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Execução Penal em BH

Advogado Reabilitação Criminal BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Reabilitação Criminal BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

A reabilitação criminal (Art. 93 CP) é o instrumento que cancela os registros da condenação criminal nos antecedentes do condenado, permitindo que o histórico não apareça mais nas certidões. Em BH, o pedido é feito na VEC após 2 anos da extinção da pena. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, apresenta o pedido com a documentação completa para obter a reabilitação.

Uma condenação criminal que já foi cumprida ainda pode prejudicar a vida do condenado anos depois - em concursos públicos, em processos de adoção, em operações de crédito e na imagem perante a família e a comunidade. A reabilitação criminal é o instrumento que cancela esses efeitos e permite ao ex-condenado reconstruir sua vida sem carregar indefinidamente o peso do passado.

O que a reabilitação cancela

A reabilitação criminal cancela:

  • Os registros da condenação nos sistemas de antecedentes criminais (IIRGD, sistemas dos TJs, folha de antecedentes)
  • A declaração de reincidência em futuro processo criminal (o reabilitado é tratado como primário se cometer novo crime após a reabilitação)
  • Efeitos específicos da condenação, como inabilitação para cargo público ou interdição de direitos
  • A vedação à participação em concurso público quando o estatuto do órgão exige "bons antecedentes" ou "idoneidade moral"

Atenção: a reabilitação não apaga a sentença condenatória dos arquivos do judiciário - ela apenas suspende os efeitos para terceiros. Órgãos de segurança pública ainda podem acessar o registro.

Requisitos para a reabilitação criminal em BH

Para obter a reabilitação, o condenado deve demonstrar (Art. 94 CP):

  1. Decurso de 2 anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena principal ou iniciado o cumprimento da pena alternativa
  2. Domicílio no País no prazo de 2 anos
  3. Bom comportamento público e privado, demonstrado por:
    • Certidão de antecedentes criminais negativos (ausência de novas condenações)
    • Documentos de emprego, residência fixa, vida regular
  4. Reparação do dano causado pelo crime (ou comprovação de impossibilidade de reparar)

O pedido de reabilitação na VEC de BH

O pedido é apresentado na Vara de Execuções Criminais da Comarca de BH, com a seguinte documentação:

  • Certidão de extinção da pena
  • Certidão de antecedentes criminais estadual e federal (negativa)
  • Comprovante de residência no Brasil pelos últimos 2 anos
  • Documentos de vida regular: emprego, comprovante de renda, participação em comunidade
  • Prova da reparação do dano (recibo, acordo, sentença cível) ou justificativa de impossibilidade

O Santos & Rodrigues auxilia na reunião de toda a documentação e apresenta o pedido com memorial demonstrando o bom comportamento do requerente.

Perguntas Frequentes

Quantos anos após a condenação posso pedir a reabilitação?

O prazo mínimo é de 2 anos do dia em que a pena foi extinta (cumprida, prescrita, graciada). Se a pena foi extinta em janeiro de 2023, o pedido pode ser feito a partir de janeiro de 2025. O Santos & Rodrigues verifica a data exata de extinção no processo de execução.

A reabilitação é automática após 2 anos ou precisa ser pedida?

Precisa ser pedida - não é automática. O juiz decide após análise da documentação e, quando necessário, ouvindo o MP. O advogado apresenta o pedido completo com toda a documentação para maximizar as chances de deferimento.

Fui condenado mais de uma vez. Posso pedir reabilitação?

Sim, mas cada condenação gera seu próprio prazo. O advogado avalia se todos os processos tiveram a pena extinta há mais de 2 anos e apresenta o pedido unificado cobrindo todas as condenações.

Fale com o Santos & Rodrigues

Quer limpar seus antecedentes criminais em BH? O Dr. Deivid Santos apresenta o pedido de reabilitação. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

O que é reabilitação criminal?
É o benefício que assegura o sigilo dos registros criminais do condenado (Art. 93 CP). Permite que a pessoa diga "não" em consultas sobre antecedentes em empregabilidade. Não apaga o registro, apenas o torna sigiloso.
Quais os requisitos para reabilitação criminal?
Cumprimento da pena + 2 anos sem reincidência + domicílio no país + reparação do dano (salvo impossibilidade). O pedido é feito ao juiz que proferiu a sentença.
A reabilitação apaga completamente os antecedentes?
Não. O registro permanece mas fica sigiloso, não pode ser fornecido a particulares ou usado para prejudicar o reabilitado. Para fins judiciais e de reincidência, o registro ainda é considerado.

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