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Direito de Família BH

Advogado Partilha de Bens BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Partilha de Bens BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

A partilha de bens no divórcio ou dissolução de união estável em BH depende do regime de bens do casamento/convivência e do patrimônio acumulado. A omissão de bens pelo outro cônjuge, a correta avaliação de imóveis e participações societárias, e a identificação de bens ocultos são os pontos mais críticos. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, representa na partilha com rigor técnico.

A partilha de bens é o aspecto financeiro da separação. É onde os interesses econômicos dos ex-cônjuges mais divergem - e onde a atuação de um advogado experiente faz a maior diferença entre um resultado justo e um resultado prejudicial ao cliente.

O que entra na partilha conforme o regime de bens

Regime Bens partilhados
Comunhão parcial (padrão) Bens adquiridos onerosamente durante o casamento (imóveis, veículos, participações societárias, investimentos)
Comunhão universal Todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento
Separação total Não há partilha - cada cônjuge fica com o que é seu
Participação final nos aquestos Bens adquiridos durante o casamento, calculado no término

Na comunhão parcial, ficam de fora da partilha: herança recebida por um só cônjuge, doação feita a um só cônjuge, bens adquiridos antes do casamento, e bens adquiridos com recursos anteriores ao casamento comprovados.

Principais disputas na partilha de bens em BH

Empresa aberta durante o casamento: a participação societária é bem partilhável. A avaliação do valor das quotas ou ações exige laudo de contador judicial - o Santos & Rodrigues requer a perícia e contrata avaliação independente.

Imóvel adquirido antes com financiamento encerrado durante: apenas as parcelas pagas durante o casamento compõem o bem comunicável - calculadas de forma proporcional. O Santos & Rodrigues elabora o cálculo correto.

Bens ocultados por um dos cônjuges: transferências de bens para terceiros (parentes, sócios) nos meses anteriores ao pedido de separação são anuláveis (fraude à meação). O Santos & Rodrigues investiga a movimentação financeira via BACENJUD e Receita Federal e pede anulação das transferências suspeitas.

Dívidas contraídas durante o casamento: dívidas em benefício da família (financiamento da casa, empréstimo para reforma) são partilhadas. Dívidas pessoais de um só cônjuge (apostas, vícios) são de responsabilidade de quem as contraiu.

Perguntas Frequentes

Meu cônjuge escondeu bens antes do pedido de divórcio. Posso provar?

Sim. O Santos & Rodrigues requer expedição de ofícios à Receita Federal, BACENJUD (contas bancárias), RENAJUD (veículos), e às juntas comerciais (participações societárias). A transferência de bens nos 2 anos anteriores ao pedido pode ser anulada se provada a fraude à meação.

O imóvel está apenas no nome do meu cônjuge. Tenho direito à metade?

Em comunhão parcial de bens, sim - se o imóvel foi adquirido durante o casamento. O nome no registro não impede o direito à meação. O Santos & Rodrigues verifica a data da aquisição e requer a meação no processo.

A empresa do meu cônjuge foi aberta antes do casamento. Há direito à partilha?

Somente o crescimento patrimonial da empresa durante o casamento pode ser partilhável, e apenas na modalidade de participação final nos aquestos. Na comunhão parcial, o bem anterior ao casamento (inclusive a empresa) não entra na partilha - mas os lucros reinvestidos durante o casamento podem ser discutidos. O Santos & Rodrigues faz a análise caso a caso.

Fale com o Santos & Rodrigues

Patrimônio a dividir em BH? O Dr. Deivid Santos conduz a partilha com rigor e protege seus interesses. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

O que pode ser partilhado no divórcio?
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial (mais comum): bens adquiridos durante o casamento (exceto herança e doação a um dos cônjuges). Na comunhão universal: todos os bens. Na separação total: nada é partilhado.
Dívidas também são partilhadas?
Sim, dívidas contraídas em benefício do casal durante o casamento podem ser partilhadas. Dívidas pessoais (antes do casamento ou para fins pessoais) são de responsabilidade individual. O advogado identifica quais dívidas são comunicáveis.

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