Fazer um testamento não é se preparar para a morte - é garantir que a sua vontade seja respeitada depois que você não puder mais expressá-la. Sem testamento, a herança é distribuída pelo Código Civil, que pode não refletir seus desejos. Com um testamento bem elaborado, você decide o destino da parte disponível do seu patrimônio.
Tipos de testamento no Brasil
Testamento público: lavrado em cartório de notas perante tabelião e duas testemunhas. É o mais seguro e o mais difícil de ser contestado. O Santos & Rodrigues elabora a minuta e acompanha a lavratura.
Testamento cerrado: escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo, assinado pelo testador e entregue ao tabelião para aprovação. Preserva o sigilo do conteúdo.
Testamento particular: escrito e assinado pelo testador, lido perante três testemunhas que também assinam. Mais simples, mas mais sujeito a contestação na abertura do inventário.
Em BH, o Santos & Rodrigues recomenda o testamento público como regra - é mais seguro, tem data certa, é registrado no CNB (Colégio Notarial do Brasil) e sua abertura é automática.
O que pode ser disposto no testamento
O testador só pode dispor livremente de 50% do patrimônio (a parte disponível). Os outros 50% (a legítima) pertencem por lei aos herdeiros necessários - filhos, cônjuge ou pais. Dentro da parte disponível, o testador pode:
- Deixar bens a terceiros que não são herdeiros legais (amigos, instituições)
- Beneficiar um dos filhos com maior quinhão (desde que dentro dos 50%)
- Estabelecer cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade nos bens doados
- Nomear um executor do testamento (testamenteiro)
- Reconhecer filhos não registrados
- Estabelecer legados específicos (objeto determinado a pessoa determinada)
Doações em vida: tipos e cuidados
Doação pura: transferência imediata do bem ao donatário. Incide ITCD. O bem sai imediatamente do patrimônio do doador.
Doação com reserva de usufruto: o doador transfere a nua-propriedade (titularidade) ao donatário mas reserva para si o usufruto (direito de usar e fruir) até a morte. O bem fica com o donatário ao falecer o doador sem necessidade de inventário.
Doação com cláusulas restritivas: o doador pode incluir cláusula de inalienabilidade (o donatário não pode vender), impenhorabilidade (o bem não pode ser penhorado por dívidas do donatário) e incomunicabilidade (o bem não entra na partilha se o donatário se casar).
O Santos & Rodrigues elabora os instrumentos de doação com as cláusulas adequadas ao objetivo de cada cliente.
Perguntas Frequentes
Posso deserdar um filho?
Não totalmente - a legítima (50% do patrimônio) é garantida por lei aos filhos. Mas o testador pode excluir um filho da parte disponível, ou seja, não deixar nada além da legítima para determinado filho. Em casos específicos (Art. 1.814 CC - ofensa física grave ao testador, crime contra o testador), o filho pode ser declarado indigno e perder até a legítima - em ação judicial.
O testamento pode ser alterado depois de feito?
Sim - o testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo enquanto o testador tiver capacidade. O testamento mais recente prevalece sobre o anterior. O Santos & Rodrigues recomenda revisar o testamento a cada 5 anos ou após mudanças relevantes de patrimônio ou família.
Quanto custa lavrar um testamento público em BH?
As custas cartoriais em BH seguem a tabela do Estado de MG - variam conforme o patrimônio e o número de cláusulas. O Santos & Rodrigues orienta sobre os valores e elabora a minuta para que a lavratura em cartório seja rápida e precisa.
Fale com o Santos & Rodrigues
Quer fazer testamento ou organizar doações em BH? O Dr. Deivid Santos elabora com segurança. WhatsApp: (31) 98533-0197.
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