A disputa pela guarda dos filhos é frequentemente o aspecto mais doloroso de uma separação. O Santos & Rodrigues representa pais e mães com foco no bem-estar das crianças - não apenas nos direitos dos adultos - e busca acordos que preservem a relação dos filhos com ambos os genitores sempre que possível.
Guarda compartilhada: a regra desde 2014
A Lei 13.058/14 estabeleceu a guarda compartilhada como regra - mesmo quando os pais têm relação conflituosa. Guarda compartilhada não significa que a criança passa metade do tempo com cada genitor (isso seria alternância de residência) - significa que ambos os pais participam igualmente das decisões sobre a criança (educação, saúde, lazer).
A criança geralmente tem residência principal com um dos genitores e convivência regular com o outro.
O juiz só fixa guarda unilateral quando há motivo específico - violência doméstica, alienação parental comprovada, ou quando um dos genitores demonstra incapacidade de exercer a guarda.
Regulamentação de convivência em BH
O regime de convivência define quando a criança está com cada genitor:
- Finais de semana alternados com o genitor não guardião (sexta à noite ao domingo à noite, ou sábado ao domingo)
- Férias escolares divididas (metade do período com cada genitor)
- Feriados alternados (Natal com um genitor, Ano Novo com o outro, alternando a cada ano)
- Dias de semana (dependendo da rotina e da proximidade geográfica dos pais)
O Santos & Rodrigues auxilia na elaboração de acordo de regulamentação de convivência que seja prático, claro e redutamente conflituoso para as partes.
Quando a guarda unilateral é indicada
Em casos de:
- Violência doméstica (um dos genitores é agressor)
- Abuso sexual praticado por um dos genitores
- Dependência química grave que coloca os filhos em risco
- Genitores que vivem em locais muito distantes (impossível convivência regular)
- Alienação parental praticada sistematicamente por um dos genitores
O Santos & Rodrigues documenta essas situações com laudos técnicos, boletins de ocorrência e laudos da equipe multidisciplinar do TJMG para apresentar ao juiz.
Perguntas Frequentes
Meu ex não cumpre o regime de visitas. O que posso fazer?
O descumprimento do regime de convivência pode resultar em medidas coercitivas pelo juiz: multa por descumprimento de ordem judicial, busca e apreensão do menor, e em casos graves, revisão da guarda. O Santos & Rodrigues documenta os descumprimentos e apresenta a notícia ao juízo com pedido de providências.
O pai pode pedir a guarda compartilhada mesmo não tendo convivido muito com o filho até agora?
Sim. A guarda compartilhada é o direito do pai de participar das decisões - não apenas a recompensa de quem já estava presente. A ausência passada pode ser contextualizada, mas não impede a participação futura. O Santos & Rodrigues representa pais que querem se envolver na criação dos filhos após a separação.
Posso mudar a cidade de residência com meu filho sem autorização do pai?
Não. O art. 1.634, VII CC exige autorização do genitor que não tem a guarda para mudança de domicílio que implique afastamento do outro genitor. A mudança sem autorização pode resultar em busca e apreensão do menor e em revisão desfavorável da guarda. O Santos & Rodrigues orienta sobre o procedimento correto.
Fale com o Santos & Rodrigues
Disputa de guarda dos filhos em BH? O Dr. Deivid Santos representa com foco no interesse das crianças. WhatsApp: (31) 98533-0197.
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