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Direito de Trânsito BH

Advogado Multas PCN e Frotas BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Multas PCN e Frotas BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

Empresas com frotas em BH enfrentam acúmulo de multas de trânsito por veículo em nome do CNPJ - sem ponto na CNH, mas com alto impacto financeiro e risco de leilão de placas. A Penalidade por Cometimento de Nova Infração (PCN) aumenta progressivamente a multa por reincidência na mesma infração. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, representa frotas e empresas em BH no recurso de multas e na gestão de PCN.

Em BH, empresas com frotas - transportadoras, locadoras, concessionárias, construtoras, empresas de saúde com ambulâncias - acumulam multas eletrônicas a cada ano. O grande volume de câmeras de velocidade e lombadas eletrônicas na RMBH (Grande BH) gera milhares de autos de infração mensais para frotas empresariais. Uma estratégia de recurso estruturada pode reduzir significativamente o passivo de multas.

O que é a PCN (Penalidade por Cometimento de Nova Infração)

A PCN foi criada pelo CTB para punir a reincidência na mesma infração no prazo de 12 meses. O valor da multa aumenta progressivamente:

  • 1ª reincidência: multa aumentada em 50%
  • 2ª reincidência: multa aumentada em 100%
  • 3ª reincidência ou mais: multa aumentada em 150%

Para frotas com muitos veículos, o acúmulo de PCNs representa impacto orçamentário significativo. O advogado trabalha para anular as multas-raiz (as que geraram a PCN) antes que a PCN seja efetivada - o que cancela a PCN automaticamente.

Indicação de condutor (Art. 257, §7º CTB)

Veículos em nome de pessoa jurídica têm obrigação de indicar o condutor efetivo quando notificados de infração. A indicação correta transfere a responsabilidade (e os pontos) ao condutor, protegendo o CNPJ de acúmulo de pontos e de PCNs.

O Santos & Rodrigues orienta o departamento de frota sobre:

  • Prazo para indicação: 60 dias da data da infração
  • Documentação necessária: contrato de trabalho ou termo de autorização de uso do veículo
  • Como formalizar a indicação no sistema SENATRAN/DETRAN-MG

Recurso em lote para frotas: como funciona

O Santos & Rodrigues oferece análise em lote de autos de infração para frotas empresariais:

  1. Levantamento de todas as multas pendentes (no DETRAN-MG e no SENATRAN)
  2. Análise de cada auto para identificar vícios formais (prazo, agente, equipamento, notificação)
  3. Elaboração de recursos padrão por tipo de infração (velocidade, avanço de sinal, faixas exclusivas)
  4. Protocolo no JARI e, se necessário, no CETRAN-MG
  5. Relatório de resultado: multas anuladas vs. mantidas

Perguntas Frequentes

A empresa pode ter a placa leiloada por acúmulo de multas?

Sim. O art. 262 do CTB prevê remoção e leilão do veículo para pagamento de multas não pagas. Na prática, isso ocorre quando o veículo é retido em blitz com débitos de multas. O advogado acompanha o processo de leilão para contestar a avaliação irregular e recuperar o bem.

A empresa pode ser proibida de licenciar o veículo?

Sim. Multas não pagas bloqueiam o licenciamento anual. Sem licenciamento, o veículo está impedido de circular legalmente em BH. O Santos & Rodrigues trabalha para anular as multas indevidas e regularizar o licenciamento da frota.

Como contestar uma multa de radar em BH quando o equipamento pode estar mal calibrado?

O advogado solicita o certificado de aferição do equipamento ao CTOA (Centro de Triagem de Ocorrências Automáticas da BHTrans) ou à SETOP-MG. Se o certificado estiver vencido ou o equipamento não estiver homologado pelo INMETRO, a multa é nula. O Santos & Rodrigues faz esse questionamento técnico rotineiramente.

Assessoria de Frota em BH

Empresa com passivo de multas em BH? O Dr. Deivid Santos analisa em lote e reduz o impacto financeiro. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

Empresa pode recorrer de multas dos seus motoristas?
Sim. O proprietário do veículo pode apresentar defesa prévia e recurso indicando o condutor responsável (Art. 257 CTB), transferindo a responsabilidade para o motorista infrator. Isso preserva os pontos da empresa/proprietário.
Qual é o prazo para recorrer de uma multa?
A defesa prévia deve ser apresentada em 15 dias após a notificação. O recurso à JARI tem prazo de 30 dias. Ao CETRAN: 30 dias após a decisão da JARI. Prazos expirados impedem o recurso administrativo, mas a via judicial pode ser explorada.

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