação de material envolvendo menores.
O crime de divulgação de imagens íntimas (Art. 218-C CP)
O crime é caracterizado pela divulgação, sem consentimento da vítima, de:
- Fotos ou vídeos de nudez ou atos sexuais
- Material de teor sexual produzido com ou sem conhecimento da vítima (inclusive gravações escondidas)
- Deepfakes que simulem nudez ou atos sexuais da vítima
Pena: reclusão de 1 a 5 anos. Causa de aumento de 1/3 a 2/3 quando:
- Cometido por ex-cônjuge, companheiro, namorado ou pessoa com quem a vítima manteve relacionamento
- Divulgado em redes sociais ou aplicativos de mensagens
- Vítima é menor de 18 anos (neste caso, a pena é maior e o crime é hediondo)
Vazamento de dados pessoais e LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/18) não tem sanção penal direta, mas o vazamento de dados por empresas ou indivíduos pode configurar:
- Invasão de dispositivo informático (Art. 154-A CP) para obter os dados
- Estelionato (Art. 171 CP) quando os dados são usados para fraude
- Violação de segredo profissional (Art. 154 CP)
- Concorrência desleal quando envolvem segredos empresariais
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar multas administrativas de até 2% do faturamento, mas as sanções penais tramitam independentemente na esfera criminal.
O que a vítima deve fazer imediatamente
- Preservar as provas: captura de tela com data e URL. O ideal é lavrar ata notarial para ter prova com fé pública.
- Comunicar as plataformas: Meta, Google, TikTok e outras plataformas têm obrigação legal de remover o conteúdo em 24 horas após comunicação formal (Marco Civil da Internet).
- Registrar BO: na DEAM ou na delegacia comum, informando o link do conteúdo.
- Contatar advogado: para abertura da queixa-crime (imagens de adultos) ou representação ao MP (menores - ação pública).
Como o Santos & Rodrigues atua
Para vítimas:
- Orientação sobre preservação de provas e comunicação às plataformas
- Medida cautelar de remoção urgente do conteúdo (liminar judicial)
- Queixa-crime pelo crime de divulgação de imagens íntimas
- Ação cível de indenização por danos morais e materiais
Para acusados:
- Verificação se o material foi publicado sem intenção de atingir a vítima
- Análise se o material era de conhecimento público antes da publicação
- Construção da defesa sobre ausência de dolo ou participação
Perguntas Frequentes
Fotos minhas foram divulgadas pelo meu ex. Qual o prazo para agir?
O prazo decadencial para a queixa-crime é de 6 meses do conhecimento da autoria. Mas quanto mais rápido agir, mais chances de remoção do conteúdo e identificação do autor antes que ele destrua provas. O Santos & Rodrigues orienta sobre como agir nas primeiras 48 horas.
O divulgador pode ser preso imediatamente?
O crime tem pena mínima de 1 ano - sem preventiva automática. Mas o juiz pode decretar a prisão preventiva quando houver risco de continuidade da conduta (ex: ameaça de divulgar mais conteúdo). A ação penal tramita e pode resultar em condenação com pena de reclusão.
O que é um deepfake e ele é crime?
Deepfake é a geração de imagem ou vídeo com uso de inteligência artificial para simular nudez ou ato sexual de uma pessoa. A Lei 14.811/24 incluiu o deepfake no Art. 218-C, tornando crime sua divulgação mesmo quando a pessoa nunca foi fotografada nua.
Contato Urgente para Vazamento de Fotos ou Dados em BH
O conteúdo está online e cada hora conta. O Dr. Deivid Santos atua para remoção urgente e ação penal. WhatsApp: (31) 98533-0197.
Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197
