A clonagem de veículos é um crime sofisticado que vitimiza em duas frentes: o proprietário original que tem o carro furtado ou roubado, e o comprador de boa-fé que adquire o veículo clonado sem saber de sua origem ilícita. Em BH, o DETRAN-MG identificou mais de 1.200 veículos clonados em circulação em 2024. Quando a PM aborda o veículo clonado e prende o motorista, a situação é dramática - mesmo que ele seja apenas uma vítima.
O que é clonagem de veículo e como funciona
Na clonagem, os criminosos:
- Furtam ou roubam um veículo (o "original")
- Identificam um veículo do mesmo modelo, cor e ano (o "legítimo")
- Substituem as placas, adulteam o chassi e as gravações de segurança do veículo original para corresponderem ao legítimo
- Vendem o veículo clonado com documentação aparentemente regular
O comprador adquire o veículo com o documento do veículo legítimo, sem saber que a carroceria é de outro carro com origem criminosa.
O que acontece quando a PM descobre o carro clonado em BH
Quando a PM faz a verificação do veículo e descobre a clonagem:
- O condutor é conduzido à delegacia
- O veículo é apreendido
- O delegado deve verificar se o condutor é o comprador de boa-fé ou um dos envolvidos na clonagem
- Se as circunstâncias indicam compra de boa-fé (documentação com comprovante, valor de mercado pago, histórico sem envolvimento com crime), o condutor não deve ser preso
Mas erros acontecem - e condutores de boa-fé são presos em flagrante. O Santos & Rodrigues age imediatamente na audiência de custódia para libertar o comprador de boa-fé.
O que o comprador de boa-fé pode fazer
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Defesa penal: demonstrar que adquiriu o veículo de forma regular, com documentação, pelo valor de mercado, sem nenhum elemento que indicasse a clonagem.
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Ressarcimento do valor pago: ação cível contra o vendedor para ressarcimento do valor pago pelo veículo. Se o vendedor for localizado, a condenação cível é quase certa.
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Seguro: alguns seguros cobrem a perda do veículo por clonagem. O advogado orienta sobre o acionamento.
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Restituição do veículo: mesmo clonado, em alguns casos o comprador de boa-fé tem direito a ser indenizado pelo Estado quando o carro é apreendido.
Perguntas Frequentes
Comprei um carro e depois descobri que estava clonado. Sou culpado de algo?
Não, se a compra foi de boa-fé. A receptação (Art. 180 CP) exige ciência da origem ilícita. Quem comprou pelo preço de mercado, com CRLV regular, de pessoa que aparentava ser proprietária, não comete receptação. O Santos & Rodrigues apresenta a defesa demonstrando os elementos da boa-fé.
O DETRAN pode transferir a multa do veículo clonado para mim?
As multas geradas pelo veículo clonado em nome do outro proprietário (o legítimo) não são transferidas ao comprador de boa-fé. Mas as multas geradas pelo carro enquanto estava na sua posse (quando você não sabia da clonagem) podem chegar em seu nome se o veículo estava vinculado à sua identidade. O advogado contesta essas multas demonstrando a situação de clonagem.
Meu carro foi clonado (outro carro está usando minha placa). O que fazer?
Registre BO imediatamente na PC de MG. O BO garante que multas e crimes praticados pelo clonador não sejam atribuídos ao seu veículo. O DETRAN-MG pode ser acionado para verificar se há dois veículos com a mesma placa em circulação.
Fale com o Santos & Rodrigues
Preso com veículo clonado em BH ou seu carro foi clonado? O Dr. Deivid Santos age imediatamente. WhatsApp: (31) 98533-0197.
Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197
