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Execução Penal em BH

Advogado Audiência Admonitória BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Audiência Admonitória BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

A audiência admonitória é o ato formal pelo qual o juiz da VEC de BH comunica ao condenado as condições do sursis (suspensão condicional da pena) ou do livramento condicional que ele deve cumprir. O condenado assina o termo de condições e, a partir daí, qualquer descumprimento pode resultar em revogação. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, acompanha a audiência e orienta o condenado sobre as obrigações.

A audiência admonitória é, formalmente, o primeiro ato do cumprimento do sursis ou do livramento condicional. É na admonitória que o juiz lê as condições ao condenado, explica as consequências do descumprimento e colhe a assinatura no termo. Comparecer sem advogado nessa audiência é perder a oportunidade de negociar condições menos gravosas e de entender claramente o que é exigido.

O que é o sursis e quando a admonitória ocorre

O sursis (Art. 77 CP - suspensão condicional da pena) é a suspensão da pena de reclusão ou detenção por 2 a 4 anos para réus primários condenados a pena não superior a 2 anos. Em vez de ir para o presídio, o condenado cumpre condições em liberdade.

A audiência admonitória ocorre logo após o trânsito em julgado da sentença condenatória com sursis concedido. O juiz comunica ao condenado:

  • Período de suspensão (2 a 4 anos)
  • Condições obrigatórias (Art. 78 CP): reparação do dano (se possível), proibição de frequentar determinados lugares, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização
  • Condições facultativas: prestação de serviços comunitários, limitação de fim de semana, comparecimento periódico ao juízo

As mesmas regras se aplicam ao livramento condicional - a admonitória marca o início formal do período em liberdade.

O papel do advogado na audiência admonitória

O advogado acompanha a audiência admonitória para:

  1. Verificar se as condições impostas pelo juiz são compatíveis com a realidade do condenado (ex: condição de não sair da comarca quando o condenado mora na divisa de municípios)
  2. Pedir ao juiz, na audiência, a modificação de condições excessivamente gravosas
  3. Esclarecer ao condenado o significado preciso de cada condição - o que "não frequentar determinados lugares" significa na prática
  4. Verificar o prazo do período de prova e as datas de comparecimento periódico

Uma condição mal compreendida pode resultar em descumprimento involuntário - e em audiência de justificação posterior. O advogado previne esse risco.

Modificação de condições do sursis

Após a admonitória, as condições podem ser modificadas pelo juiz quando:

  • A condição tornou-se impossível de cumprir por razão superveniente
  • O cumprimento da condição é desproporcional à infração cometida
  • O condenado demonstrou evolução positiva no período de prova

O Santos & Rodrigues apresenta pedido de modificação de condições quando necessário, documentando a razão e a alternativa proposta.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo dura o período de prova do sursis?

O período de prova do sursis simples dura de 2 a 4 anos - definido pelo juiz na sentença. Durante esse período, o condenado deve cumprir as condições. Se cumprir sem descumprimentos, ao final do período a pena é extinta (Art. 82 CP). Se descumprir, o juiz pode revogar o sursis e o condenado vai preso para cumprir a pena integral.

Posso perder o sursis se for multado no trânsito durante o período de prova?

Multa de trânsito não é causa de revogação do sursis - apenas infrações penais (crimes) e descumprimento das condições impostas pelo juiz. O Santos & Rodrigues esclarece ao condenado exatamente o que pode e o que não pode durante o período de prova.

Se o sursis expirar sem descumprimento, a condenação some dos antecedentes?

A extinção da pena pelo cumprimento do sursis não apaga a condenação dos antecedentes criminais imediatamente. Para isso, é necessária a reabilitação criminal (Art. 93 CP), requerida 2 anos após a extinção da pena.

Fale com o Santos & Rodrigues

Audiência admonitória marcada na VEC de BH? O Dr. Deivid Santos acompanha e orienta. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

O que é audiência admonitória?
É a audiência em que o juiz da execução apresenta ao condenado as condições impostas no benefício (livramento condicional, regime aberto). O condenado firma compromisso de cumpri-las. É requisito formal para início do benefício.
Preciso de advogado na audiência admonitória?
Embora não seja obrigatório para o ato em si, o advogado garante que o condenado entenda cada condição imposta e possa pedir a revisão de condições excessivamente restritivas antes de assiná-las.

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