Receber uma intimação para audiência de justificação na VEC de BH é sinal de que o juiz está avaliando a revogação de algum benefício - livramento condicional, suspensão condicional da pena (sursis) ou outra medida. A audiência é a última chance de o beneficiário apresentar sua versão antes que o juiz decida. Comparecer sem advogado preparado é o erro mais comum nesses casos.
Quando ocorre a audiência de justificação em BH
A audiência de justificação é realizada quando há notícia de descumprimento de condições:
Livramento condicional (Art. 86 CP): o MP notifica a VEC de que o beneficiário:
- Foi preso por novo crime (causa de revogação obrigatória)
- Descumpriu condições impostas: não se apresentou ao juízo, saiu da comarca sem autorização, não obteve emprego no prazo, frequentou lugar proibido (causa de revogação facultativa)
Suspensão condicional da pena - sursis (Art. 81 CP): mesmas causas de revogação do livramento.
Medidas cautelares em geral: descumprimento de medida alternativa à prisão - tornozeleira não recarregada, proibição de contato violada, monitoramento irregular.
O que acontece na audiência de justificação
- O juiz abre a audiência e informa ao beneficiário o motivo da convocação.
- O beneficiário, assistido pelo advogado, apresenta sua justificativa para o descumprimento.
- Testemunhas podem ser ouvidas se necessário.
- O MP manifesta-se sobre a revogação ou a manutenção do benefício.
- O juiz decide: mantém o benefício, revoga temporariamente ou revoga definitivamente.
Quando o descumprimento foi involuntário (emergência médica que impediu o retorno, problema técnico na tornozeleira, situação familiar grave), o advogado documenta a justificativa e apresenta ao juiz para evitar a revogação.
Como o Santos & Rodrigues se prepara para a audiência
- Acessa o processo de execução para verificar a causa específica da audiência
- Reúne documentação que justifica o descumprimento (prontuário médico, boletim de ocorrência de terceiro, declaração do empregador)
- Prepara o beneficiário para a audiência - o que dizer e como responder às perguntas do juiz
- Apresenta ao juiz memoriais antes da audiência com os fundamentos da justificativa
- Na audiência, sustenta que o descumprimento foi involuntário ou que a revogação seria desproporcional
Perguntas Frequentes
Se a audiência de justificação resultar em revogação, posso recorrer?
Sim. A decisão de revogação do livramento ou sursis é recorrível por agravo em execução ao TJMG (prazo de 5 dias). O advogado avalia os fundamentos da revogação e interpõe o agravo quando há elementos favoráveis ao beneficiário.
Fui preso por novo crime durante o livramento condicional. A revogação é obrigatória?
Se a prisão foi em flagrante, a revogação do livramento é obrigatória (Art. 86, I CP). Mas o advogado pode questionar a legalidade da prisão - se o flagrante for ilegal, a revogação também é questionável. Além disso, se o novo processo resultar em absolvição, o STJ reconhece o direito à reabilitação do livramento.
A audiência de justificação pode resultar em admoestação em vez de revogação?
Para descumprimentos leves, o juiz pode apenas admoestá-lo verbalmente (advertência) e mantê-lo no benefício - especialmente quando é o primeiro descumprimento e a justificativa é aceitável. O Santos & Rodrigues apresenta os argumentos que apontam para a proporcionalidade da admoestação em vez da revogação.
Fale com o Santos & Rodrigues
Intimado para audiência de justificação na VEC de BH? O Dr. Deivid Santos prepara a defesa com urgência. WhatsApp: (31) 98533-0197.
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