A audiência admonitória é, formalmente, o primeiro ato do cumprimento do sursis ou do livramento condicional. É na admonitória que o juiz lê as condições ao condenado, explica as consequências do descumprimento e colhe a assinatura no termo. Comparecer sem advogado nessa audiência é perder a oportunidade de negociar condições menos gravosas e de entender claramente o que é exigido.
O que é o sursis e quando a admonitória ocorre
O sursis (Art. 77 CP - suspensão condicional da pena) é a suspensão da pena de reclusão ou detenção por 2 a 4 anos para réus primários condenados a pena não superior a 2 anos. Em vez de ir para o presídio, o condenado cumpre condições em liberdade.
A audiência admonitória ocorre logo após o trânsito em julgado da sentença condenatória com sursis concedido. O juiz comunica ao condenado:
- Período de suspensão (2 a 4 anos)
- Condições obrigatórias (Art. 78 CP): reparação do dano (se possível), proibição de frequentar determinados lugares, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização
- Condições facultativas: prestação de serviços comunitários, limitação de fim de semana, comparecimento periódico ao juízo
As mesmas regras se aplicam ao livramento condicional - a admonitória marca o início formal do período em liberdade.
O papel do advogado na audiência admonitória
O advogado acompanha a audiência admonitória para:
- Verificar se as condições impostas pelo juiz são compatíveis com a realidade do condenado (ex: condição de não sair da comarca quando o condenado mora na divisa de municípios)
- Pedir ao juiz, na audiência, a modificação de condições excessivamente gravosas
- Esclarecer ao condenado o significado preciso de cada condição - o que "não frequentar determinados lugares" significa na prática
- Verificar o prazo do período de prova e as datas de comparecimento periódico
Uma condição mal compreendida pode resultar em descumprimento involuntário - e em audiência de justificação posterior. O advogado previne esse risco.
Modificação de condições do sursis
Após a admonitória, as condições podem ser modificadas pelo juiz quando:
- A condição tornou-se impossível de cumprir por razão superveniente
- O cumprimento da condição é desproporcional à infração cometida
- O condenado demonstrou evolução positiva no período de prova
O Santos & Rodrigues apresenta pedido de modificação de condições quando necessário, documentando a razão e a alternativa proposta.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo dura o período de prova do sursis?
O período de prova do sursis simples dura de 2 a 4 anos - definido pelo juiz na sentença. Durante esse período, o condenado deve cumprir as condições. Se cumprir sem descumprimentos, ao final do período a pena é extinta (Art. 82 CP). Se descumprir, o juiz pode revogar o sursis e o condenado vai preso para cumprir a pena integral.
Posso perder o sursis se for multado no trânsito durante o período de prova?
Multa de trânsito não é causa de revogação do sursis - apenas infrações penais (crimes) e descumprimento das condições impostas pelo juiz. O Santos & Rodrigues esclarece ao condenado exatamente o que pode e o que não pode durante o período de prova.
Se o sursis expirar sem descumprimento, a condenação some dos antecedentes?
A extinção da pena pelo cumprimento do sursis não apaga a condenação dos antecedentes criminais imediatamente. Para isso, é necessária a reabilitação criminal (Art. 93 CP), requerida 2 anos após a extinção da pena.
Fale com o Santos & Rodrigues
Audiência admonitória marcada na VEC de BH? O Dr. Deivid Santos acompanha e orienta. WhatsApp: (31) 98533-0197.
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