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Direito de Família BH

Advogado Tutela Curatela BH

Orientação e defesa técnica em Advogado Tutela Curatela BH, com estratégia individualizada, sigilo absoluto e contato direto com o Dr. Deivid Santos.

Por Dr. Deivid Antonio dos Santos · OAB/MG 231.450 · Advogado Criminalista · · Atualizado em

A tutela é a proteção jurídica de menores de idade sem pais; a curatela é a proteção de adultos incapazes (por doença mental, deficiência grave ou prodigalidade). A interdição é o processo judicial pelo qual a incapacidade é declarada e o curador nomeado. Em BH, o processo tramita nas Varas de Família. Dr. Deivid Santos, OAB/MG 231.450.

Quando um familiar perde a capacidade de gerir sua própria vida - por doença de Alzheimer, AVC com sequelas severas, esquizofrenia ou outra condição - alguém precisa ter poderes legais para tomar decisões em seu nome: assinar contratos, movimentar contas, autorizar cirurgias. A curatela é o instrumento jurídico para isso.

Tutela: proteção do menor sem pais

A tutela é instituída para menores de 18 anos que perderam os pais (por morte, destituição do poder familiar ou ausência). O tutor é responsável pela pessoa e pelo patrimônio do menor.

A tutela pode ser:

  • Testamentária: indicada pelos pais no testamento
  • Legítima: atribuída pelo juiz seguindo a ordem legal (parentes do menor)
  • Dativa: designada pelo juiz quando não há tutores legítimos disponíveis

O Santos & Rodrigues representa familiares que precisam assumir a tutela de crianças em BH.

Curatela e processo de interdição em BH

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) reformou profundamente a curatela - que passou a ser aplicada apenas de forma subsidiária e proporcional à necessidade da pessoa. A interdição total (que tirava todos os direitos da pessoa) foi substituída pela curatela com escopo definido pelo juiz.

A tomada de decisão apoiada (Art. 116 CC) é uma alternativa menos restritiva - a pessoa com deficiência designa uma ou mais pessoas de confiança para apoiá-la na tomada de decisões, sem retirar sua capacidade plena.

O processo de interdição/curatela em BH:

  1. Petição inicial com laudo médico que documenta a incapacidade
  2. Entrevista do juiz com a pessoa a ser curatelada
  3. Avaliação por equipe multidisciplinar do juízo
  4. Sentença definindo o escopo da curatela e nomeando o curador
  5. Prestação de contas periódica do curador ao juízo

Perguntas Frequentes

Minha mãe tem Alzheimer avançado e não consegue mais gerir suas contas. O que devo fazer?

Abrir processo de curatela na Vara de Família de BH, com laudo médico que documenta a incapacidade. O Santos & Rodrigues orienta sobre os documentos necessários e apresenta a petição. Uma vez nomeado curador, você pode movimentar as contas dela, autorizar procedimentos médicos e assinar documentos em seu nome.

Posso ser curador do meu cônjuge?

Sim. O cônjuge tem preferência legal para ser nomeado curador. O juiz avalia se há conflito de interesses - o cônjuge com quem se litiga em divórcio, por exemplo, não deve ser curador. O Santos & Rodrigues orienta sobre as implicações da curatela no contexto familiar específico.

A interdição (curatela) pode ser revertida?

Sim. Se a pessoa recuperar a capacidade (ex: recuperação de doença mental com tratamento), o curador ou a própria pessoa pode requerer a levantamento da curatela - com laudo médico que atesta a recuperação. O Santos & Rodrigues representa nos pedidos de levantamento.

Fale com o Santos & Rodrigues

Familiar incapaz em BH que precisa de representação legal? O Dr. Deivid Santos inicia o processo de curatela com agilidade. WhatsApp: (31) 98533-0197.

Santos & Rodrigues Advocacia | OAB/MG 231.450 | (31) 98533-0197

Perguntas Frequentes

Quando pedir interdição de um familiar?
Quando a pessoa não tem condições de gerir sua vida e seus bens por incapacidade mental ou física. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) substituiu a interdição plena pela curatela parcial, o advogado define o escopo adequado.
Quem pode ser curador?
O cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão. Ausentes esses, o juiz nomeia curador dativo. O advogado orienta sobre os deveres do curador e a prestação de contas anual ao juiz.

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