Quando um familiar perde a capacidade de gerir sua própria vida - por doença de Alzheimer, AVC com sequelas severas, esquizofrenia ou outra condição - alguém precisa ter poderes legais para tomar decisões em seu nome: assinar contratos, movimentar contas, autorizar cirurgias. A curatela é o instrumento jurídico para isso.
Tutela: proteção do menor sem pais
A tutela é instituída para menores de 18 anos que perderam os pais (por morte, destituição do poder familiar ou ausência). O tutor é responsável pela pessoa e pelo patrimônio do menor.
A tutela pode ser:
- Testamentária: indicada pelos pais no testamento
- Legítima: atribuída pelo juiz seguindo a ordem legal (parentes do menor)
- Dativa: designada pelo juiz quando não há tutores legítimos disponíveis
O Santos & Rodrigues representa familiares que precisam assumir a tutela de crianças em BH.
Curatela e processo de interdição em BH
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) reformou profundamente a curatela - que passou a ser aplicada apenas de forma subsidiária e proporcional à necessidade da pessoa. A interdição total (que tirava todos os direitos da pessoa) foi substituída pela curatela com escopo definido pelo juiz.
A tomada de decisão apoiada (Art. 116 CC) é uma alternativa menos restritiva - a pessoa com deficiência designa uma ou mais pessoas de confiança para apoiá-la na tomada de decisões, sem retirar sua capacidade plena.
O processo de interdição/curatela em BH:
- Petição inicial com laudo médico que documenta a incapacidade
- Entrevista do juiz com a pessoa a ser curatelada
- Avaliação por equipe multidisciplinar do juízo
- Sentença definindo o escopo da curatela e nomeando o curador
- Prestação de contas periódica do curador ao juízo
Perguntas Frequentes
Minha mãe tem Alzheimer avançado e não consegue mais gerir suas contas. O que devo fazer?
Abrir processo de curatela na Vara de Família de BH, com laudo médico que documenta a incapacidade. O Santos & Rodrigues orienta sobre os documentos necessários e apresenta a petição. Uma vez nomeado curador, você pode movimentar as contas dela, autorizar procedimentos médicos e assinar documentos em seu nome.
Posso ser curador do meu cônjuge?
Sim. O cônjuge tem preferência legal para ser nomeado curador. O juiz avalia se há conflito de interesses - o cônjuge com quem se litiga em divórcio, por exemplo, não deve ser curador. O Santos & Rodrigues orienta sobre as implicações da curatela no contexto familiar específico.
A interdição (curatela) pode ser revertida?
Sim. Se a pessoa recuperar a capacidade (ex: recuperação de doença mental com tratamento), o curador ou a própria pessoa pode requerer a levantamento da curatela - com laudo médico que atesta a recuperação. O Santos & Rodrigues representa nos pedidos de levantamento.
Fale com o Santos & Rodrigues
Familiar incapaz em BH que precisa de representação legal? O Dr. Deivid Santos inicia o processo de curatela com agilidade. WhatsApp: (31) 98533-0197.
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