A morte de um familiar já é uma situação emocionalmente difícil. Ter que lidar com burocracia, partilha e impostos ao mesmo tempo é ainda mais desafiador. O Santos & Rodrigues conduz o processo de inventário de forma clara, organizada e rápida - reduzindo o estresse da família e garantindo que todos os herdeiros recebam o que lhes é de direito.
O que é o inventário e por que é necessário
O inventário é o processo legal de apuração de todos os bens, dívidas e direitos do falecido (de cujus), e de divisão entre os herdeiros conforme a lei (sucessão legítima) ou o testamento (sucessão testamentária).
Sem o inventário:
- Os herdeiros não podem vender ou transferir os bens do falecido
- Imóveis ficam bloqueados no nome do falecido
- Contas bancárias ficam bloqueadas pelo Banco Central
- Veículos não podem ser transferidos
O prazo para abertura do inventário é de até 2 meses após o óbito. Passado o prazo regulamentar do Estado, a Secretaria de Fazenda aplica multa sobre o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o imposto estadual sobre a herança.
Inventário extrajudicial (cartório) em BH
Quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha, o inventário pode ser feito em cartório de notas de BH, mesmo havendo testamento ou herdeiros menores e incapazes. Havendo menores, a lei exige que recebam sua exata fração ideal no patrimônio e o Ministério Público valide o ato. O processo é mais rápido (1 a 3 meses) e mais barato do que o judicial.
O Santos & Rodrigues elabora a minuta da escritura pública de inventário com:
- Relação completa dos bens, dívidas e direitos do falecido
- Quotas de cada herdeiro
- Partilha dos bens (quem fica com o quê)
- Cálculo do ITCD a recolher
Inventário judicial em BH
Quando há desacordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens, o inventário é feito judicialmente nas Varas de Família e Sucessões de BH. O processo demora mais (6 meses a 2 anos) mas é necessário nesses casos.
ITCD: o imposto da herança em MG
O ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é tributo estadual cobrado sobre o valor da herança. Em MG, a alíquota é progressiva:
| Valor da herança | Alíquota |
|---|---|
| Até R$90 mil | 5% |
| R$90 mil a R$450 mil | 6% |
| R$450 mil a R$900 mil | 7% |
| Acima de R$900 mil | 8% |
O Santos & Rodrigues auxilia no planejamento para minimizar o ITCD legalmente - especialmente em casos com imóveis e negócios.
Perguntas Frequentes
Não há bens - apenas dívidas. Preciso fazer inventário?
Se o falecido deixou apenas dívidas, os herdeiros podem renunciar à herança - e não herdam as dívidas. A renúncia deve ser feita por escritura pública ou em juízo. O Santos & Rodrigues orienta sobre os termos e as consequências da renúncia.
O imóvel do falecido está no nome dele há 30 anos e nunca houve inventário. O que fazer?
Inventário tardio com levantamento de toda a cadeia de documentação do imóvel. Pode ser necessária ação de usucapião quando o bem estava na posse dos herdeiros sem registro. O Santos & Rodrigues avalia o histórico do bem e indica o caminho mais eficiente.
Há herdeiro que sumiu e não sabemos o paradeiro. Podemos fazer o inventário sem ele?
Sim, mas com representação judicial do herdeiro ausente por curador nomeado pelo juiz. O inventário judicial tem mecanismos para isso. O Santos & Rodrigues apresenta o pedido na vara competente com as providências para localizar o herdeiro.
Fale com o Santos & Rodrigues
Falecimento em família e herança a dividir em BH? O Dr. Deivid Santos conduz o inventário com agilidade. WhatsApp: (31) 98533-0197.
Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197
