A partilha de bens é o aspecto financeiro da separação. É onde os interesses econômicos dos ex-cônjuges mais divergem - e onde a atuação de um advogado experiente faz a maior diferença entre um resultado justo e um resultado prejudicial ao cliente.
O que entra na partilha conforme o regime de bens
| Regime | Bens partilhados |
|---|---|
| Comunhão parcial (padrão) | Bens adquiridos onerosamente durante o casamento (imóveis, veículos, participações societárias, investimentos) |
| Comunhão universal | Todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento |
| Separação total | Não há partilha - cada cônjuge fica com o que é seu |
| Participação final nos aquestos | Bens adquiridos durante o casamento, calculado no término |
Na comunhão parcial, ficam de fora da partilha: herança recebida por um só cônjuge, doação feita a um só cônjuge, bens adquiridos antes do casamento, e bens adquiridos com recursos anteriores ao casamento comprovados.
Principais disputas na partilha de bens em BH
Empresa aberta durante o casamento: a participação societária é bem partilhável. A avaliação do valor das quotas ou ações exige laudo de contador judicial - o Santos & Rodrigues requer a perícia e contrata avaliação independente.
Imóvel adquirido antes com financiamento encerrado durante: apenas as parcelas pagas durante o casamento compõem o bem comunicável - calculadas de forma proporcional. O Santos & Rodrigues elabora o cálculo correto.
Bens ocultados por um dos cônjuges: transferências de bens para terceiros (parentes, sócios) nos meses anteriores ao pedido de separação são anuláveis (fraude à meação). O Santos & Rodrigues investiga a movimentação financeira via BACENJUD e Receita Federal e pede anulação das transferências suspeitas.
Dívidas contraídas durante o casamento: dívidas em benefício da família (financiamento da casa, empréstimo para reforma) são partilhadas. Dívidas pessoais de um só cônjuge (apostas, vícios) são de responsabilidade de quem as contraiu.
Perguntas Frequentes
Meu cônjuge escondeu bens antes do pedido de divórcio. Posso provar?
Sim. O Santos & Rodrigues requer expedição de ofícios à Receita Federal, BACENJUD (contas bancárias), RENAJUD (veículos), e às juntas comerciais (participações societárias). A transferência de bens nos 2 anos anteriores ao pedido pode ser anulada se provada a fraude à meação.
O imóvel está apenas no nome do meu cônjuge. Tenho direito à metade?
Em comunhão parcial de bens, sim - se o imóvel foi adquirido durante o casamento. O nome no registro não impede o direito à meação. O Santos & Rodrigues verifica a data da aquisição e requer a meação no processo.
A empresa do meu cônjuge foi aberta antes do casamento. Há direito à partilha?
Somente o crescimento patrimonial da empresa durante o casamento pode ser partilhável, e apenas na modalidade de participação final nos aquestos. Na comunhão parcial, o bem anterior ao casamento (inclusive a empresa) não entra na partilha - mas os lucros reinvestidos durante o casamento podem ser discutidos. O Santos & Rodrigues faz a análise caso a caso.
Fale com o Santos & Rodrigues
Patrimônio a dividir em BH? O Dr. Deivid Santos conduz a partilha com rigor e protege seus interesses. WhatsApp: (31) 98533-0197.
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