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Direito de Trânsito BH

Advogado Veículo Clonado BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Veículo Clonado BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

Veículo clonado é aquele com identificação adulterada - chassis, placa e/ou gravações de vidro de outro veículo sobreposta ao veículo original (frequentemente roubado ou furtado). Em BH, compradores de veículos clonados podem ser presos em flagrante mesmo sendo vítimas do golpe. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, defende compradores de boa-fé e orienta vítimas de clonagem.

A clonagem de veículos é um crime sofisticado que vitimiza em duas frentes: o proprietário original que tem o carro furtado ou roubado, e o comprador de boa-fé que adquire o veículo clonado sem saber de sua origem ilícita. Em BH, o DETRAN-MG identificou mais de 1.200 veículos clonados em circulação em 2024. Quando a PM aborda o veículo clonado e prende o motorista, a situação é dramática - mesmo que ele seja apenas uma vítima.

O que é clonagem de veículo e como funciona

Na clonagem, os criminosos:

  1. Furtam ou roubam um veículo (o "original")
  2. Identificam um veículo do mesmo modelo, cor e ano (o "legítimo")
  3. Substituem as placas, adulteam o chassi e as gravações de segurança do veículo original para corresponderem ao legítimo
  4. Vendem o veículo clonado com documentação aparentemente regular

O comprador adquire o veículo com o documento do veículo legítimo, sem saber que a carroceria é de outro carro com origem criminosa.

O que acontece quando a PM descobre o carro clonado em BH

Quando a PM faz a verificação do veículo e descobre a clonagem:

  1. O condutor é conduzido à delegacia
  2. O veículo é apreendido
  3. O delegado deve verificar se o condutor é o comprador de boa-fé ou um dos envolvidos na clonagem
  4. Se as circunstâncias indicam compra de boa-fé (documentação com comprovante, valor de mercado pago, histórico sem envolvimento com crime), o condutor não deve ser preso

Mas erros acontecem - e condutores de boa-fé são presos em flagrante. O Santos & Rodrigues age imediatamente na audiência de custódia para libertar o comprador de boa-fé.

O que o comprador de boa-fé pode fazer

  1. Defesa penal: demonstrar que adquiriu o veículo de forma regular, com documentação, pelo valor de mercado, sem nenhum elemento que indicasse a clonagem.

  2. Ressarcimento do valor pago: ação cível contra o vendedor para ressarcimento do valor pago pelo veículo. Se o vendedor for localizado, a condenação cível é quase certa.

  3. Seguro: alguns seguros cobrem a perda do veículo por clonagem. O advogado orienta sobre o acionamento.

  4. Restituição do veículo: mesmo clonado, em alguns casos o comprador de boa-fé tem direito a ser indenizado pelo Estado quando o carro é apreendido.

Perguntas Frequentes

Comprei um carro e depois descobri que estava clonado. Sou culpado de algo?

Não, se a compra foi de boa-fé. A receptação (Art. 180 CP) exige ciência da origem ilícita. Quem comprou pelo preço de mercado, com CRLV regular, de pessoa que aparentava ser proprietária, não comete receptação. O Santos & Rodrigues apresenta a defesa demonstrando os elementos da boa-fé.

O DETRAN pode transferir a multa do veículo clonado para mim?

As multas geradas pelo veículo clonado em nome do outro proprietário (o legítimo) não são transferidas ao comprador de boa-fé. Mas as multas geradas pelo carro enquanto estava na sua posse (quando você não sabia da clonagem) podem chegar em seu nome se o veículo estava vinculado à sua identidade. O advogado contesta essas multas demonstrando a situação de clonagem.

Meu carro foi clonado (outro carro está usando minha placa). O que fazer?

Registre BO imediatamente na PC de MG. O BO garante que multas e crimes praticados pelo clonador não sejam atribuídos ao seu veículo. O DETRAN-MG pode ser acionado para verificar se há dois veículos com a mesma placa em circulação.

Fale com o Santos & Rodrigues

Preso com veículo clonado em BH ou seu carro foi clonado? O Dr. Deivid Santos age imediatamente. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

Comprei um carro clonado sem saber. Sou culpado?
Não, se não havia dolo (intenção). A receptação culposa (Art. 180, §1º CP) é possível quando o comprador deveria saber da origem ilícita, mas a boa-fé documentada afasta a responsabilidade. A defesa reúne provas da transação regular.
O veículo apreendido por clonagem pode ser recuperado?
Dificilmente, o veículo original (com os dados verdadeiros) é devolvido ao proprietário legítimo. O comprador lesado pode buscar indenização cível contra o vendedor fraudador.

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