Milhares de casais em BH vivem em união estável sem formalizar juridicamente a situação. Isso cria riscos: na morte de um parceiro, o sobrevivente pode ter dificuldade em provar a união para fins de herança e pensão; na separação, a divisão de bens sem prova da união pode ser prejudicada. O Santos & Rodrigues orienta sobre a formalização preventiva e representa em casos de reconhecimento ou dissolução.
O que caracteriza a união estável
A CF/88 e o Código Civil (Art. 1.723 CC) reconhecem a união estável como convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo - mas os indicadores de convivência são essenciais:
- Residência comum (ou convivência frequente documentada)
- Vida financeira integrada (conta conjunta, despesas compartilhadas)
- Vida social como casal (fotos, eventos, apresentação à família)
- Filhos em comum
- Declaração de companheiro no IRPF
- Plano de saúde como dependente
Reconhecimento por escritura pública em BH
O casal pode lavrar escritura pública em cartório de notas de BH declarando a união estável. A escritura pode definir:
- A data de início da união
- O regime de bens (em analogia ao casamento - comunhão parcial é o padrão)
- As regras de partilha em caso de dissolução
- Os direitos de sucessão do companheiro
A escritura de reconhecimento de união estável é recomendável para todos os casais em convivência - especialmente quando há bens imóveis envolvidos.
Dissolução da união estável em BH
A dissolução da união estável pode ser:
Extrajudicial (cartório): quando os dois companheiros concordam com tudo - partilha, guarda e alimentos. O processo é rápido (semanas) e mais econômico.
Judicial: quando há desacordo sobre bens, filhos ou alimentos, ou quando um dos companheiros não coopera.
Em ambos os casos, o advogado é obrigatório.
Herança na união estável
O STF declarou inconstitucional a diferença de tratamento entre cônjuge e companheiro na herança em 2017 (RE 878.694 e RE 646.721). Hoje, o companheiro sobrevivente tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge - incluindo direito ao meação dos bens adquiridos na constância da união.
Para fazer valer esses direitos, porém, é necessário provar a existência da união estável - o que exige documentação ou reconhecimento judicial.
Perguntas Frequentes
Moramos juntos há 10 anos. Precisamos de escritura de união estável?
A escritura não é obrigatória para a existência da união - ela existe pelos fatos. Mas a escritura é fortemente recomendada para facilitar o exercício dos direitos na vida prática (bancária, previdenciária, de saúde) e evitar disputas na dissolução ou na morte de um dos companheiros.
Meu companheiro faleceu e a família dele está contestando minha participação na herança. O que fazer?
Ajuizar ação de reconhecimento de união estável post mortem, com toda a documentação disponível (fotos, mensagens, extratos conjuntos, testemunhas). O Santos & Rodrigues representa o companheiro sobrevivente para garantir seu quinhão hereditário.
A união estável tem regime de bens diferente do casamento?
Não - se não houver contrato de convivência escrito estabelecendo regime diferente, a regra é a comunhão parcial de bens (bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente). Para regime diferente, é necessário formalizar por escritura.
Fale com o Santos & Rodrigues
Precisando de regularização ou dissolução de união estável em BH? O Dr. Deivid Santos orienta com clareza. WhatsApp: (31) 98533-0197.
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