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Direito de Família BH

Advogado Pacto Antenupcial BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Pacto Antenupcial BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

O pacto antenupcial é o instrumento jurídico pelo qual os noivos escolhem um regime de bens diferente da comunhão parcial (padrão legal). Em BH, o pacto deve ser lavrado em escritura pública antes do casamento e registrado. O contrato de namoro, por sua vez, documenta que a relação não é uma união estável. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450, elabora esses instrumentos com segurança jurídica.

O pacto antenupcial e o contrato de namoro são documentos preventivos - elaborados antes da formalização de uma relação ou de um casamento para definir claramente as regras patrimoniais que valerão durante e após a relação. São instrumentos de planejamento, não de desconfiança.

Pacto antenupcial: quando é necessário

O regime de bens padrão no casamento civil brasileiro é a comunhão parcial de bens - que determina a divisão dos bens adquiridos durante o casamento. Para adotar outro regime, os noivos precisam lavrar um pacto antenupcial em cartório antes do casamento.

Regimes disponíveis por pacto antenupcial:

Regime Características
Separação total de bens Cada cônjuge tem patrimônio próprio; sem partilha ao término
Comunhão universal Todos os bens (anteriores e durante o casamento) são comuns
Participação final nos aquestos Patrimônio separado durante, mas divide-se o ganho ao término
Regimes mistos Cláusulas específicas definem o que é comum e o que é particular

O pacto antenupcial precisa:

  1. Ser lavrado em cartório de notas (escritura pública)
  2. Ser levado ao cartório de registro de imóveis do domicílio dos noivos
  3. Ser apresentado ao cartório onde se fará o casamento

Sem o pacto, prevalece a comunhão parcial - independente do desejo das partes.

Contrato de namoro: o que é e quando usar

O contrato de namoro é um documento que afirma que a relação entre duas pessoas é um namoro - sem o objetivo de constituir família ou de caracterizar união estável. É recomendado quando:

  • O casal tem patrimônio relevante e quer evitar que a relação seja interpretada como união estável
  • O casal vive junto mas não deseja a equiparação matrimonial
  • Um dos parceiros é empresário e quer proteger a empresa de eventual partilha

O contrato de namoro não é infalível - se a relação de fato tiver as características de união estável (pública, contínua, duradoura, com objetivo de família), um juiz pode reconhecer a união apesar do contrato. Mas o contrato é um indício relevante da vontade das partes.

O Santos & Rodrigues elabora o contrato de namoro com linguagem jurídica adequada e revisão periódica da situação.

Perguntas Frequentes

Casamos no regime de comunhão parcial e queremos mudar para separação total. Dá?

Sim - mas exige ação judicial (Art. 1.639, §2º CC), com justificativa plausível e sem prejuízo a credores. A mudança do regime de bens após o casamento é possível mas mais complexa do que o pacto antenupcial anterior. O Santos & Rodrigues representa no pedido de alteração do regime.

O pacto antenupcial precisa ser registrado em cartório de imóveis? Para que?

Sim. O registro no cartório de imóveis (cartório de registro de imóveis do 1º Ofício do domicílio dos noivos) garante que terceiros (credores, compradores de imóveis) possam conhecer o regime. Sem o registro, o regime pode não ser oponível a terceiros de boa-fé.

Se meu namorado mover uma ação de reconhecimento de união estável, o contrato de namoro me protege?

O contrato é um indício importante de que não havia intenção de constituir família - mas não é absoluto. O juiz avalia o conjunto de fatos (coabitação, vida financeira integrada, apresentação social como casal). O Santos & Rodrigues orienta sobre como manter a relação sem os elementos que caracterizam a união estável.

Fale com o Santos & Rodrigues

Planejamento patrimonial antes do casamento em BH? O Dr. Deivid Santos elabora o pacto antenupcial com segurança. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

O que é pacto antenupcial?
É o contrato firmado antes do casamento para escolher o regime de bens diferente da comunhão parcial (padrão legal). Deve ser feito em escritura pública (Art. 1.653 CC) e registrado no Cartório de Imóveis. Sem ele, vale a comunhão parcial.
Contrato de namoro tem validade jurídica?
O contrato de namoro não converte o namoro em união estável. Porém, tem validade limitada, se os requisitos da união estável (convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família) estiverem presentes, o contrato pode ser relativizado pelo juiz.

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