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Direito de Família BH

Advogado Guarda e Convivência BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Guarda e Convivência BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde a Lei 13.058/14 - mesmo quando os pais não se dão bem. Em BH, o juiz fixa a guarda (compartilhada ou unilateral), a residência principal da criança e o regime de convivência com o genitor não guardião. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, representa pais e mães em disputas de guarda em BH.

A disputa pela guarda dos filhos é frequentemente o aspecto mais doloroso de uma separação. O Santos & Rodrigues representa pais e mães com foco no bem-estar das crianças - não apenas nos direitos dos adultos - e busca acordos que preservem a relação dos filhos com ambos os genitores sempre que possível.

Guarda compartilhada: a regra desde 2014

A Lei 13.058/14 estabeleceu a guarda compartilhada como regra - mesmo quando os pais têm relação conflituosa. Guarda compartilhada não significa que a criança passa metade do tempo com cada genitor (isso seria alternância de residência) - significa que ambos os pais participam igualmente das decisões sobre a criança (educação, saúde, lazer).

A criança geralmente tem residência principal com um dos genitores e convivência regular com o outro.

O juiz só fixa guarda unilateral quando há motivo específico - violência doméstica, alienação parental comprovada, ou quando um dos genitores demonstra incapacidade de exercer a guarda.

Regulamentação de convivência em BH

O regime de convivência define quando a criança está com cada genitor:

  • Finais de semana alternados com o genitor não guardião (sexta à noite ao domingo à noite, ou sábado ao domingo)
  • Férias escolares divididas (metade do período com cada genitor)
  • Feriados alternados (Natal com um genitor, Ano Novo com o outro, alternando a cada ano)
  • Dias de semana (dependendo da rotina e da proximidade geográfica dos pais)

O Santos & Rodrigues auxilia na elaboração de acordo de regulamentação de convivência que seja prático, claro e redutamente conflituoso para as partes.

Quando a guarda unilateral é indicada

Em casos de:

  • Violência doméstica (um dos genitores é agressor)
  • Abuso sexual praticado por um dos genitores
  • Dependência química grave que coloca os filhos em risco
  • Genitores que vivem em locais muito distantes (impossível convivência regular)
  • Alienação parental praticada sistematicamente por um dos genitores

O Santos & Rodrigues documenta essas situações com laudos técnicos, boletins de ocorrência e laudos da equipe multidisciplinar do TJMG para apresentar ao juiz.

Perguntas Frequentes

Meu ex não cumpre o regime de visitas. O que posso fazer?

O descumprimento do regime de convivência pode resultar em medidas coercitivas pelo juiz: multa por descumprimento de ordem judicial, busca e apreensão do menor, e em casos graves, revisão da guarda. O Santos & Rodrigues documenta os descumprimentos e apresenta a notícia ao juízo com pedido de providências.

O pai pode pedir a guarda compartilhada mesmo não tendo convivido muito com o filho até agora?

Sim. A guarda compartilhada é o direito do pai de participar das decisões - não apenas a recompensa de quem já estava presente. A ausência passada pode ser contextualizada, mas não impede a participação futura. O Santos & Rodrigues representa pais que querem se envolver na criação dos filhos após a separação.

Posso mudar a cidade de residência com meu filho sem autorização do pai?

Não. O art. 1.634, VII CC exige autorização do genitor que não tem a guarda para mudança de domicílio que implique afastamento do outro genitor. A mudança sem autorização pode resultar em busca e apreensão do menor e em revisão desfavorável da guarda. O Santos & Rodrigues orienta sobre o procedimento correto.

Fale com o Santos & Rodrigues

Disputa de guarda dos filhos em BH? O Dr. Deivid Santos representa com foco no interesse das crianças. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre guarda compartilhada e unilateral?
Compartilhada: ambos os pais decidem conjuntamente sobre a vida do filho (escola, saúde, religião). A residência pode ser alternada ou fixada com um dos pais. Unilateral: um dos pais tem a guarda, o outro tem direito à convivência regulamentada.
O juiz pode mudar a guarda já definida?
Sim, se houver mudança substancial nas circunstâncias (mudança de cidade, novo relacionamento, comportamento prejudicial ao filho). O pedido de revisão exige demonstração de que a mudança é do interesse do menor.

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